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REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL .

Por:   •  24/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA COMARCA DE GUARARAPES-SP

REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

Requerente: Cláudio Correa

Suposta infração penal: Estelionato (Art. 171, §2º VI,CP)

        CLAÚDIO CORREA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade com RG Nº. 00.000.000-0, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o Nº. 000.000.000-00, residente na Rua Silva Jardim, 330 no bairro Copacabana, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve BRUNO MAGRO DO PRADO, inscrito na OAB/SP sob o Nº. 201100, com escritório na Rua Duque de Caxias Nº. 527, Centro, nesta cidade (Doc.J.) vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos Arts. 4º e 5º, II, ambos no CPP REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL para apurar autoria e materialidade no Art. 171, §2º, VI, do CP, que teria sido praticado por PEDRO PEREIRA, ao final qualificado, por que este, no dia 08 de Fevereiro de 2016, por volta das 11h, no estabelecimento comercial denominado “FESTA E ALEGRIA”, situado na Rua Silvia  Jardim, 330 no bairro Copacabana, nesta cidade, conforme abaixo disposto.

  1. DA SITUAÇÃO FÁTICA

        Na ocasião dos fatos, Pedro compareceu ao referido estabelecimento comercial onde, apresentando-se como pretenso cliente separou os bens que pretendia adquirir, quais sejam: 04 engradados de cerveja Skol, 12 litros de Coca-Cola, 04 litros de Fanta, 02 sacos de carvão de 07 quilos, 10 quilos de carne, pelo preço de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), conforme cópia da nota fiscal ora anexada. Como forma de pagamento a vista, Pedro emitiu o cheque de Nº 000123, sacável contra sua conta corrente de Nº. 4567009-0, mantida junto a agência de Nº. 0283 do Banco Bradesco de Guararapes e o entregou a Silvia Gomes, caixa do local. Ato continuo Pedro deixou o local levando consigo os produtos acima descritos. Nesta ocasião Pedro estava na companhia de Rogério Lima que presenciou toda a transação comercial.

        O requerente proprietário do estabelecimento comercial acima descrito (Doc.J.), por duas vezes colocou referido cheque em cobrança, depositando-o em sua conta bancária. Porém, o banco sacado, ambas as vezes negou o seu pagamento por insuficiência de fundos, em poder do correntista, carimbando o verso da cartela do titulo de crédito com as alíneas 11 e 12 (Doc.J.)

  1. DO DIREITO

        Assim agindo, Pedro obteve , para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a erro a funcionária Silvia, mediante meio fraudulento. Desta forma Pedro teria cometido, em tese, o crime de estelionato mediante pagamento por meio de cheque, conduta prevista no Art. 171, §2°, VI, do CP.

  1. DO PEDIDO

        Pelo exposto requer que Vossa Excelência receba essa petição com instrumentos que a instruem e proceda a instauração do competente inquérito policial, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração penal acima noticiada. Querer, ainda, que sejam ouvidas as pessoas indicadas no rol abaixo. Por fim o requerente coloca-se a disposição da autoridade policial para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário.

TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO

Guararapes, 07 de Março de 2016

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