RESUMO DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por: dontblinklipe • 1/4/2016 • Projeto de pesquisa • 841 Palavras (4 Páginas) • 2.163 Visualizações
Resumo – Direitos Fundamentais
- Teoria dos Direitos Fundamentais.
- Histórico
- Começa com a CARTA MAGNA de João sem terra em 1215, até a Revolução Francesa em 1789 e a Declaração dos Direitos do Homem.
- Filosófico
- Jus naturalista: os filósofos já entediam que os direitos fundamentais sempre existiram, dai o nome JUSNATURALISTA ou direito Natural. Com Lei ou sem Lei já era direito nosso. Porém nem sempre foi desenvolvido pela sociedade.
- Positivista: Diz que os nossos direitos são aqueles posto/ escritos. Se não esta na lei, simplesmente não é direito nosso (Principais nomes, August Conte e Hans Kelsen).
- Realista: Entendem que os Direitos Fundamentais não são os mesmo que os Direitos naturais, pois a natureza não teria capacidade de “pensar” no empregado que se desentende com o patrão. Os direitos fundamentais foram conquistados passo a passo pela história da humanidade.
- Direitos Humanos X Direitos Fundamentais
- O que são direitos Fundamentais? - São aqueles direitos aplicados ao ser humano, reconhecido e positivados na esfera do Direito Constitucional.
- O que são Direitos Humanos? - Os direitos humanos são as normas de direito internacional do homem, é a expressão usada em documentos internacionais.
- Gerações ou dimensões dos direitos Fundamentais (Noberto Bobbio, Ingo Sarlet e Paulo Bonavides)
- 1ª Geração → individuais, propriedade e igualdade. (Liberdade)= Individual
- 2ª Geração → Sociais, econômicas e culturais. (igualdade)= grupo
- 3ª Geração →Tecnologia, direitos coletivos e direitos difusos. (Fraternidade)= comunidade
- 4ª Geração → Manipulação Genética (Genero) = Humano
- 5ª Geração → O direito da Paz (Paulo Bonavides)
Diante da necessidade da evolução da sociedade, foi “aumentando” o número de geração, de forma que abrangesse ainda mais os direitos do homem. Por isso, quanto maior a geração maior sua preocupação com a coletividade, maior sua preocupação com o bem estar do homem em sociedade.
- Características dos Direitos Fundamentais
- Historicidade: Nenhum direito fundamental surgiu do nada, existe toda uma história, todo um contexto para eles terem surgidos;
- Relatividade: nenhum direito Fundamental é ABSOLUTO, pois em algum momento eles se chocam e se contradizem.
- Inalienabilidade: invendível e não pode ser emprestado (imprestável ?)
- Indisponibilidade: quando não pode abrir mão, ou seja, não pode não aceitar.
- Imprescritibilidade: não existe a perda do direito de ação/ Perda de prazo, por exemplo, Os direitos fundamentais não prescrevem!
- Indivisibilidade: impossível sua divisão.
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- A nova universalidade dos direitos fundamentais, é aquele 4º gênero/dimensão. A partir daí dá-se então a NOVA UNIVERSALIDADE dos D.F
- Declaração universal dos direitos Humanos, é o documento mais traduzido do Mundo, 360 idiomas, não é bom descumprir os D.F pois a ONU sempre dá um jeitinho de prejudicar o país assim que puder.
- Teoria da crise política e os direitos fundamentais; Quando existe uma crise política, constitucional na maioria das vezes os D.F são deixados de lado, pois não há “tempo” da ONU reagir aos impactos da crise.
- Declaração universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil
- DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88
- Direitos individuais e coletivos – Art. 5º
- Direitos sociais – art. 6º
- Direitos da nacionalidade –art. 12
- Direitos políticos –art. 14
- Direitos de partido –art. 17
- Direitos de defesa – se defender contra o Estado é um direito NEGATIVO, pois o estado não vai fazer nada contra nós, só o fato do Estado não fazer nada já está nos defendendo e se fizer, temos o DIREITO DE NOS DEFENDER CONTRA ELE, ligado ao direito de liberdade e garantias individuais.
- Direitos prestacionais - exige do Estado algo para que esses direitos sejam mantidos, por isso É UM DIREITO POSITIVO.(direitos de 2ª geração) Basicamente são os direitos sociais a partir do art. 6º da CF
- Direitos de participação - caráter POSITIVO E NEGATIVO, possibilita o cidadão atuar nas condições do Estado e negativo pois não impede o cidadão de fazer o que ele quer.
= Doutrinas de Jelinek (diz que esses são os três tipos de Direitos)
- EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Eficácia vertical → Relação do cidadão com o Estado
- Eficácia horizontal → Relação do cidadão com o cidadão
- Ineficácia → entre particulares, relações pessoais, não é necessário essa proteção, pois são “iguais” já que ambos aceitaram este acordo.
- Eficácia direta → aplicação imediata de qualquer direito fundamental da constituição em um particular.
- Eficácia indireta → quando há leis especificas sobre o assunto, se houver outra lei aplica-se ela, caso contrário aplica-se as garantias fundamentais da CF.
- Os Direitos Fundamentais e a CF/88
- Direito a vida
- Direito a liberdade
- Direito de Igualdade
- Direito de Propriedade
Todos esses Direitos vêm assegurados nova constituição, uma constituição humanizada que visa a defesa de todos esses direitos acima de qualquer coisa. Em seu artigo 5º que trata justamente dos direitos e garantias fundamentais seja individual ou coletivo.
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