RESENHA SOBRE O LIVRO - CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO
Por: Werley Cruz • 1/5/2017 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 1.417 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS- ICJ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
LEONARDO ARAÚJO DE AZEVEDO
WERLEY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CRUZ
RESENHA SOBRE O LIVRO CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO
BOA VISTA/RR
JULHO/2015
LEONARDO ARAÚJO DE AZEVEDO
WERLEY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CRUZ
RESENH SOBRE O LIVRO CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO
Trabalho desenvolvido para disciplina de
Introdução ao estudo do direito como parte da avaliação
referente ao primeiro semestre.
Professor: Des. Mauro Campello
BOA VISTA/RR
JULHO/2015
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes Ltda, 2009.
Em seu livro “Conceito e Validade do direito”, Robert Alexy explana sobre as posições positivistas e não positivistas acerca da relação entre direito e moral (tese da separação e tese da vinculação, respectivamente). Além disso, Robert aponta a legalidade conforme o ordenamento, a eficácia social e a correção material, como três elementos essenciais à elaboração de um conceito de direito. Em paralelo ao conceito, traz os três pontos imprescindíveis também tratando sobre a validade do direito.
Com o título “O problema do positivismo jurídico”, o capítulo 1, além das teses já mencionadas, trata a respeito da injustiça legal e da formação do direito como admissibilidade de uma decisão contra legem. O segundo capítulo expressa o conceito de direito com seus principais elementos e também fazendo uma crítica ao positivismo jurídico com as perspectivas do observador e do participante. Já no capitulo 3, é explorada a definição da validade do direito no âmbito social, moral e traz três tipos de normas fundamentais (Normativa, Empírica e Analítica). E no quarto e ultimo capitulo, define os conceitos expostos anteriormente.
O autor mostra que apesar da diferença na relação com a moral, as duas correntes concordam com os três elementos essenciais já citados. Trazendo um exemplo de uma decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, é abordada a questão da injustiça legal, que, segundo os não positivistas, uma norma estabelecida conforme o ordenamento e socialmente eficaz durante sua vigência tem sua validade jurídica negada quando infringe o direito suprapositivo.
Ademais, traz críticas sobre ambas as correntes, fazendo um quadro conceitual do direito com conexões classificadoras e conexões qualificadoras. Diferencia ainda, o observador, aquele que não busca responder o que é certo mas somente como são feitas as decisões em um sistema jurídico, do participante, o qual no mesmo sistema, participa da argumentação sobre o que nele é ordenado. É, também, enfatizada a fórmula de Radbruch pelo seu argumento da injustiça, que tem o limiar da perda do caráter jurídico acima de meras injustiças, ou seja, a norma ou o sistema jurídico só perdem seu caráter jurídico ao atingirem um “grau insustentável” de injustiça.
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