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RESENHA É O DIREITO UMA CIÊNCIA

Por:   •  12/12/2019  •  Resenha  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XII

BACHALERADO EM DIREITO

ANTONIO CARLOS DA SILVA CORDEIRO

É UM DIREITO UMA CIÊNCIA

ITABERABA-BAHIA

2016

ANTONIO CARLOS DA SILVA CORDEIRO

RESENHA DO LIVRO É O DIREITO UMA CIÊNCIA?

Resenha solicitada na disciplina Introdução do Estudo de Direito, no curso de Bacharelado em direito, no Departamento de Educação campus XII da Universidade do Estado da Bahia, solicitado pelo prof. Me. Fredson Timbira, como requisito parcial de avaliação.

ITABERABA – BAHIA

2016

IHERING, RudolfVon. É o Direiro uma ciência?, Tradução:Hiltomar Martins Oliveira, são Paulo: Ridel, 2005.

                    Rudolf Von Hering, nasceu em 22 de agosto 1818 em Aurich e faleceu em 17 de setembro de 1892 em Gotinga, foi um Jurista alemão, tendo sua obra grandemente influenciado a cultura Jurídica em todo mundo ocidental. “É o Direito uma ciência?” é uma aula de um curso sobre instituições Jurídicas, ministrado em Viena em 1968 por Ihering. Ele busca o sentido do direito pela proposição de um sistema denominado Jurisprudência dos conceitos sem menosprezar dos elementos históricos e filosóficos.

                    Ele estabelece uma conexão entre a filosofia, a dogmática e a história, propunha a reinvidicação das “ciências do espírito”, dentre as quais se incluem as Jurídicas e as advoga para que elas deixem de ser irmãs menores da “Ciências da Natureza”.

                    Foi a partir dessa obra que evoluiu na crítica teórica ao dogmatismo da "Escola da Jurisprudência dos conceitos", a que se vinculara, e, ao mesmo tempo, definiu as linha básicas do seu pensamento:

"a verdade jurídica conceitual é relativa e o direito é a manifestação do desejo do poder e do interesse do particular”

                     Na aula inaugural em certo momento, ele fala da relação da religião e da ciência quando diz que ciência da Áustria tem seu direito, nela se implantou um direito completo, o qual alenta a ciência, quando quer ser ciência e ausência de crença, que com a mesma energia que se exige na religião, reclama que a ciência tenha o seu direito.

                    Relata também que o positivismo é o inimigo mortal da Ciência do Direito, pois o positivismo é a fuga do próprio pensamento, deixar-se abandonar na lei como uma ferramenta sem vontade.

                    A fonte do Direito primeira e originária está dentro do coração de cada homem; e a segunda, que vem imediatamente depois, é a necessidade, é a exigência da vida e do conhecimento prático, que para fins necessários buscou os meios corretos.

                    A prática Ciência do Direito deve ser o ponto de partida de toda a Ciência do Direito. É lamentável a oposição entre juristas práticos e teóricos, mas a inevitável foi trazida pela evolução da ciência e pela lei da divisão do trabalho. A oposição entre os juristas teóricos e práticos reside, neste sentido, em que a ocupação destes últimos está voltada para o caso individual e as dos teóricos, para o geral, para o conceito. Para finalizar sobre a atividade teórica e prática ele fala que ambas – teoria e prática – devem e podem atuar uma como a outra, em harmonia. A praxe conduzindo e avançando, a teoria seguindo-a e dando forma correta ao que ela conquistou.

                    Ele denomina a ciência Jurídica como a consciência científica no assunto do Direito a partir de um tríplice ponto de vista; do âmbito da filosofia do direito, da História do Direito e da dogmática.

                    Segundo Savigny mostrou que, em um primeiro momento, o Direito não nasce por meio da reflexão, mas que como o idioma, os costumes ET. É algo originário, que nasce com o povo e que como uma parte do povo modificará com o todo sem amarras expressivas sobrevive no povo. A legislação tão somente teve para o Direito o único sentido de expressa-lo ou modifica-lo, mas nunca o criou. A Escola Histórica aceita que o material é outorgado por todo o passado da nação, não através do arbítrio, de tal forma que este pudesse ser de forma distinta, mas que este se produz na mais íntima essência da própria nação e de sua história.

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