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RESUMO DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  1/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  2.163 Visualizações

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Resumo – Direitos Fundamentais

  1. Teoria dos Direitos Fundamentais.
  1. Histórico
  • Começa com a CARTA MAGNA de João sem terra em 1215, até a Revolução Francesa em 1789 e a Declaração dos Direitos do Homem.
  1. Filosófico
  • Jus naturalista: os filósofos já entediam que os direitos fundamentais sempre existiram, dai o nome JUSNATURALISTA ou direito Natural. Com Lei ou sem Lei já era direito nosso. Porém nem sempre foi desenvolvido pela sociedade.
  • Positivista: Diz que os nossos direitos são aqueles posto/ escritos. Se não esta na lei, simplesmente não é direito nosso (Principais nomes, August Conte e Hans Kelsen).
  • Realista: Entendem que os Direitos Fundamentais não são os mesmo que os Direitos naturais, pois a natureza não teria capacidade de “pensar” no empregado que se desentende com o patrão. Os direitos fundamentais foram conquistados passo a passo pela história da humanidade.
  • Direitos Humanos X Direitos Fundamentais
  • O que são direitos Fundamentais? - São aqueles direitos aplicados ao ser humano, reconhecido e positivados na esfera do Direito Constitucional.
  • O que são Direitos Humanos? - Os direitos humanos são as normas de direito internacional do homem, é a expressão usada em documentos internacionais.
  • Gerações ou dimensões dos direitos Fundamentais (Noberto Bobbio, Ingo Sarlet e Paulo Bonavides)
  • 1ª Geração  individuais, propriedade e igualdade. (Liberdade)= Individual
  • 2ª Geração  Sociais, econômicas e culturais. (igualdade)= grupo
  • 3ª Geração Tecnologia, direitos coletivos e direitos difusos. (Fraternidade)= comunidade
  • 4ª Geração  Manipulação Genética  (Genero) = Humano
  • 5ª Geração  O direito da Paz (Paulo Bonavides)

Diante da necessidade da evolução da sociedade, foi “aumentando” o número de geração, de forma que abrangesse ainda mais os direitos do homem. Por isso, quanto maior a geração maior sua preocupação com a coletividade, maior sua preocupação com o bem estar do homem em sociedade.

  • Características dos Direitos Fundamentais
  • Historicidade:  Nenhum direito fundamental surgiu do nada, existe toda uma história, todo um contexto para eles terem surgidos;
  • Relatividade: nenhum direito Fundamental  é ABSOLUTO, pois em algum momento eles se chocam e se contradizem.
  • Inalienabilidade:  invendível e não pode ser emprestado (imprestável ?)
  • Indisponibilidade: quando não pode abrir mão, ou seja, não pode não aceitar.
  • Imprescritibilidade: não existe a perda do direito de ação/ Perda de prazo, por exemplo, Os direitos fundamentais não prescrevem!
  • Indivisibilidade:  impossível sua divisão.

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  1. A nova universalidade dos direitos fundamentais, é aquele 4º gênero/dimensão. A partir daí  dá-se então a NOVA UNIVERSALIDADE dos D.F
  2. Declaração universal dos direitos Humanos,  é o documento mais traduzido do Mundo, 360 idiomas, não é bom descumprir os D.F pois a ONU sempre dá um jeitinho de prejudicar o país assim que puder.
  3. Teoria da crise política e os direitos fundamentais;  Quando existe uma crise política, constitucional na maioria das vezes os D.F são deixados de lado, pois não há “tempo” da ONU reagir aos impactos da crise.
  4. Declaração universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88
  1. Direitos individuais e coletivos – Art. 5º
  2. Direitos sociais – art. 6º
  3. Direitos da nacionalidade –art. 12
  4. Direitos políticos –art. 14
  5. Direitos de partido –art. 17

  • Direitos de defesa – se defender contra o Estado é um direito NEGATIVO, pois o estado não vai fazer nada contra nós, só o fato do Estado não fazer nada já está nos defendendo e se fizer, temos o DIREITO DE NOS DEFENDER CONTRA ELE, ligado ao direito de liberdade e garantias individuais.
  • Direitos prestacionais - exige do Estado algo para que esses direitos sejam mantidos, por isso  É UM DIREITO POSITIVO.(direitos de 2ª geração) Basicamente são os direitos sociais a partir do art. 6º da CF
  • Direitos de participação - caráter POSITIVO E NEGATIVO, possibilita o cidadão atuar nas condições do Estado e negativo pois não impede o cidadão de fazer o que ele quer.

= Doutrinas de Jelinek (diz que esses são os três tipos de Direitos)

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  1. Eficácia vertical  Relação do cidadão com o Estado
  2. Eficácia horizontal  Relação do cidadão com o cidadão
  1. Ineficácia   entre particulares, relações pessoais, não é necessário essa proteção, pois são “iguais” já que ambos aceitaram este acordo.
  2. Eficácia direta  aplicação imediata de qualquer direito fundamental da constituição em um particular.
  3. Eficácia indireta  quando há leis especificas sobre o assunto, se houver outra lei aplica-se ela, caso contrário aplica-se as garantias fundamentais da CF.
  • Os Direitos Fundamentais e a CF/88
  • Direito a vida
  • Direito a liberdade
  • Direito de Igualdade
  • Direito de Propriedade

 Todos esses Direitos vêm assegurados nova constituição, uma constituição humanizada que visa a defesa de todos esses direitos acima de qualquer coisa. Em seu artigo 5º que trata justamente dos direitos e garantias fundamentais seja individual ou coletivo.

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