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RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Por:   •  11/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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UNIVALI- UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CEJURPS – CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

CURSO DE DIREITO

ACADÊMCIO: WILLY MOSER DA CRUZ

A Responsabilidade Civil do Estado à luz dos princípios da Administração Pública

        No que tange o quesito da responsabilidade do estado, imprescindível é se falar de sua ligação com a constituição, sendo mais especificamente a de 1988 qual trás o modelo de princípios e garantias individuais qual usamos no nosso ordenamento atual, assim trazendo a possibilidade de responsabilizar o Estado danos econômicos e morais causados na prestação de serviços em suas mais diversas áreas.

        Tendo em vista a possibilidade de responsabilizar Estado por sua conduta quanto danosa, aplica-se o que é definido como responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado. Antes de se caracterizar o conceito de responsabilidade objetiva e subjetiva necessário é fazer um paralelo com a evolução histórica do Estado quanto a este tema, pois o mesmo passou por transformações drásticas ao decorrer dos anos, onde saiu de um ponto na qual pode-se definir como irresponsabilidade do Estado, onde o mesmo não prestava contas de seus atos, fase marcada pelo sistema monárquico, evoluindo para a responsabilidade subjetiva do Estado que veio surgir só em meados do século XIX, assim até chegar no plano de direito formado na responsabilidade objetiva do Estado, esta qual está presente nos tempos atuais.

        Denota-se que com a chegada da responsabilidade objetiva do Estado, adentrou ao plano doutrinário jurídico a ‘’ teoria do risco administrativo’’ qual preceitua que nenhum convivente da sociedade regida pelo ente estatal venha a sofrer algum tipo de dano em decurso de atividade do Estado, qual visava o bem da coletividade, sendo de suma importância para agir retroativamente junto ao Estado a necessidade de que o dano sofrido esteja evidenciado, e o nexo de causalidade esteja ligado com a atividade pública.

        Outrossim, já feita a abordagem histórica e caracterizado a teoria do risco administrativo, pode-se explanar sobre os elementos que caracterizam a responsabilidade objetiva e subjetiva do estado. Sendo que a luz da doutrina e jurisprudência a responsabilidade objetiva do Estado, sendo esta escusa de dolo ou culpa, só recairá sobre o mesmo quando houver conduta comissiva praticada pelo agente público, em revés ao que define a responsabilidade objetiva, a subjetiva é aquela qual ao se deparar com uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, sendo assim, o lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração.

         

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