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RESPONSABILIDADE CIVIL: COMANDOS DE EQUIPE DE NAVIOS

Por:   •  11/3/2018  •  Monografia  •  20.750 Palavras (83 Páginas)  •  295 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA — [pic 1]

UNISUAM

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

João Mário Costa de Castro

RESPONSABILIDADE CIVIL: DO COMANDANTE DE EMBARCAÇÕES

Rio de Janeiro

2011


João Mário Costa de Castro

RESPONSABILIDADE CIVIL: DO COMANDANTE DE EMBARCAÇÕES

Trabalho acadêmico Monográfico a ser apresentado ao Curso de Bacharel em Direito da UNISUAM como requisito parcial obrigatório para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Professor Orientador: Márcio Rodrigues Oliveira.

Rio de Janeiro

2011


JOÃO MÁRIO COSTA DE CASTRO

08102045[pic 2]

RESPONSABILIDADE CIVIL: DO COMANDANTE DE EMBARCAÇÕES

Banca Examinadora composta para a defesa de Monografia para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

APROVADA em: ______ de ___________ de _______

Professor-Orientador: Márcio Rodrigues Oliveira

Professor Convidado: Tatiana Souza

Professor Convidado: Monique Abreu

Rio de Janeiro

2º semestre/2011


        Á IVANETE CARVALHO, amiga, minha mulher incansável, pelo carinho e amor despendidos nas horas difíceis passadas, que, mesmo distante, incentivou-me a não desistir de uma das muitas realizações sonhadas. Minha admiração e afeto, pelo que você é.

                                                                                                                                                               

                                               

        

        Aos Meus Pais, que, mesmo longe, estiveram comigo ao longo de minha carreira e nunca deixaram de incentivar mais esta empreitada;

        À Renata Silveira Frug, Professora e amiga, que, até onde foi possível, me acompanhou nesta caminhada. Minhas homenagens póstumas;

        Aos Mestres, com carinho, os meus agradecimentos pela dedicação demonstrada nesta viagem em busca de novos horizontes;

        Ao colega e amigo Matusalém Gonçalves Pimenta que, em 2008 presenteou-me com sua obra “Responsabilidade Civil do Prático”, incentivou esboçar esta monografia, intimamente ligada ás nossas atividades.


RESUMO

        O presente trabalho de conclusão de curso não pretende de maneira alguma exaurir o estudo no vasto campo da atividade marítima, mormente na área do transporte comercial e sim, acrescer o entendimento do que é responsabilidade civil do transportador marítimo (comandante) no que se referem ao dever de indenizar quando se diz que a segurança da navegação está na responsabilidade exclusiva do comandante na esfera de ação de sua embarcação, e tem o dever de assumir pessoalmente a direção da embarcação em caso de perigo. Desta forma, caso tenha acontecido um erro na navegação e foi apurado este erro, se diz que a culpa, sem sombra de dúvida, é do comandante, que pode ou não, ser excluído da culpabilidade. Porém, sempre haverá, em caso de ação de indenização, no pólo passivo o comandante e o armador, porque se diz que o comandante é o culpado (a priore) e o armador por ser empregador do suposto culpado, responde civilmente pelos danos conforme o artigo 932, III do Código Civil de 2002.

        

PALAVRAS-CHAVE: Direito Marítimo – Responsabilidade Civil – Transportador Marítimo - Comandante

ABSTRACT

        The present work of course conclusion doesn't intend any in way to exhaust the vast field of the marine activity, in the area of the commercial transport and yes to add the understanding of what is civil responsibility of the marine transporter (commander) in what they refer to the duty of compensating when it is said that the safety of the navigation is in the commander's exclusive responsibility in the sphere of action of his/her embarkation, and he/she has the duty of assuming the direction of the embarkation personally in case of danger. This way, in case a mistake has happened in the navigation and it was select this mistake, it is said that the fault, without doubt shadow, belongs to the commander, that it can or no, to be excluded of the guilt. However, there will always be, in case of compensation action, in the passive pole the commander and the trapper, because it is said that the commander is the criminal (the begin) and the trapper for being employer of the guilty assumption and he redress civil action for the damages according to the article 932, III of the Civil Code of 2002

KEYWORDS: Maritime Law - Liability - Marine Carrier - Master


SUMÁRIO[pic 3][pic 4]

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 01

1 - BREVE HISTÓRICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ........................................ 02

2 - CONCEITO ...................................................................................................................... 06

3 - NATUREZA JURÍDICA ................................................................................................ 07

...

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