RESENHA CRÍTICA: OS PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA MODERNA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Por: Monique Cruz • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.318 Palavras (10 Páginas) • 567 Visualizações
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Curso de Graduação em Direito
FERNANDA SOARES BRANDÃO, EUDES JÚNIOR NÔ DOS SANTOS ROSA, MONIQUE CRUZ DOS SANTOS
RESENHA CRÍTICA: OS PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA MODERNA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
ITABUNA, BA
2017.2
FERNANDA SOARES BRANDÃO, EUDES JÚNIOR NÔ DOS SANTOS ROSA, MONIQUE CRUZ DOS SANTOS
RESENHA CRÍTICA: OS PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA MODERNA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências, como condição parcial para a conclusão da disciplina de Hermenêutica Jurídica, ministrada e orientada pelo Docente Paulo Sergio Bomfim.
ITABUNA, BA
2017.2
SUMÁRIO
1.Introdução; 2. Resumo 3. Apreciação critica de outros doutrinadores acerca da moderna hermenêutica jurídica ( opiniões e analises dos princípios e métodos da moderna hermenêutica constitucional) ; 4. Considerações finais; 5 Referências.
1.0 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal é a lei maior de um Estado, nela está estabelecida as normas fundamentais de organização do Estado e da sociedade que nele vive. Sua importância, portanto, é permitir que uma comunidade de pessoas se organize e se estruture no território de um país, de modo que o poder constituído para tal organização esteja orientado a buscar o bem comum e a garantir os direitos daqueles que o formam. Nesse contexto, conhecer a Constituição é algo que se impõe a todos, não somente aos que diuturnamente a interpreta, entretanto, a estes surge o dever de melhor conhecê-la para melhor aplicá-la.
Dessa forma, a Hermenêutica Constitucional se propõe a estudar, os princípios, os métodos, e compreender os institutos da Constituição para colocá-la diante da sociedade, buscando determinar o sentido e o alcance de suas expressões.
A interpretação constitucional é um dos mais importantes tópicos da teoria constitucional e muito do que se afirma nessa seara revela como a Constituição é encarada pelo teórico constitucional. O conteúdo e a efetividade das normas constitucionais, portanto, depende, de forma decisiva, de como as interpretamos. A contribuição teórica para a interpretação constitucional desempenha, conforme o acima exposto, inegável e imprescindível suporte para a concreção dos princípios fundamentais por ela acolhidos. Todavia, percebemos que as teses a respeito da interpretação constitucional defendidas pela imensa maioria dos autores nacionais dificultam uma melhor compreensão de nossa Constituição e de seus princípios fundamentais. De acordo com populares teses sobre a interpretação constitucional brasileira, existiriam métodos e princípios específicos que orientariam tal interpretação e, ainda que partam de postulados filosóficos e teóricos distintos, são em geral, complementares, inexistindo uma relação fixa e hierárquica entre seus critérios. Tais métodos da interpretação seriam uma contingência necessária de uma moderna compreensão acerca das normas constitucionais, representando um ponto a mais na crítica ao denominado positivismo lógico formal. O catálogo caracterizado pelos princípios da interpretação constitucionais constituiria como técnicas e diretrizes capazes de assegurar uma metódica racional e controlável ao processo de interpretação constitucional – sua utilização auxiliaria na construção de respostas constitucionalmente adequadas. Dentre os métodos de interpretação constitucional, geralmente, são citados os seguintes: Método Tópico Orientado ao Problema; Método Hermenêutico-Concretizador; Método Científico-Espiritual e Método Normativo-Estruturante. Quanto aos princípios, via de regra, são citados os seguintes: Unidade da Constituição; Concordância Prática; Conformidade Funcional; Efeito Integrador; Máxima Efetividade; Força normativa da constituição e Interpretação conforme a constituição
2.0 RESUMO
A presente resenha versa sobre a Moderna Hermenêutica Constitucional e tem como objetivo demonstrar de forma breve os princípios e métodos utilizados pela mesma, para assim compreender e aplicar o conjunto de leis que organiza e rege o país. Dentre os métodos de interpretação constitucional, Método Hermenêutico-Concretizador; Método Científico-Espiritual e Método Normativo-Estruturante. Quanto aos princípios, via de regra, são citados os seguintes: Unidade da Constituição; Concordância Prática; Conformidade Funcional; Efeito Integrador; Máxima Efetividade; Força normativa da constituição e Interpretação conforme a constituição. Além da análise através da apreciação critica de outros doutrinadores, o trabalho exposto apresenta também a apreciação por parte dos alunos, onde, foi relatada a importância de tal instrumento jurídico (hermenêutica constitucional) , assim como, a contribuição do tema para o desenvolvimento para o conhecimento acadêmico na área jurídica.
3. Apreciação critica de outros doutrinadores acerca da moderna hermenêutica jurídica ( opiniões e analises dos princípios e métodos da moderna hermenêutica constitucional)
PRINCÍPIOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Sendo a hermenêutica constitucional uma hermenêutica de princípios, é inegável que o ponto de partida do intérprete há de ser os princípios constitucionais, que são o conjunto de normas que espelham a ideologia da Constituição, seus postulados básicos e seus fins. Dito de forma sumária, os princípios constitucionais são as normas eleitas pelo constituinte como fundamentos ou qualificações essenciais da ordem jurídica que institui. LUÍS ROBERTO BARROSO assinala ainda que "a dogmática moderna avaliza o entendimento de que as normas jurídicas, em geral, e as normas constitucionais, em particular, podem ser enquadradas em duas categorias diversas: as normas-princípio e as normas-disposição."
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