RESQUICIOS DO SISTEMA INQUISITIVO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL
Por: washington18 • 19/8/2016 • Trabalho acadêmico • 395 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
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FACULDADE DOCTUM DE MANHUAÇU - 2016
Alunos: Amanda de Abreu, Tallys Henrique Curso: Direito Período: 4º B
RESQUICIOS DO SISTEMA INQUISITIVO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL
O sistema processual penal começou a praticar outro sistema atuando com o objetivo de direitos e garantias fundamentais. A doutrina são métodos de pacificação social pelos quais diversas comunidades, em diferentes lugares e momentos da história, resolviam seus problemas penais.
O sistema inquisitorial, é o que concentra em figura única (Juiz) as funções de acusar, defender e ajudar. O Juiz assume as três funções do processo, inclusive a de investigar, colhendo as provas, o que hoje está a cargo da polícia judiciária e ocorre fora do processo, e não apenas a cargo função a de julgar. De acordo com o professor Paulo Rangel, o sistema inquisitivo é uma forma usada para impedir os direitos e garantias fundamentais, surgidos nas monarquias e que foram melhorados.
O sistema acusatório comentado pelo Aury Lopes Junior, impede a imparcialidade que o juiz irá julgar mais acusados. Mudando alguns dispositivos do CPP, sendo de qualquer modo os delegados ou juízes, diminuam as funções do Ministério Público ou quebram a imparcialidade de quem vai julgar. Com a outra opção não declarar os dispositivos do Código de Processo Penal, que não seria compatível pela Constituição Federal.
O sistema Misto ele traz em seu bojo características dos dois sistemas anteriormente explicados, possuem duas fases. A primeira fase guarda as características do sistema inquisitivo, sendo a investigação presidida pelo juiz, onde repara o caminho para a ação penal. A segunda fase relaciona-se com o sistema acusatório sendo que as atuações ocorriam perante um tribunal colegiado ou o júri. Segundo Pacheco, citado por Faria (2009, p.39) ressalta como característica deste sistema que o acusado é sujeito de direitos, mas que na fase preliminar e intermediária podem ser relativizados ou inexistem.
As melhores opções para corrigir os problemas, é que eles têm que passar por interpretação dos artigos citados na Constituição Federal, não sendo viavel as normas pela Carta Magna. Com promulgação da Constituição Federal de 88, não citou as normatizações influenciava contra garantias fundamentais e o direito, estabelecendo novos caminhos para o processo penal comentando sobre o principio da isonomia com a ideia de privaçao do direito de liberdade.
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