Resenha Sobre Relativização da Coisa Julgada Processo Civil
Por: Luckas Queiroz • 29/3/2017 • Resenha • 483 Palavras (2 Páginas) • 508 Visualizações
Relativização da coisa julgada
A coisa julgada material sempre foi considerada o ponto fundamental do processo. Através de um mecanismo estabelecido pela lei, ocorre a desconstituição da sentença já transitada em julgado, que é a ação rescisória. Existem também prazos e requisitos para que se possa utilizar tal mecanismo. Ele só poderá ser utilizado nos casos expressamente indicados e dentro do prazo dois anos, e depois não poderá mais se discutir a sentença.
A coisa julgada trata-se da forma técnica e meio jurídico pelo qual uma decisão torna-se definitiva, ou seja, não pode ser modificada por recursos ou alterada. Não se trata propriamente de um instrumento de justiça, mas sim de transmissão da segurança jurídica aos julgados, ao passo que evita o ingresso de novas demandas idênticas, levando ao caos das discussões sem fim.
Atualmente, tanto na doutrina como na jurisprudência, em algumas circunstancias, é possível mitigar a autoridade da coisa julgada, desde que ela contrarie valores que a ultrapassem em importância. A finalidade é levar segurança e estabilidade nas relações jurídicas.
A relativização só deve ser aplicada em casos totalmente excepcionais, pois pode colocar em risco a estabilidade e a segurança das decisões. Ela deve ser utilizada somente em casos cujo cumprimento resultar em grave ofensa a valores éticos e garantias constitucionais.
Portanto a relativização da Coisa Julgada é um grande avanço na percepção dos ideais sociais de Justiça e proteção de direitos que não puderam, por razões excepcionais, ser tutelados no momento adequado.
Relativização da coisa julgada
A coisa julgada material sempre foi considerada o ponto fundamental do processo. Através de um mecanismo estabelecido pela lei, ocorre a desconstituição da sentença já transitada em julgado, que é a ação rescisória. Existem também prazos e requisitos para que se possa utilizar tal mecanismo. Ele só poderá ser utilizado nos casos expressamente indicados e dentro do prazo dois anos, e depois não poderá mais se discutir a sentença.
A coisa julgada trata-se da forma técnica e meio jurídico pelo qual uma decisão torna-se definitiva, ou seja, não pode ser modificada por recursos ou alterada. Não se trata propriamente de um instrumento de justiça, mas sim de transmissão da segurança jurídica aos julgados, ao passo que evita o ingresso de novas demandas idênticas, levando ao caos das discussões sem fim.
Atualmente, tanto na doutrina como na jurisprudência, em algumas circunstancias, é possível mitigar a autoridade da coisa julgada, desde que ela contrarie valores que a ultrapassem em importância. A finalidade é levar segurança e estabilidade nas relações jurídicas.
A relativização só deve ser aplicada em casos totalmente excepcionais, pois pode colocar em risco a estabilidade e a segurança das decisões. Ela deve ser utilizada somente em casos cujo cumprimento resultar em grave ofensa a valores éticos e garantias constitucionais.
Portanto a relativização da Coisa Julgada é um grande avanço na percepção dos ideais sociais de Justiça e proteção de direitos que não puderam, por razões excepcionais, ser tutelados no momento adequado.
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