RESUMO DE PROCESSO DE TRABALHO
Por: Marcelo Santos • 16/11/2018 • Resenha • 519 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
PROCESSO DE TRABALHO
Dos atos, termos e prazos processuais.
O art. 770 da CLT inicia o assunto dizendo que os atos processuais são públicos, salvo quando o interesse social permitir o contrário. Destaca-se que o conceito de "interesse social", embora subjetivo, pode ser ilustrado com o assédio sexual e moral, por exemplo. O mesmo dispositivo diz, ainda, que os atos deverão ser praticados entre às 6 e às 20 horas, em dias úteis. Portanto, LEMBRE-SE: para a prática de ATOS PROCESSUAIS, SÁBADO É DIA ÚTIL. Lado outro, PARA A CONTAGEM DE PRAZOS, SÁBADO NÃO É CONSIDERADO DIA ÚTIL. |
Prazos
Começa-se a falar de prazos no art. 774 da CLT...os prazos previstos nesse titulo contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação,...em que foi publicada o edital...etc. →os prazos serão contados com EXCLUSÃO DO DIA DO INÍCIO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO. →Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. (SÚMULA 310 TST). |
Comunicação dos atos processuais
No processo do trabalho, a citação e a intimação são todas chamadas de NOTIFICAÇÃO. →A súmula 16 presume recebida a notificação 48h. após a postagem, ficando a parte com o ônus de provar que a notificada não recebeu o documento. |
Citação
Chamamento do réu para se defender (art. 238 do NCPC - o chamamento do réu para a inclusão no processo). |
Intimação
Para terceiros e partes se manifestarem nos autos (art. 269 ao 275, CPC); Diário oficial;/ Na pessoa do advogado constituído;/Mais de um advogado e pedido expresso de intimação exclusivamente em nome de um advogado, a intimação em nome de outro é nula (Súmula 427 TST). |
Comunicação dos atos processuais
No processo do trabalho, a citação e a intimação comumente vistas na área cível, aqui são todas chamadas de NOTIFICAÇÃO. Na fase de conhecimento, a notificação é, em regra, remetida via postal com Aviso de Recebimento (AR). |
Importante sobre o Processo
→Processo - Procedimento animado pelo contraditório. →Procedimento - Encadeamento de atos processuais. →Atos processuais - São ações praticadas no decorrer do processo, podendo ser realizados pelo Estado-juiz, pelas partes ou pelos auxiliares da justiça. |
Classificação do Processo
Qntº à publicidade | Regra: público; |
Exceção: segredo de justiça para preservar interesse social (CLT, art. 770) | |
Qntº ao tempo | Regra: das 6h às 20h, em dias úteis, – só excluímos domingos e feriados; →Não significa que a parte possa realizar atos nesse horário. Deve respeitar o horário de expediente. →Sábado é considerado dia útil para atos processuais – pode-se fazer penhora, mas não é incluído na contagem de prazo. |
Exceção: penhora domingos e feriados desde que devidamente autorizado; →O novo CPC permitirá penhora aos domingos sem autorização; →Audiência: 8h às 18h (máximo 5 horas seguidas), salvo atos urgentes; | |
À Citação | Chamamento do réu para se defender (art. 238 do NCPC) |
Edital | Fase de conhecimento: quando a parte criar embaraço/não encontrada, faz-se citação por meio do D.O. |
Fase de execução: a parte deverá ser procurada 2 vezes no prazo de 48 h. e não ser encontrada. | |
Intimação | →Para terceiros e partes se manifestarem nos autos (art. 269 ao 275, CPC); →Na pessoa do advogado constituído. |
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