REVISÃO - PROCESSO PENAL
Por: Alessandro Tôrres • 25/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
PROCESSO PENAL II
ALUNO: ALESSANDRO TORRES MOREIRA
PROFESSOR: ABELEIRA
TEMAS PARA AV1:
- PROVAS
- COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS
- PROCEDIMENTOS DO PROCESSO PENAL
CASOS CONCRETOS
1. KRATOS HOMICIDA ENCONTRA-SE FORAGIDO EM QUE PESE ESTAR RESPONDENDO EM DUAS AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO EM FACE DE CERTIDÃO EXARADA PELO O SENHOR MARINHO, OFICIAL DE JUSTIÇA. EM FACE DISTO O MM JUIZ COMPETENTE EM UMA DAS AÇÕES PENAIS DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA E A CITAÇÃO EDITALÍCIA. TRANSCURSO O PRAZO DO EDITAL O MESMO NÃO COMPARECEU AOS AUTOS PARA SUA DEFESA, SENDO LHE PORTANTO NOMEADO DEFENSOR PARA ACOMPANHAR OS AUTOS DO PROCESSOS ATÉ SEU TRANSCURSO FINAL. INDAGA-SE:
HÁ ALGUM VÍCIO NOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO? INDEQUE-OS. RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
Levando-se em consideração a certidão exarada pelo oficial de justiça, informando que Kratos encontra-se foragido, e portanto, em lugar desconhecido, caberá ao magistrado efetuar a citação por edital, e assim, configurando-se a formação do processo penal, em conformidade ao art. 361 c/c art. 363 §1º do CPP.
Sendo assim, os vícios a serem ressaltados, quais sejam, a citação editalícia realizada no mesmo momento em que decretou a prisão preventiva e a nomeação do defensor dativo, vez que não caberá os efeitos da revelia. Neste caso, o correto é que deve-se respeitar o prazo de 15 dias do edital, para que posteriormente, em último caso, se o acusado realmente não comparecer em juízo para apresentar defesa, suspenda o processo e os prazos prescricionais e, se for o caso, se houver provas ou indícios suficientes de autoria, que seja decretada sua prisão preventiva, com base no art. 366 c/c art. 282 §4º c/c art. 312 do CPP.
2. XINGLING, É AUTUADO POR T.C.O., EM VIRTUDE DA PRATICA DE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (falsificação de produto), POR CAUSA DISSO, COMPARECEU AO JECRIM, E FIRMOU COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO NA AUDIENCIA PRELIMINAR. NO DIA DA AUDIENCIA, O REPRESENTANTE DA VITIMA COMPARECE, MAS, XINGLING NÃO COMPARECEU, PREJUDICANDO ASSIM A TRANSAÇÃO PENAL. O MP NA OPORTUNIDADE, OFERECE DENUNCIA CRIME. NO DIA DESIGNADO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O JUIZ OBSERVA, QUE DO MANDADO DE CITAÇÃO, NÃO CONSTA A EFETIVA CITAÇÃO DE XINGLING, CONSTA QUE O MESMO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INDAGA-SE:
O QUE O JUIZ DEVE FAZER ? FUNDAMENTE.
De fato, no Juizado Especial Criminal, sempre que possível, a intimação será pessoal ou por mandado no próprio Juizado. Entretanto, visto que não há citação por edital no JECRIM, se o acusado não comparecer na audiência preliminar, o juiz encaminhará o processo a justiça comum, a fim de que este seja devidamente citado, com base no art. 18 §2º c/c art. 66 caput e PÚ da Lei 9.099/95.
Dessa forma, submetido ao rito sumário, com observância ao contraditório e ampla defesa, por estar o acusado em local não sabido e incerto, este será regularmente citado por edital, com o prazo de 15 dias para comparecer em juízo acompanhado de seu advogado, a fim de que tenha a formação do processo penal e ocorra a Audiência de Conciliação, Debates e Julgamento, conforme art. 361 c/c art. 363 do CPP.
3. EM VIRTUDE DE CRIMES CONTRA A ADM.PUBLICA, O JUIZ DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE FORTALEZA DETERMINA A BUSCA E APREENSÃO DE PROVAS DO CRIME EM ALUSÃO NAS CIDADES DE FORTALEZA E R.N. . TAIS ATOS TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PORTANTO PARA SEU CUMPRIMENTO, FORAM EMITIDOS MANDADOS CUJO ALVO NÃO POSSUE ENDEREÇO CERTO, MAS, APENAS A INDICAÇÃO DE ONDE PODERIAM ESTAR SENDO INDICADA APENAS UMA RUA. O MANDADO A SER CUMPRIDO NA CAPITAL POTIGUAR, NÃO PROCEDEU DE DEVIDA COMUNIÇÃO, AO JUIZO DA LOCALIDADE E FORA DO CUMPRIDO POR POLICIAL DO ESTADO DO CEARÁ COM ATUAÇÃO EM OUTRO ESTADO. CUMPRIDA A DILIGENCIA, FORAM AS MESMAS INFORMADAS AO JUÍZO, QUE APENAS EXAROU O SEU CIENTE SOBRE A CITADA HIPOTESE. INDAGA-SE:
ASSEVERE-SE SE A MESMA ESTÁ DE ACORDO COM O REGRAMENTO LEGAL?
À priori, ressaltemos que a doutrina e a jurisprudência possuem entendimento da inconstitucionalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão genérico, haja vista que diversos são os requisitos formais para autorização de busca a apreensão em domicílio, visto que é necessário que já se tenha produzido elementos que ultrapassem a barreira da mera suspeita e atinja certo grau de probabilidade e fundadas razões, que a prova em que se busca apreender serão encontradas naquele local específico, em conformidade com art. 240 e seguintes do CPP.
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