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RESUMO DO ARTIGO: NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO

Por:   •  1/5/2016  •  Resenha  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  750 Visualizações

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RESUMO DO ARTIGO:

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO

DIREITO

DESENVOLVIMENTO

Analisando a obra do autor, nota-se o sentimento de angústia e perplexidade quanto às mudanças ao longo de sua vida, onde o mesmo frisa que o Direito passa por uma grande crise existencial. O autor buscou em seu artigo estudar as causas e efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo num âmbito mundial e nacional, a partir da análise dos aspectos históricos, filosóficos e teóricos relevantes, destacando também a Constitucionalização de outros ramos do Direito, tais como o Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Penal.

O autor dividiu sua obra em duas partes, sendo a primeira parte apresentada com o tema “NEOCONSTITUCIONALISMO E TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO”, e a segunda “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO”.

Na abordagem da primeira parte o autor tentou traçar a trajetória percorrida pelo Direito Constitucional nas últimas décadas, na Europa e no Brasil, e subdividiu os fatores fundamentais que contribuíram para a nova percepção da Constituição em três temas:

O Marco Histórico, que foi identificado como marco na Europa o Pós-guerra, destacando a promulgação da Constituição Alemã em 1949, a Constituição da Itália de 1947 e a instalação da Corte Constitucional em 1956. Já no Brasil utilizou como referência o processo de redemocratização através da elaboração e promulgação da Constituição de 1988, que para o autor foi um fato capaz de promover a travessia de um Estado autoritário para um Estado Democrático de Direito, acabando por proporcionar um longo período de estabilidade institucional da história republicana do Brasil.

O Marco Filosófico, que destaca como marco o Pós-positivismo, que trata sobre a influência das correntes de pensamentos opostos: Jusnaturalismo e Positivismo. Mas ultimamente essa ideia de oposição tem sido substituída pela visão de complemento, ou seja, de um lado os princípios valorativos de justiça e do outro a objetividade científica; promovendo uma reaproximação entre o Direito e a filosofia.

O Marco Teórico, que demonstra algumas transformações ocorridas em relação à aplicação do Direito Constitucional, que seriam:

- A Força Normativa da Constituição: trata-se do reconhecimento da imperatividade na norma, inclusive com mecanismos de coação em caso de descumprimento. No Brasil, o debate sobre o tema, surgiu ao longo da década de 80, ficando a cargo da Constituição de 1988 o trabalho de romper muitas barreiras.

- A Expansão da Jurisdição Constitucional: surge um novo modelo inspirado na concepção americana, o da supremacia da Constituição, que envolvia a constitucionalização dos direitos fundamentais, onde sua proteção cabe ao Poder Judiciário. No Brasil, o controle de constitucionalidade existe incidentalmente, desde a Constituição republicana de 1891, e de maneira concentrada a partir de 1965, expandindo-se a partir da Constituição de 1988.

- A Nova Interpretação Constitucional: trata-se de uma modalidade de interpretação jurídica, que decorre do reconhecimento da força normativa da Constituição, e para tanto, são aplicados os elementos tradicionais de interpretação do Direito. Mas verificou-se que tais elementos não são suficientes para a realização da vontade constitucional, e por isso, faz-se necessária uma nova interpretação constitucional.

Analisando a segunda parte do artigo, que subdivide em alguns tópicos:

Generalidades,que apresenta uma noção acerca da expansão da ideia de constitucionalização do Direito, repercutindo na atuação dos três poderes, bem como nas relações entre particulares.

Origem e Evolução do Fenômeno, o autor destaca o exemplo dos Estados Unidos, berço do constitucionalismo escrito e do controle de constitucionalidade desde 1803, com o caso Marbury vs. Madison.

A Constitucionalização do Direito no Brasil, que é subdivido em “O Direito Infraconstitucional na Constituição”, a euforia constituinte levou a elaboração de uma Carta corporativa, onde vários ramos do direito infraconstitucional tiveram aspectos de maior e menor relevância tratados. “A Constitucionalização do Direito Infraconstitucional”, nos países de constitucionalização mais tardia, como Portugal, Espanha e o Brasil ocorreram a passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico, e com isso, a Constituição passou a desfrutar não

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