RESUMO DE ESTUDOS PRÁTICA CIVIL
Por: FABIANAMALAGOLA • 22/9/2015 • Resenha • 1.666 Palavras (7 Páginas) • 352 Visualizações
AÇÕES DE DESPEJO
FUNDAMENTOS: Lei 8245/91 – Tudo que esta relacionado à locação de imóvel
Alteraçao lei 12101, e 12112/09 – Possibilidade de concessão de liminar em ação de despejo por falta de pagamento.
As ações possessórias não são aplicadas em relação de locação, art. 5º lei 8.245. Seja qual for o fundamento para romper a locação, o que cabe é a ação de despejo.
Considerações gerais a respeito da locação:
Dependendo da finalidade da locação, do prazo do contrato.
CABIMENTO:
A locação pode ser desfeita por várias causas:
- Término do fideicomisso.
- Extinção do usufruto.
- Em decorrência de alienação, mas pode não ser desfeita se houver clausula no contrato que preveja que no caso de alienação a locação será respeitada, mas o contrato deve esta registrado no registro do imóvel, sejam fins residenciais, ou comerciais.
- Por mutuo acordo, trata-se de direito disponivel
- Decorrencia do termo.
- Para fins de reforma, para atender solicitações do poder público;
- A falta de pagamento de alugueis ou encargos;
- Por infração legal, ou contratual.
- Termino do contrato de locação não residencial – art. 56
- Término do contrato de locação por temporada – Art. 59, III
- Contrato de locação não residencial por prazo indeterminado – Art. 57.
OBSERVAÇÕES:
Destaque para a Renovação automática do contrato de locação:
Os contratos não renovam automaticamente, o que acontece é a prorrogação por prazo indeterminado, pois a prorrogação prevê ato formal. Existem prazos a serem observados:
- Imoveis residenciais, contrato de 30 meses, escoado esse prazo, o locador tem prazo de 30 dias para propor a ação de despejo, com fundamento no termo, sob pena de prorrogação por prazo indeterminado. A mesma situação ocorre em contratos para fins não residenciais.
RITO: TODAS AS AÇÕES DE DESPEJO SEGUEM O RITO ORDINÁRIO, inclusive aquelas por falta de pagamento.
COMPETÊNCIA: Foro do local do imóvel, salvo se estabelecido outro.
VALOR DA CAUSA: 12 vezes o valor do aluguel, ou no caso do art.47, II (extinção do contrato de trabalho, locação relacionada com o emprego), três ultimos salários vigentes a época.
É possível cumular na ação de despejo o pedido de rescisão do contrato, e o pagamento das prestações em atraso, neste caso se pede a citação do locatário para responder com relação a rescisão, e o locatário e fiadores para responderem quanto ao pagamento.
Julgada procedente a ação, o juiz expedirá o mandado de despejo, que deve ser cumprido em 30 dias.
PURGAR A MORA: o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão do contrato, se no prazo de 15 dias da citação, efetuarem depósito judicial do valor atualizado, independente de cálculo. Não se admitira a emenda da mora se o locatário já tiver se utilizado dela nos ultimos 24 meses.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DA LIMINAR: § 1º do Art. 59.
PEDIDO: Julgar procedente o pedido, rescisão do contrato, desocupaçao do imovel dentro do prazo sob pena de multa diaria, sucumbência, e quando for o caso pagamento das prestaçoes em atraso e das vincendas.
REQUERIMENTO: Citação do réu, admissão de provas.
EXEMPLO DE PEDIDO:
EXEMPLO DE REQUERIMENTO:
AÇÃO RENOVATÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 51, art. 71 da lei de 8245/91.
Cabe apenas em locações NÂO residenciais. Imóvel para exercer atividade empresária.
Art. 51 da Lei de locações:
Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
• I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
• II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
• III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
PRAZO: intervalo de um anos a seis meses antes do fim do contrato. É decadêncial, não pode ser alterado.
COMPETÊNCIA: Foro do local do imóvel, salvo se determinado outro local no contrato.
VALOR DA CAUSA: 12 vezes o valor do aluguel.
PECULIARIDADES:
• prova dos requisitos do art. 51, I, II e III (art. 71, I);
• prova do cumprimento do contrato (art. 71, II);
• prova da quitação dos impostos e taxas (art. 71, III);
• condições para a renovação da locação (art. 71, IV);
• indicação de fiador e requisitos (art. 71, V e VI);
PEDIDO: Renovação compulsória do contrato por igual periodo, informando o valor dos alugueis, e também para que o contrato seja registrado na matrícula do imóvel.
REQUERIMENTO: Citação por via postal, e produção de provas.
MODELO DE DIREITO:
MODELO DE PEDIDO E REQUERIMENTOS:
AÇÃO REVISIONAL
RITO: Sumário
COMPETÊNCIA: Foro do local do imóvel, salvo se disposto ao contrário.
VALOR DA CAUSA: 12 vezes o valor do aluguel.
Prazo
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