RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRÁTICA DE ABANDONO AFETIVO INVERSO
Por: Fernandesnathi • 5/12/2019 • Tese • 414 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
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INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE DE DIREITO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I
ABANDONO AFETIVO INVERSO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRÁTICA DE ABANDONO AFETIVO INVERSO
ORIENTANDO (ª) – NATHÁLIA FERNANDES LOPES
ORIENTADOR (ª) - PROF. (ª) ISAC CARDOSO DAS NEVES
TRINDADE
2019
NATHÁLIA FERNANDES LOPES
ABANDONO AFETIVO INVERSO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRÁTICA DE ABANDONO AFETIVO INVERSO
Projeto de Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso I, do Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, Faculdade de Direito.
Prof. (ª) Orientador (ª) - Isac Cardoso das Neves
TRINDADE
2019
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o reconhecimento da responsabilidade civil por danos causados pelo abandono afetivo do genitores idosos pelos seus filhos maiores e capazes, tendo assim como peculiaridades a inversão de sujeitos, onde são os idosos desamparados pela família, o que vem sendo conceituado pela doutrina como abandono afetivo inverso. Neste sentido, o trabalho desenvolve o entendimento da necessidade de elaboração de uma legislação especifica que regulamenta a matéria de modo que seja possível pleitear perante ao judiciário ações indenizatórias, como não apenas punir aqueles que tem o dever de cuidado pelos pais idosos, mas também como meio de compensar o ofendido e minimizar os efeitos do abandono e do desamor a estes bem como repelir a reiteração de casos da mesma natureza no futuro. No entanto foi utilizado um método devolutivo, onde se empregou um tipo de pesquisa qualitativa e a técnica bibliográfica incidida de conceitos de doutrinadores a exemplo Carlos Roberto Gonçalves, bem como analise de jurisprudência. Ao termino do presente estudo percebeu se que a legislação pátria principalmente a constituição federal de 1988, estatuto do idoso e código civil, já preveem o dever de cuidado com os idosos pelos filhos e pela família, porém não e satisfatório a norma jurídica estabelecer o dever do cuidado obrigatório, sem especificar, ao menos, o mínimo indispensável, ou constitui sanções civis e penais para os casos daqueles que não cumprir com a sua função de cuidado e zelo com seus pais idosos. Isto porque não encontramos no ordenamento jurídico pátrio qualquer norma punitiva ou regulamentadora para o desamparo afetivo do filho com relação ao seus pais idosos. Portanto falta apenas uma norma que regulamente punição para aqueles que tem o dever de cuida e não cumpre.
Palavras- chaves: Abandono afetivo inverso. Responsabilidade civil. Dano moral.
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