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RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Aula 1

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais... R: Não há responsabilidade sem violação de dever jurídico, logo, no caso não há responsabilidade de Alexandre, pois este não violou dever jurídico algum, quem tinha dever de fidelidade era Priscila, esposa de Joaquim.

Aula 2

Menina morre ao receber vaselina na veia... R: Responsabilidade contratual e subjetiva. Como Estela estava internada no hospital, já avia uma relação jurídica pré-existente, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais se saúde é subjetiva.

Aula 3

Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo... R: Teoria da causa adequada. Dependerá da teoria adotada quanto a relação de causalidade. Pela teoria da equivalência das condições, Augusto terá que responder por tudo, até pelo suicídio de Gustavo, já pela teoria da causa adequada, Augusto só responderá pela morte dos bois de Gustavo.

Aula4

Antonia teve seu veículo apreendido em ação de busca e ... R: O banco tinha a obrigação de devolver o veículo a Antônia, tal como o recebeu, já que ficou como depositário. Pode Antônia pleitear dano material, na modalidade de dano emergente correspondente ao conserto do veículo, e lucro cessante referente ao que razoavelmente deixou de ganhar. Além desse dano, Antônia poderá requerer dano moral diante do abalo psicológico sofrido.

Aula 5

Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral... R: O caso diz respeito a transmissibilidade do dano moral. A tese do réu de que a honra é direito personalíssimo e não se transmite aos herdeiros, está ultrapassado pela doutrina e pela jurisprudência. O que se extingue com a morte é a personalidade e não o dano consumado, o que se transmite é o direito de indenização e não o próprio dano moral.

Aula 6

O depósito de fogos de artifícios de Aldo... R: Não se aplica ao caso o Código de Defesa do consumidor pela não caracterização dos elementos subjetivos e objetivos de uma relação de consumo, sobretudo pelo fato de Aldo não ser consumidor, conforme inteligência do artigo 2º do CDC. Os fogos de artifícios destinavam-se à venda. Porém, aplica-se o previsto no artigo 931 do Código Civil, que também impõe responsabilidade objetiva ao fabricante do produto que venha a causar danos a outrem.

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