REVISÃO DIREITO PENAL
Por: Enoque Neves de Oliveira • 7/11/2017 • Abstract • 1.627 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
REVISÃO DIREITO PENAL
LEX TERTIA = É a melhor combinação dos melhores aspectos da lei antiga e da lei atual.
LEI 1 LEI 2
2 X 4 anos 4 X 10 anos
10 dias multa 1 dia multa
v ^
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ULTRATIVIDADE
Possiblidade? Não o fundamento está na sumula vinculante 501 do STJ.
LEX GRVIOR = IRRETROATIVA
LEI 1 LEI 2
2 X 4 anos 6 X 10 anos
v ^
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ULTRATIVIDADE
LEX MITIOR = RETROATIVA
LE 1 LEI 2
2 X 4 anos 6 meses x 1 ano
^ v
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RETROATIVIDADE
2) Conflito aparente entre normas?
Princípio da especialidade > Lei Especial derroga/prevalece Lei Geral.
Artigo 302 CTB X Artigo 121 CPB
Neste caso a lei 302 do código de transito prevalece.
Princípio da subsidiariedade> O crime mais grave afasta o menos grave.
Artigo 129 e logo após artigo 121 – vai responder pelo crime mais grave artigo 121.
Princípio da consução ou absorção> O crime fim absorve o crime meio.
Artigo 129 e logo após artigo 121 – vai responder pelo crime mais grave artigo 121.
Princípio da Alternatividade?
O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público.
LEI 1
ESTUPRO + CASAMENTO = ABSOLVIÇÃO
LEI 11.101/05
ESTUPRO + CASAMENTO = CONDENAÇÃO
LEI 1 LEI 2
Se casar não é crime 6 X 10 anos
^ v
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RETROATIVIDADE
Diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
Arrependimento eficaz?/PONTE DE OURO
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Ex. atirou na cabeça e arrependeu-se levou rapidamente a vítima ao hospital e a vitima sobreviveu.
Arrependimento Posterior?/PONTE DE PRATA
O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
Principio da Consunção ou Absorção?
A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, ser punido por apenas um delito. O crime-fim absorve o crime-meio.
Ex. artigo 155 absorve o artigo 150 – O crime de furto absorve o crime de invasão de domicilio.
Princípio da Legalidade – Artigo 1 do CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
RESERVA LEGAL + PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE + LEI ORDINARIA ou LEI COMPLEMENTAR.
Lei Abolicionista?
Lei posterior revogadora suprime a figura criminosa – Lei 11.106/05
RETROATIVA? Sim.
Dolo Eventual # Culpa Consiente.
Dolo Direto> O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.
Dolo Eventual> O agente aceitou/assumiu o risco.
Culpa Consciente > A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.
Culpa Inconsciente> o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
Culpa Comum> quando não se quer o resultado e não prevê o resultado.
CONSCIENCIA | VONTADE |
Dolo direito | Prevê o resultado | Quer o resultado |
Dolo eventual | Prevê o resultado | Não quer, mas assume o risco. |
Culpa consciente | Prevê o resultado | Não quer, não assume o risco e pensa poder evitar. |
Culpa inconsciente | Não prevê o resultado que era previsível. | Não quer e não aceita o resultado. |
Princípio da Intervenção Mínima.
O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.
9.1) Subsidiariedade.
Crime de bagatela, previsão em lei, preocupa-se com a análise em abstrato do comportamento, tem relação a tipicidade formal, princípio da legalidade.
9.2) Fragmentariedade.
Preocupa-se com a analise em concreto do comportamento é necessário, que haja lesão ou perigo de lesão que seja relevante e intolerável, tem relação com a tipicidade material. Crime de bagatela pressupõe ausência deste principio.
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