RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL
Por: 251674 • 18/6/2017 • Monografia • 14.535 Palavras (59 Páginas) • 323 Visualizações
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INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO
ABEL PABLO LOURENÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL
Palmas /TO
2016
ABEL PABLO LOURENÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, na Instituição de Ensino e Pesquisa Objetivo- IEPO.
Orientador: Prof.º Dr.º Cesar Floriano de Camargo
Palmas/TO
2016
ABEL PABLO LOURENÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, na Instituição de Ensino e Pesquisa Objetivo- IEPO.
Orientador: Prof.º Dr.º Cesar Floriano de Camargo
APROVADO (A) Em _______/_____/______
Banca Examinadora
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Dedico este trabalho a todos que sempre me ampararam em especial a minha família e a minha mãe Liliane Lourenço da Costa. A todos os amigos que contribuíram direta ou indiretamente para a conclusão desse trabalho. Aos professores e a todos os colegas do curso de Direito.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, a Ele toda Honra e toda Glória, que permitiu que tudo isso acontecesse, ao longo da minha vida, e não somente nestes anos como acadêmico, mas que em todos os momentos é o maior mestre que alguém pode conhecer, Agradeço aos meus familiares, aos meus amigos e a meu Mestre pelo apoio e compreensão no momento da elaboração deste trabalho.
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Instituição de Ensino e Pesquisa Objetivo, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Palmas, 2016
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Abel Pablo Lourenço
Graduando
RESUMO
A meta deste estudo é buscar a base doutrinária na legislação em vigor - CF, Lei 8.935/94, Lei 9.492/97, Lei 13.286/2016 e Código Civil – para que se compreenda a quem cabe a responsabilidade por procedimentos equivocados, realizados por notários. ficou esclarecido que, para os atos notariais, prevalece e deve ser aplicado o entendimento de que o Tabelião ficará responsável por todos os seus atos desde que comprovado a culpa ou o dolo de acordo com a nova alteração legislativa conforme a Lei 13.286/2016, respondendo o notário de forma subjetiva, quando houver comprovado dolo ou culpa do mesmo ou de seus prediletos.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Notarial; Direito.
ABSTRACT
The aim of this study is to seek the doctrinal basis in the current legislation - CF, Law 8.935 / 94, Law 9.492 / 97, Law 13.286 / 2016 and Civil Code - to understand who is responsible for wrong procedures performed by notaries . It was clarified that, for notarial acts, the understanding that the Notary shall be responsible for all its acts prevails and must be applied provided that proven guilt or fraud according to the new legislative amendment according to Law 13.286 / 2016, responding The notary in a subjective way, when there is proven fraud or guilt of the same or his favorites.
KEYWORDS: Responsibility; Notarial; Right.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 10
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA 12
2.1- Primeiras Civilizações 12
2.2- Civilizações Contemporâneas 13
2.3- No Brasil………………………………………………………………………………….. 17
- SERVIÇO PÚBLICO POR DELEGAÇÃO 18
3.1- A Delegação dos Serviços Notariais 18
3.2- Forma de Ingresso do Notário 19
3.3- O Caráter de Servidor Público do Notário 20
- A NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS 23
4.1- Situação do Notário face à Lei 8935/94 e perante o INSS 27
- PRINCIPAIS ATOS NOTARIAIS E A RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR 30
5.1- Conceito 30
5.2- Características 31
5.3- Multiplicidade de Funções 31
6-A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS 32
6.1-Objetiva 32
6.2-Subjetiva 33
7- CONSIDERAÇÕES FINAIS 37
REFERÊNCIAS 40
ANEXOS 46
LISTA DE ABREVIATURAS
CCB – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CF – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DNB – DIREITO NOTARIAL BRASILEIRO DP – DIREITO PÚBLICO
INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE MC – MAGNA CARTA
OAB – ORGANIZAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BRASIL PE – PODER EXECUTIVO
PJ – PODER JUDICIÁRIO PP – PODER PÚBLICO
PVC – PLENÁRIO VIRTUAL DA CORTE
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