Resumo Direito Empresarial
Por: Juliana Andrade • 28/2/2019 • Resenha • 13.779 Palavras (56 Páginas) • 1.242 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
5º SEMESTRE – METROCAMP (2º SEMESTRE/2013)
8 - SOCIEDADE LIMITADA (PROVA B2) ↓
(Artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil)
Atualmente, são 03 (três) os seus pilares:
1 – Acordo de Quotistas (Tag Along, Drag Along)
2 – Possibilidade de Quotas Desiguais (Golden Shares)
3 – Existência de Governança Corporativa (Possibilidade de Conselho Fiscal, Administrador Profissional e Transparência)
REGIME JURÍDICO - CLASSIFICAÇÃO
Como é que funciona a regência das Sociedades Limitadas?
As Sociedades Limitadas regem-se pelo Código Civil (Arts. 1.052 a 1.087). Na omissão da lei, se no contrato social (por meio da inserção de cláusula contratual) não houver a previsão da regência supletiva da Sociedade Limitada pelas normas da Sociedade por Ações (Sociedade de Capital), a regência dar-se-á pelas normas da Sociedade Simples (Sociedade de Pessoas).
SOCIEDADES LIMITADAS | ||
DE PESSOAS (Regência pelas normas da Sociedade Simples) | DE CAPITAL (Regência pelas normas da Sociedade por Ações) | |
AFFECTIO SOCIETATIS | Há, pois prepondera a figura do sócio e suas interrelações com os demais | Não há, pois preponderam os investimentos feitos pelas partes e não a relação afetiva ou puramente profissional dos sócios |
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS | Não é livre | É livre nos termos do Art. 1.057 do CC |
Artigo 1.057 do Código Civil:
“Na omissão do contrato (se não houver DIREITO DE PRIMEIRA OFERTA ou DIREITO DE PREFERÊNCIA em suas cláusulas), o SÓCIO pode ceder sua quota, TOTAL ou PARCIALMENTE, a quem seja SÓCIO, independentemente de audiência dos outros, ou a ESTRANHO, se não houver oposição de mais de ¼ (um quarto) do CAPITAL SOCIAL.”
DIREITO DE PRIMEIRA OFERTA: Ocorre quando o sócio quer vender sua quota (sua participação no Capital Social) e, para tanto, deve fazer a primeira oferta aos demais sócios.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Ocorre quando nenhum dos sócios quer vender sua participação no Capital Social, porém, a um deles é oferecida, por terceiros, a opção de venda e ele, então, deve dar aos demais a preferência de compra de sua quota.
CAPITAL SOCIAL
Como é o Capital Social da Sociedade Limitada?
É dividido em QUOTAS.
Art. 1.055 do Código Civil: “O CAPITAL SOCIAL divide-se em quotas, IGUAIS ou DESIGUAIS, cabendo uma ou diversas a cada SÓCIO. (...).”
O que é Quota?
É a PARTE ou PORÇÃO fixa e determinada de alguma coisa. Em âmbito mercantil, representa a PARCELA de um SÓCIO na SOCIEDADE, ou seja, o CONTINGENTE representativo do quinhão com o qual o SÓCIO contribuiu para a formação da sociedade.
As Quotas são sempre iguais para todos os Sócios (50% x 50%, por exemplo) ?
Não, as Quotas podem ser Desiguais (nos termos do art. 1055 do CC) – em função de Acordo de Quotistas, pelas seguintes razões:
I – PELO VALOR (DIFERENTE) DAS QUOTAS
20% x 80% (2 Quotas, uma no valor de 20% e a outra no valor de 80% do Capital Social)
Neste caso, nas deliberações (votações), quem tem 80% da Participação no Capital Social é quem ganha.
II – PELA FORMA DE CIRCULAÇÃO DAS QUOTAS
Cessão com ou sem direito de preferência (obrigação de venda preferencialmente aos demais sócios, caso queiram, diante da possibilidade de compra oferecida por terceiros a um dos sócios que, inicialmente, não pretendia vender sua quota).
Neste caso, por exemplo, as quotas são iguais, ou seja, o Sócio A possui 50% e o Sócio B, 50% das Quotas. No entanto, a desigualdade ou diferença na participação de cada um deles no Capital Social reside nas regras instituídas em contrato com relação à forma de circulação das quotas, possível, desde que lícitas. Deste modo, pode-se definir que
a Quota do Sócio A pode ser vendida para terceiros sem que consulte o Sócio B;
já o Sócio B não poderá vender sua Quota se não consultar o Sócio A.
III – PELO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE VOTO
Neste caso, novamente, as Quotas são desiguais para cada Sócio, por exemplo, a Quota do Sócio A é de 80% e a do Sócio B, 20%.
Porém, além disso, define-se, contratualmente, que mesmo o Sócio A possuindo uma Quota maior (80%), nas deliberações (votações) sobre determinadas matérias (pecuniárias, por exemplo), o Sócio B (20%) terá direito de VETO (GOLDEN SHARES: Criação de Quotas que representem Direito de Veto a determinadas matérias para os sócios com % - porcentagem – menor de participação no Capital Social).
...