REVISAO PEÇAS DE PENAL
Por: liginhaaaa • 14/4/2016 • Resenha • 597 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
QUEIXA CRIME | RESPOSTA À ACUSAÇÃO | MEMORIAIS | RELAXAMENTO DA PRISAO | LIBERDADE PROVISÓRIA | HABEAS CORPUS |
Art. 41 CPP PRAZO: 6 meses para propositura da queixa crime | PRAZO: 10 dias após a notificação. Não conta fds nem feriado, ai seria prox dia útil. Art. 396 | PRAZO: 5 dias | Pode ser liberatório ou preventivo | ||
Instrumento da demanda na ação penal privada. | Como identificar? Fulano de tal foi citado e procura vc como adv. | Na audiência de instrução e julgamento... | |||
Inicial | |||||
Endereçamento | Endereçamento já dado no caso. | Endereçamento já dado no caso | Endereçamento | Endereçamento | Endereçamento: 2º Vice Presidente do |
Qualificação das partes: Querelante e querelado | Em sendo ação penal pub: Min P – réu Ação penal priv - querelado | A qualificação completa já foi dada | Qualificação das partes | Qualificação das partes | Qualificação das partes OBS: primeiro colocar a qualificação do adv em face do paciente. |
Procuração adv. com poderes especiais FUNDAMENTO: art. 44 CPP | Procuraçao adv colocar; (procuração em anexo) | Pocuracao em anexo ou fundamentar no art. 44 CPP. | Sem procuração em anexo.. vem perante seu adv,com endereço profissional tal | Sem procuração em anexo.. vem perante seu adv,com endereço profissional tal | |
Oferecer/Ajuizar a queixa crime FUNDAMENTO: art. 30 CPP | Oferecer/Apresentar resposta à acusação. FUNDAMENTO: art. 396-A | Oferecer/Apresentar memoriais FUDAMENTO: art. 403 § 3 CPP | Requerer relaxamento de prisão FUNDAMENTO: art. 5, LXV, CRFB/88 e art. 310, I CPP | Requerer liberdade provisória FUNDAMENTO: art. 310, II CPP e art. 5, LXV CRFB/88 | Impetrar em favor do paciente FUNDAMENTO: art. 647 e segs CPP e art. 5 LXVIII CRFB |
Autoridade coautora | |||||
Narração dos Fatos | Narração dos Fatos OBS: pode arguir liminar | Narração dos Fatos | Narração dos Fatos | Narração dos Fatos | Narração dos Fatos |
PRELIMINARES *1 | |||||
Fundamentos Jurídicos | Fundamentação: SEMPRE mencionar a possibilidade de absolução sumária art. 397 CPP | Fundamentação: Se pede absolução do art. 386 CPP NÃO do 397! OBS: colocar por tópicos, é mais organizado. | Fundamentação: falar da ilegalidade NÃO TEM ABSOLUÇÃO SUMARIA. O art. 312 somente usar em habeas corpus e liberdade provisória. | Fundamentação | Fundamentação |
Pedidos: pede recebimento da queixa crime com citação do querelado, condenação, fixação do valor de indenização no mínimo art. 387 CPP, notificação das testemunhas abaixo arroladas. | Pedidos: Julgar procedente a pretensão, julgar a liminar, absolver sumariamente o acusado conforme art. 397. | Pedidos: Improcedência do pedido à pretensão punitiva estatal, absolvição com base no art. 386 CPP, (sempre pedir, se não isso, aquilo, o q for mais favorável), pedidos eventuais. | Pedidos: relaxamanto de prisão em flagrante com consequente alvará de soltura em favor do requerente | Pedidos: não econtram-se presentes os arts garantidores do 312 CPP. Fumus Commissi Delicti : a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. Periculum Libertatis: É o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito passivo, conforme o artigo 312 do CPP, podendo causar risco à ordem pública e econômica. Funciona como conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal. | Pedidos: - em sendo liberatório: concessão do habeas corpus com respectivo alvará de soltura - em sendo preventivo: ameaça ao direito de locomoção. |
Rol de Testemunhas | Rol de testemunhas OBS: sendo proc comum ordinário (pena mais de 4 anos) são 8 testemunhas para cda fato. Sumario (pena de no Max 4 mas não menos de 2 anos) 5 testemun. Sumaríssimo (pena menos de 2 anos) 5 test | NÃO TEM ROL DE TESTEMUNHAS. | NÃO TEM ROL DE TESTEMUNHAS. | NÃO TEM ROL DE TESTEMUNHAS. | |
OBS: na prova pode cair crime contra à honra. Diferença entre calunia (138) difamação e injuria (139) | *1 Ex: o réu foi interrogado no começo. O acusado não foi citado para apresentar resposta. O juiz dispensou o interrogatório do acusado. Testemunha foi arrolada mas não foi notificada para comparecer. Resposta à acusação ser entregue em próprio punho e letra. Em não tendo adv o juiz deve nomear um. | OBS: -como prisão temporária L 7960/89 -se a pessoa se apresenta espontaneamente e o delegado lavrou ato de prisão em flagrante NÃO PODE -tempo: tem de 15-16 horas para ser preso em flagrante. Ele pode ser preso mas o titulo prisional estar errado. |
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