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RESENHA SOBRE O LIVRO - CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO

Por:   •  1/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  1.417 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS- ICJ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

LEONARDO ARAÚJO DE AZEVEDO

WERLEY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CRUZ

RESENHA SOBRE O LIVRO CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO

        

BOA VISTA/RR

JULHO/2015

LEONARDO ARAÚJO DE AZEVEDO

WERLEY DE OLIVEIRA E OLIVEIRA CRUZ

RESENH SOBRE O LIVRO CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO

Trabalho desenvolvido para disciplina de

Introdução ao estudo do direito como parte da avaliação

                                                referente ao primeiro semestre.

Professor: Des. Mauro Campello

BOA VISTA/RR

JULHO/2015

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes Ltda, 2009.

Em seu livro “Conceito e Validade do direito”, Robert Alexy explana sobre as posições positivistas e não positivistas acerca da relação entre direito e moral (tese da separação e tese da vinculação, respectivamente). Além disso, Robert aponta a legalidade conforme o ordenamento, a eficácia social e a correção material, como três elementos essenciais à elaboração de um conceito de direito. Em paralelo ao conceito, traz os três pontos imprescindíveis também tratando sobre a validade do direito.

Com o título “O problema do positivismo jurídico”, o capítulo 1, além das teses já mencionadas, trata a respeito da injustiça legal e da formação do direito como admissibilidade de uma decisão contra legem. O segundo capítulo expressa o conceito de direito com seus principais elementos e também fazendo uma crítica ao positivismo jurídico com as perspectivas do observador e do participante. Já no capitulo 3, é explorada a definição da validade do direito no âmbito social, moral e traz três tipos de normas fundamentais (Normativa, Empírica e Analítica). E no quarto e ultimo capitulo, define os conceitos expostos anteriormente.

O autor mostra que apesar da diferença na relação com a moral, as duas correntes concordam com os três elementos essenciais já citados. Trazendo um exemplo de uma decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, é abordada a questão da injustiça legal, que, segundo os não positivistas, uma norma estabelecida conforme o ordenamento e socialmente eficaz durante sua vigência tem sua validade jurídica negada quando infringe o direito suprapositivo.

Ademais, traz críticas sobre ambas as correntes, fazendo um quadro conceitual do direito com conexões classificadoras e conexões qualificadoras. Diferencia ainda, o observador, aquele que não busca responder o que é certo mas somente como são feitas as decisões em um sistema jurídico, do participante, o qual no mesmo sistema, participa da argumentação sobre o que nele é ordenado. É, também, enfatizada a fórmula de Radbruch pelo seu argumento da injustiça, que tem o limiar da perda do caráter jurídico acima de meras injustiças, ou seja, a norma ou o sistema jurídico só perdem seu caráter jurídico ao atingirem um “grau insustentável” de injustiça.

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