A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE O ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES
Por: lucassa144 • 16/9/2020 • Artigo • 7.505 Palavras (31 Páginas) • 359 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
Disciplina de TCC em Direito Civil
Curso de Direito
A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE O ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES
BRENNA FERREIRA SAMPAIO
Fortaleza – CE
2020.1
A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE O ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES
Brenna Ferreira Sampaio[1]
RESUMO
O presente trabalho trata-se de um assunto bastante polêmico no meio jurídico, no qual se leva em conta os valores da sociedade e o reconhecimento do afeto e seu valor jurídico nas relações familiares. Tendo como base o conceito de família e que a entidade familiar é a primeira organização social em que o ser humano faz parte e se tem contato. Levando em conta a responsabilidade civil, seus aspectos e requisitos no se tange no Direito de Família. Observando-se há os requisitos necessários para a caracterização do abandono afetivo, podemos então destacar as possíveis consequências jurídicas sobre o assunto. Diante disso, o presente trabalho tem como o objetivo a análise sobre o tema abordado de maneira na qual se tenha um entendimento claro e objetivo.
Palavras-Chave: Direito de família; Abandono Afetivo, Genitor, Responsabilidade Civil.
1 INTRODUÇÃO; 2 DO PODER FAMILIAR 2.1 PRINCIPIOS DO DIREITO DE FAMILIA 2.1.1 PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 2.1.2 PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE 2.1.3 PRINCIPIO DA AFETIVIDADE 2.1.4 PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR 2.1.5 PRINCIPIO DO PLURALISMO FAMILIAR 2.1.6 PRINCIPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS 2.1.7 PRINCIPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL E DO PLANEJAMENTO FAMILIAR 3. RESPONSABILIDADE CIVIL 3.1 O EMPREGO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO DIREITO DE FAMILIA 4. ABANDONO AFETIVO 4.1 A AFETIVIDADE 4.2 CONSEQUENCIAS JURÍDICAS DO ABANDONO AFETIVO. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho aqui exposto tem como objeto um dos temas mais polêmicos na área jurídica e não somente no Direito de Família, no qual com o passar do tempo e evolução dos valores da sociedade passaram a reconhecer o afeto e o seu valor jurídico nas relações familiares. Embora não se tenha no ordenamento jurídico uma lei especifica para o abandono afetivo, a jurisprudência vem desenvolvendo o entendimento de que é devida a indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo por se tratar de ato ilícito capaz de gerar danos a pessoa abandonada.
Levando em conta que a entidade familiar é primeira organização social, e na qual o indivíduo tem o primeiro contato diante da sociedade, sendo ela protegida pela Constituição Federal e pelo o Estado, com a excepcional importância dos princípios norteadores do Direito de Família.
Trata-se da responsabilidade civil pelo abandono afetivo paterno-filial, e sobre suas consequências. Analisa-se a possível indenização por danos morais, decorrente da falta do exercício dos deveres dos pais e dos direitos da personalidade perante aos filhos. Levando em consideração os possíveis danos causados ao filho pela falta da presença dos pais no desenvolvimento da criança para a vida adulta.
A metodologia deste trabalho se deu através de pesquisas envolvendo, leis, artigos científicos, recomendação e doutrinas, trazendo como alguns dos autores Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno tornando-o um trabalho exploratório, descritivo e com uma breve crítica acerca da problemática apontada.
O primeiro tópico fala do poder familiar, abordando suas características e observando também os seus princípios fundamentais e basilares da família.
O segundo tópico retrata a responsabilidade civil, seus aspectos e requisitos, tendo um enfoque no emprego da responsabilidade civil dentro do Direito de Família e expondo os pontos principiais da responsabilidade civil e como se caracteriza no abandono afetivo paterno-filial.
Já o terceiro e último tópico tem como enfoque a análise do abandono afetivo, as suas características, a importância da afetividade nas relações paterno-filiais e como isso afeta o desenvolvimento do indivíduo. Analisa também as possíveis consequências jurídicas geradas pelo abandono afetivo.
Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo a análise sobre o tema abordado de maneira na qual se tenha um entendimento claro, e que exponha as características sobre o abandono afetivo e as suas possíveis consequências jurídicas.
2. DO PODER FAMILIAR
O poder familiar é composto por um conjunto de direitos e deveres nos quais são impostos aos pais, em relação a educação, ao sustento, a guarda, as condições favoráveis para o desenvolvimento dos filhos menores de 18 anos. É de extrema importância que os pais também sejam responsáveis pelo zelo, cuidado, e pelo afeto, pois são fatores importantes para a formação da criança até a vida adulta.
Conjunto de direitos e obrigações, quanto a pessoa e bens do filho não emancipado, exercido em igualdade e condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 21, no qual regulamenta a respeito do poder hierárquico entre os pais perante aos filhos:
Artigo 21 - O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.[2]
Ambos os pais possuem poderes equivalentes em relação a educação, criação e decisões sobre os filhos menores e não emancipados, porem caso haja uma divergência entre os pais, poderá então a questão ser levada ao juiz para a solução do litígio, levando em conta o bem-estar e o benefício da criança.
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