RESUMO DOS CAPÍTULOS 03,04 E 05 DA OBRA “TEORIA DO ORDNAMENTO JURÍDICO”. BOBBIO NORBERTO
Por: ramilson25 • 25/5/2020 • Resenha • 3.862 Palavras (16 Páginas) • 293 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO DIREITO
RAMILSON EVANGELISTA E FILIPE SOBRENOME
RESUMO DOS CAPÍTULOS 03,04 E 05 DA OBRA “TEORIA DO ORDNAMENTO JURÍDICO”. BOBBIO NORBERTO
SERRA
2019
RAMILSON EVANGELISTA E FILIPE SOBRENOME
RESUMO DOS CAPÍTULOS 03,04 E 05 DA OBRA “TEORIA DO ORDNAMENTO JURÍDICO”. BOBBIO NORBERTO
Resumo apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina Hermenêutica Jurídica no Centro Universitário do Espírito Santo – Unesc.
Professora responsável pela disciplina: Eliane França Conti.
SERRA
2019
Sumário
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 5
CAPITULO-III 5
1. A COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO 5
2. SIGNIFICADO DE SISTEMA JURÍDICO 5
3. AS ANTINOMIAS 6
4. VARIOS TIPOS DE ANTINOMIAS 6
5. CRÍTERIO PARA A SOLUÇÃO DAS ANTINOMIAS 6
6. CONFLITO DOS CRÍTERIOS 7
CAPITULO IV 7
1. A COMPLETUDO DO ORDENAMENTO JURÍDICO 7
2. O DOGMA DA COMPLETUDE 8
3. A CRÍTICA Á COMPLETUDE 8
4. ESPAÇO JURÍDICO VAZIO 9
5. NORMA GERAL EXCLUSIVA 9
6. AS LACUNAS IDEOLÓGICAS 10
7. VÁRIOS TIPOS DE LACUNAS 11
8. HETEROINTEGRAÇÃO E AUTOINTEGRAÇÃO 11
9. ANALOGIA 12
10. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO 12
CAPÍTULO V 13
1. A PLURALIDADE DOS ORDENAMENTO 13
2. VÁRIOS TIPOS DE RELAÇÃO ENTRE ORDENAMENTO 13
3. ESTADO E ORDENAMETO MENORES 14
4. RELAÇÕES TEMPORAIS 14
5. RELAÇÕES ESPACIAS 15
6. RELAÇÕES MATERIAS 15
Conclusão 16
Referências: 17
INTRODUÇÃO
O presente trabalho será analisado através da ótica de Norberto Bobbio. Sendo abordado a Teoria Do Ordenamento Jurídico e em sua completude. O Direito é um sistema hierárquico, coerente e completo de normas jurídicas. Antes de mais nada, deixe-me falar desse grande autor, Norberto Bobbio que nasceu em Turim, em 18 de outubro de 1909. Considerado por muitos como a consciência democrática da política de seu país, participou ativamente da resistência a Mussolini e ajudou a estruturar a política Italiana do pós-guerra.
Em sua vida acadêmica, formou-se em Direito depois em Filosofia, na Universidade de Turim, na qual lecionou pôr anos, entre outras universidades em seu currículo.
Quando encerrou as atividades docentes, despediu-se com uma citação de Max Weber: “A cátedra universitária não é nem para os demagogos, nem para os profetas.” Assim, décadas seguintes, dedicou-se á escrita de cunho á defender os Direitos humanos, colaborou com revistas e jornais da época.
Porém, se manteve integro em sua independência intelectual e observância, não se filiando a nenhuma militância partidária, que julga inibidora e desinteressante. Não obstante, sempre esteve aberto a dialogo com seus opositores. Morreu no dia 9 de janeiro de 2004, em Turim, aos 94 anos. Deixou para o pensamento político e para a Filosofia do Direito, uma das maiores obras teóricas de caráter universal e um legado intelectual de aproximadamente cinco mil títulos.
Será desmiuçada para melhor analise a sua obra, Teoria Do Ordenamento Jurídico, é uma das mais importantes obras do debate jurídico, dentro e fora do Brasil. Será portanto analisado o capítulo 3, trazendo consigo a coerência do ordenamento jurídico e seus desdobramentos. Já o capítulo 4, aponta para a completude do ordenamento jurídico, os problemas das lacunas, o dogma e a crítica a completude entre outros pontos relevantes. Pôr fim, no capítulo 5 mostrará os interlaço do ordenamento jurídico que ele possui, os vários tipos de relações que ele possui entre ordenamentos, a pluralidade dos ordenamentos. Assim as Relações Temporais, Espaciais e Materiais que possui.
DESENVOLVIMENTO
CAPITULO-III
1.A COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
O ordenamento jurídico é constituído pelas normas e como elas estão entrelaçadas umas com as outras e a comunicação como é estabelecia em um sistema, tornando-se coerente em suas magnitudes.
A primeira classificação apresentada no capitulo é a de Kelsen, que divide os sistema em: Estáticos e Dinâmicos. Sendo que no primeiro é baseado em torno de um conteúdo material. Exemplo disso seria um sistema moral, que se justifica com valores. Já o segundo, em sua ampla atuação, são aqueles sistemas justificados por expedientes formais.Segundo Kelsen, os ordenamento jurídico são desse tipo já que suas normas sempre remetem a outra norma superior, para validar sua aplicação e validação.
2. SIGNIFICADO DE SISTEMA JURÍDICO
A palavra “sistema” amplamente utilizada no campo jurídico, possui certas nuances.
O primeiro significado de sistema consiste na ideia de um sistema dedutivo. Isto é, ele se fundamenta em seu decorre em princípios. Uma única contradição é capaz de desfazer todo um arranjo sistemático do conjunto jurídico.
Empregando as incontentáveis regras da lógica se podem extrair consequências seguras, esse mesmo principio é aplicada as ciências necessárias e demonstrativa, que não dependendo dos fatos , mas unicamente da razão , tais como a logica , geometria, aritmética e também a ciência do direito. A teoria do direito faz parte daquelas teorias que não dependem de experimentos, mas de definições; não o que mostra os sentidos, mas do que demonstra a razão.
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