RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Camila S. Martins • 2/9/2017 • Projeto de pesquisa • 1.404 Palavras (6 Páginas) • 348 Visualizações
FACULDADE REGES DE DRACENA
CAMILA SILVA PEREIRA MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DO ERRO MÉDICO
DRACENA
2017
CAMILA SILVA PEREIRA MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DO ERRO MÉDICO
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade REGES de Dracena como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação do:
1) Prof.(a) Alex Luís Luengo Lopes
2) Prof.(a) Marco Antônio Ribeiro Pietrucci
DRACENA
2017
CAMILA SILVA PEREIRA MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DO ERRO MÉDICO
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade REGES de Dracena como requisito parcial para a conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Aprovado em: ____/____/_______
Coordenação do Curso de Direito
Considerações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 JUSTIFICATIVA 4
3 OBJETIVOS 5
3.1 GERAL 5
3.2 ESPECÍFICOS 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
5 METODOLOGIA 6
6 SUMÁRIO 7
7 CRONOGRAMA 7
8 REFERÊNCIAS 8
TEMA: Responsabilidade Civil Diante Do Erro Médico.
1. INTRODUÇÃO
O presente projeto tem por finalidade apresentar a problemática que será discutida ao final, as situações em que se pode enquadrar a responsabilidade civil diante do médico.
De início, buscam-se fontes doutrinárias para explicar e especificar a responsabilidade civil. Por conseguinte, definir a estrutura na qual pôde abordar o tema descrito anteriormente, e quais as situações o médico poderá ser responsabilizado por seus atos.
2. JUSTIFICATIVA
O tema da pesquisa está inserido no âmbito de Direito Civil, já que trata de uma relação humana existente entre indivíduos, na qual, aquele que causar dano a outrem estará obrigado a indenizar.
Diante da relação jurídica estabelecida entre o médico (prestador de um serviço) e o cliente, discute-se, assim, até que ponto o profissional da medicina deverá responder civilmente pelos seus atos praticados.
3. OBJETIVOS
3.1. GERAL
O presente projeto tem por finalidade expor aos interessados os direitos e deveres do paciente e médico, a legislação aplicada aos serviços desempenhados pelos profissionais e demais pontos de interesse daqueles que necessitam de informações que os auxiliará na impetração de ações judiciais.
3.2. ESPECÍFICOS
a) Compreender, ainda que superficialmente, a responsabilidade civil;
b) Entender a grande diferença existente entre imperícia, imprudência e negligência;
c) Apresentar a legislação vigente sobre o assunto;
d) Pontuar as situações em que configura a responsabilidade civil diante do erro médico;
e) Orientar como o profissional deverá proceder legalmente para que não seja responsabilizado indevidamente.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Constituição Federal, por ser um dispositivo legal superior a todas as outras legislações, expressa a norma sobre responsabilidade civil em seu art. 5º, X, que garante a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Segundo o artigo 927 do Código Civil traz em sua redação que estará obrigado, aquele que causar dano a outrem, repará-lo. Quando a lei trata do dever de reparação, refere-se a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha a causar dano a outrem.
Nesse sentido, Gonçalves, (2007, p. 18):
“A palavra responsabilidade origina-se do latim re-spondere, que encerra a ideia de segurança ou garantia da restituição ou composição do bem sacrificado. Teria, assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir”.
Ainda, no art. 951, do Código Civil, discorre sobre a responsabilidade civil, no entanto, dirigida àqueles que exercem atividade profissional, tais como: médico, dentista, farmacêutico, etc.
A relação entre o médico e o paciente é caracterizada por um legitimo contrato, no qual se estabelece uma relação jurídica entre as partes contratantes. Atualmente, a figura do médico não esta mais vinculada como antigamente, na qual este era considerado um amigo de família cuja idoneidade não poderia ser colocada em discussão.
A responsabilidade pode resultar de fato próprio, comissivo (ou seja, a ação positiva do agente) ou omissivo (deixar de fazer algo) ou, quando por algum motivo, o agente deixa de tomar determinada atitude que deveria tomar, por exemplo, quando o médico deixa de atender vítimas de um acidente de veículos por alegar pressa para chegar até o hospital.
A norma jurídica é violada através de facere (ação) ou de non facere (omissão), desde que a ação ou omissão atinja um bem juridicamente tutelado. A ação vem a ser a atitude positiva (fazer algo) do agente, causando dano ou lesão à vítima, podendo esse ser responsabilizado, desde que fique provada a culpa na conduta danosa. Pode-se, ainda, caracterizar pela imprudência ou pela imperícia.
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