Resumo Direito Empresarial I
Por: Gabriel Marins • 30/9/2017 • Projeto de pesquisa • 2.718 Palavras (11 Páginas) • 447 Visualizações
Direito. Empresarial I
Aula 1 - 11/08/2016
1. Noções Históricas
- – Inicio da Civilização
- Política de Subsistência
- Surgimento da Moeda (Bem trocável por tudo[escambo], conchas, gado e ouro e o sistema atual)
- – Fase fori-Romana
- Código de Hamurabi (2083 a. C.)
- Gravado em Pedra
- – Período Romano (até 475 d.C.)
- Dir. Civil e Comercial
- Atividade Indígena
- Estrangeiros, escravos
- - Idade Média (676 d.C. – 1500)
- – Feudalismo
- – Corporações de Oficio
- Burgos
- Itália
- Estatutos e Requerimentos
Estatutos = Consolidações
Regulamentos das Corporações
- Jurisdição Consular (Dirimia Conflitos)
- - Jus Mercatorum (Direitos do Mercado)
- Início da Regulamentação do Mercado
- Atividade Recebe o Nome: Comercio (Cumutatio Mercium)
Obs: Surge em
- - Primeiros Corpos Legais
- Ordenações de Comercio (1673)
- Código Comercial Frances (1807)
- Código Comercial Brasileiro (1850)
- Código Civil 2002. Livro III (Art 966)
Obs. - Comercio -> Troca de Mercadorias (Comutatio Mercum)
- Mercado -> Regulamentação Ampla
Aula 2 - 18/08/2016
2. Fases do Dir. Empresarial
2.1 – Fase Subjetiva: Pessoa
-> Pessoa Necessária a inscrição do comerciante, parte da corporação de oficio.
2.2 – Fase Objetiva: Teoria dos Atos Comerciais (1850 – 2001)
-> Direito Positivado – Só era considerado comerciante quem estivesse na lista dos atos de comércios
Obs. Cod. 1850 (Teoria que caracterizava o comerciante por atividade que deveria estar prevista em lei comercial...)
2.3 – Fase Subjetiva Moderna: Teoria da Empresa (CC de 2002)
-> O que determina de a fase a teoria de empresa, conceito aberto de empresário
- Teoria de Personalidade Jurídica
- Ficcas -> Registro na Junta Comercial
Validade -> Pesso i humauo
- Função -> 1. Titularidade Processual – Demandar. Ser demandada
2. Titularidade Negocial – Negociar em nome próprio
3. Titularidade Patrimonial – Separar o patrimônio da sociedade de Patrimônio dos Sócios (Ver Obs.)
Obs. Sociedade com personalidade jurídica tem funções, as sem personalidade jurídica não tem funções
- Fontes do Direito Empresarial
- Primarias -> Lei Código Civil de 2002 / C. Comercial de 1850/ Leis Empresariais
-Subsidiarias -> Doutrinas, Princípios*, analogia, direito comparado, jurisprudências, usos e costumes.
*Não considera empresário, profissional autônomo (P. Único art 966)
- Dos Conceitos
- Empresário: Aquele que exerce atividade econômica organizacional e profissional para produção e circulação de bens e serviços.
- – Teria de Empresa -> Art 966 C.C
- Empresa: Atividade econômica exercida pelo empresário, que articula fatores de produção.
- Estabelecimento empresarial: Complexo de bens que formam a empresa.
Art 1142 CC/02
- Elementos da Organização Empresarial
– Profissionalismo
- Habitualidade
- Domínio Técnico
- Descentralização (Despersonalização da Atividade)
– Organização
- Fatores de Produção Articulados (Mão de obra, now-how, tecnologia)
– Atividade Econômica
- Lucro meio X Lucro Fim A empresa tem por finalidade lucrar.[pic 1][pic 2]
Lucro distribuído com objetivo final da associação.
Aula 3 - 25/08/2016
CONTINUAÇÂO DO PONTO 2
– Produção ou Circulação de Bens ou Serviços
- Industrias: Automóveis, moveis, etc e Prestações de serviços: Princípios Autônomos
- Circulação: Supermercado (bens) e Serviços: Terceirização de mão de obra.
– Empresa X Estabelecimento
- Empresa = Atividade Exercida pelo empresário
- Estabelecimento = Complexo de bens necessários para o exercício da empresa.
– Registro do Empresário
- Não é obrigatório o registro para ser empresário
3. Estruturas econômicas
Empresa individual e Sociedades – Nº de pessoas que exercem a atividade, uma única pessoa (Empresa), mais de uma (Sociedade).
3.1 – Empresário Individual – Pode contratar empregados sem limites
a) Puro
- Pessoa Física -> Nome da Pessoa Física
- Sem Responsabilidade Jurídica -> Não se torna pessoa Jurídica
- Responsabilidade ilimitada -> Responde com patrimônio pessoa
Obs: Tem CNPJ -> Autuação Fiscal / Não tem nome próprio -> Não há titularidade processual.
b) EIRELI – (980-A – CC/02) Emp. Individual. Resp. Ltda.
- Capital Social Mínimo -> Integralizar(Investir) capital social 100x Sal. Mínimo
- Responsabilidade limitada -> Sobre o capital integralizado(investido)
- Personalidade Jurídica -> Limitação de responsabilidade
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