RESPONSABILIDADE CIVIL - OPERAÇÃO LAVA JATO
Por: alinemarcelli • 23/9/2018 • Resenha • 425 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
Abordando sobre a operação lava jato, que é uma investigação de um esquema bilionário envolvendo empreiteiras, a Petrobrás, empresas públicas e privadas do país, políticos de diversos partidos em lavagem e desvio de dinheiro, um esquema de pura corrupção.
Dentro disso, em decorrência dos acordos de leniência também chamado de delação premiada, encontra respaldo na matéria da responsabilidade civil, uma vez que na mesma podemos encontrar o dano causado a coisa alheia pelo agente que furta o patrimônio alheio.
Segundo o artigo 927 do Código Civil que diz:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Esse tema atende aos pressupostos da responsabilidade civil, que são a ação, o dano e o nexo causal de forma que esses atos implicam na vulneração ao direito alheio e acarretem prejuízo a outrem, surge então a Obrigação de indenizar, respondendo civilmente o culpado.
Os acordos feitos na esfera administrativa e criminal no âmbito da operação lava jato conseguiu recuperar mais de 10 bilhões de reais, a operação já completou 3 anos de investigações com 260 acusados criminalmente .
É importante citar que conforme diz o artigo 935 do Código Civil “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. ”
A responsabilidade civil não se confunde com a responsabilidade penal, uma vez que uma é a reparação do dano e outra é a punição do ofensor, no entanto, não se pode negar que a condenação criminal é um passo para a responsabilização civil daquele que causou o dano, pois, a existência do fato e sua autoria não poderão mais ser discutidas no juízo cível.
No que diz respeito a solidariedade entre os coautores segundo o artigo 942 do Código Civil, dentro do tema da operação lava jato, entende-se que cada um dos condenados não é civilmente responsável somente em restituir os valores que tenha acrescido de forma ilegal ao seu patrimônio, mas também é responsável pelo dano sofrido em sua totalidade, solidariamente. Contudo mesmo que os acordos possam limitar a restituição dos valores pelo colaborador, não há impedimento para que o mesmo colaborador seja responsabilizado solidariamente na esfera cível, pelos danos causados em sua totalidade.
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