RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Por: Letícia Tárcio • 6/11/2018 • Tese • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 157 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA XXXX/UF
JOÃO, XXXX, SOLTEIRO, XXXX, CPF SOB O n° xxx-xxx-xxx-xx, endereço eletrônico xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxx, cidade xxxxx, Estado XX, CEP nº xxx-xx-xxx. MARIANA, XXXX, SOLTEIRA, XXXX, CPF SOB O n°
xxx-xxx-xxx-xx, endereço eletrônico xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxx, cidade xxxxx, Estado XX, CEP nº xxx-xx-xxx. ALEXIA, ,XXXX, SOLTEIRA, XXXX, CPF SOB O n° xxx-xxx-xxx-xx, endereço eletrônico xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxx, cidade xxxxx, Estado XX, CEP nº xxx-xx-xxx, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxxx, cidade xxxx, Estado xxxx, CEP nº xxxx, endereço eletrônico xxxx, conforme artigo 106, do CPC/2015 propor AÇÃO INDENIZÁTORIA DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBJETIVA DO ADVOGADO, pelo rito comum, com fulcro no artigo 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) c/c 927, caput, do Código Civil em face de ROBERTO, NACIODALIDADE, ESTADO CIVIL (UNIÃO ESTÁVEL), ADVOGADO, CPF
SOB O n°..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº…, bairro…., cidade…., Estado…, CEP nº…, expondo e requerendo o que segue:
DOS FATOS:
Tiago, era casado com a Sra. Ana pelo regime de comunhão universal de bens, tiveram como fruto da relação conjugal os autores da presente ação, João, Mariana e Alexia, ocorre que, Tiago faleceu deixando um patrimônio comum avaliado no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo necessário a abertura do processo de inventário-partilha. Dessarte, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, João, Mariana e Alexia, capazes, procuraram o Dr. Roberto, advogado conhecido da família, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.
Contudo, o Dr. Roberto, omitiu um segredo para os autores, alegando ter sido omisso em virtude de um suposto respeito à amizade que existia entre ele e o de cujus, omitindo o fato de o Sr. Tiago ter havido um filho fora do casamento, havendo provas e documentos particulares que o Sr. Tiago participava ativamente da vida da criança.
Entretanto, os autores optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe, Sra. Ana. Porém, em que pese o Dr. Roberto, ter ciência da existência do filho havido fora do casamento, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do arrolamento sumário e elaborou os termos de renúncia “em favor do monte” de João, Mariana e Alexia, que por serem capazes, foram reconhecidos como válidos judicialmente.
João, Mariana e Alexia questionando do porquê no termo não constar expressamente que as partes estavam doando o montante em favor da sua mãe, foram ludibriados pelo Dr. Roberto que os informou que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, a Sra. Ana, mãe dos autores, acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa.
Logo, consequentemente, a notícia do falecimento do Sr. Tiago ficou conhecida pela mãe do filho havido fora do casamento, nomeado de Juan, ocorrendo em virtude disso, a partilha da herança no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da criança, ficando a Sra. Ana apenas com a sua meação de igual valor.
Dessa forma, como será demonstrado a seguir, os autores têm direito a requerer a responsabilidade civil do advogado em comento, danos materiais e morais.
DO DIREITO:
Responsabilidade civil.
Ora, vossa excelência, conforme se observa na narrativa apresentada acima, houve totalmente falha na atuação do profissional liberal escolhido pelos autores da presente ação. Conforme se confirma fazendo uma breve leitura do Art. 1804, parágrafo único, c/c 1810, ambos do CC.
”Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.”
São duas as espécies da renúncia, isto é: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa. A abdicativa ocorre quando o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, sendo uma renúncia em favor de todos, com as cotas-partes dos renunciantes sendo recebidas pelos demais herdeiros da mesma classe, O QUE OCORREU NA PRESENTE AÇÃO AJUÍZADA PELO DR. ROBERTO, visto que todos os
autores tinham em comum a vontade de renunciar seus montante em nome da Sra. Ana, não sendo vontade dos autores a renúncia em favor de todos e que por FALHA do advogado, o Dr. Roberto, a renúncia abdicativa foi materializada no caso exposto acima.
Devendo ter sido realizada no presente caso, a renúncia translativa, a que ocorre em favor de uma pessoa determinada, independentemente da ordem de vocação hereditária, tratando-se de uma aceitação tácita da herança, seguida de uma doação para a pessoa determinada, qual seja: Sra. Ana, conforme se observa nos artigos transcritos abaixo:
”Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão- somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
§ 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do
finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
§ 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
O que por mais uma vez, não ocorreu por parte do Sr. Roberto, onde o mesmo procedeu de forma incorreta ao elaborar um documento de renúncia em favor do monte, ao invés de uma renúncia translativa em favor da Sra. Ana, no que tange o pleito requerido por todos os seus filhos.
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