RESUMO LETRA DE CAMBIO
Por: Bárbara Froeder • 28/11/2017 • Resenha • 715 Palavras (3 Páginas) • 512 Visualizações
ORIGEM DA LETRA
Para não transportar dinheiro de uma cidade para outra, estando uma pessoa sujeita à emboscada e à perda, procurava um banqueiro de sua própria cidade, que tinha relação comercial com outro banqueiro onde pretendia se dirigir, e entregava-lhe o dinheiro. Em troca, recebia uma carta, uma ordem de pagamento, que dava tal incumbência ao banqueiro de outra cidade, onde faria o pagamento. Assim, em vez de as pessoas transportarem dinheiro, transportavam a carta, documento representativo da soma a ser paga. Essa prática deu origem ao atual título de crédito, hoje de uso universal. Portanto, enviava-se dinheiro de um local para outro através do instrumento do contrato de câmbio: uma ordem de pagamento.
SAQUE
De fato, caracteriza abuso de direito, o saque de letra de câmbio sem lei ou contrato que o autorize. Vale dizer, só será legítima se houver previsão legal ou contratual expressa que autorize o saque.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento.
Uma pessoa dá a ordem de pagamento, determinando que certa quantia seja paga para uma outra pessoa.
Sacador dá a ordem ao sacado, para realizar o pagamento.
O credor (tomador) é o beneficiário da ordem.
Sacador cria a letra de câmbio. Sendo o saque o ato de criação, de emissão do título.
Após a entrega da letra de câmbio ao tomador, este procura o sacado para obter o aceite ou o pagamento, conforme o caso. Contudo, o saque produz outro efeito: o de vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio.
Caso o sacado se negue a pagar o título, o tomador poderá cobrar do próprio sacador.
CONCEITO
Letras de Câmbio são títulos de renda fixa. São oferecidas por sociedades de crédito, investimento e financiamento, conhecidas como Financeiras, onde o emitente é o devedor, o beneficiário é a pessoa física ou jurídica que investe o seu dinheiro, e o aceitante é a financeira, como a Fininvest e a Crefisa.
Comprar um título de Renda Fixa é como emprestar dinheiro ao emissor do papel em troca de remuneração, o que ocorre em forma de juros e correção monetária.
A Letra de Câmbio foi o título de crédito mais prestigiado no mundo jurídico, contudo, hoje se encontra em franco declínio, pelo surgimento de outros tipos de títulos de crédito e pela modernização e agilização dos meios de cobrança.
LEGISLAÇÃO QUE REGULA A LETRA DE CÂMBIO
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REQUISITOS ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO ESSENSCIAIS
A letra de câmbio não pode deixar de levar o nome do sacado, pois ela não pode ser emitida ao portador. Porém, se ela for emitida incompleta, por exemplo, sem o nome do tomador, poderá circular. Mas os requisitos devem estar totalmente cumpridos, antes da cobrança judicial ou do protesto do título. É que o portador de boa-fé, é considerado procurador bastante do sacador para completá-la.
Registre-se que é somente o sacador quem a assina. A assinatura do sacado ou aceitante não figura entre os requisitos indispensáveis à sua validade. A falta dela faz apenas permanecer a vinculação entre o emitente (sacador) e o tomador, não vinculando o sacado na obrigação cambial.
REQUISITOS ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO NAÕ ESSENSCIAIS
O LUGAR DO PAGAMENTO - “Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente” (§ 2º do art. 889, CC).
A IMPORTÂNCIA DECLARADA POR CIFRA: A declaração da quantia em cifra não é requisito essencial, tanto que, se surgir uma disparidade entre a importância declarada por cifra e a declarada por extenso, valerá esta última.
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