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Reclamação Trabalhista - Peça Processual

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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Resumo de entrevista realizada com José e Silva, brasileiro, casado, desempregado, filho de Maria e Silva, portador do RG 001 e do CPF 002, residente e domiciliado na Avenida Brasileiros, nº 003, Salvador/Bahia, CEP: 004:

- trabalhou na empresa Produtos Eletrônicos e CIA de 04/01/12 a 06/01/16, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu apenas saldo de salário;

- jornada de trabalho: das 8h as 18h, de seg. a sexta, com 2h de intervalo para repouso e alimentação;

- função: balconista;

- último salário: R$ 2.000,00;

- depósitos do FGTS efetuados corretamente;

Não usufruiu das férias do período aquisitivo de 04/01/14 a 03/01/15 e não recebeu o respectivo pagamento.

Na qualidade de advogado de José e Silva, apresente a medida processual cabível para a defesa de seus interesses.


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de Salvador/Bahia

JOSÉ E SILVA, brasileiro, casado, desempregado, nascido em..., filho de Maria e Silva, portador do RG nº 001, inscrito no CPF nº 002, número da CTPS..., número do PIS..., residente e domiciliado na Avenida Brasileiros, nº 003, bairro..., Salvador/Bahia, CEP: 004, endereço eletrônico..., por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na Rua..., nº..., bairro..., Cidade/UF..., CEP..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º da CLT c/c art. 319 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de PRODUTOS ELETRÔNICOS E CIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ..., com sede na Rua..., nº..., bairro..., Cidade/UF..., CEP..., endereço eletrônico..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em 04/01/2012 para exercer a função de balconista.

Em 06/01/2016, o Reclamante foi dispensado sem justa causa pela Reclamada, recebendo apenas saldo de salário, ficando pendentes os demais direitos trabalhistas.

A jornada de trabalho era de segunda a sexta feira das 08h (oito) às 18h (dezoito), com 02 (duas) horas de intervalo para repouso e alimentação.

O último salário do Reclamante foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

  1. Férias

Durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante não usufruiu das férias referente ao período aquisitivo de 04/01/2014 à 03/01/2015 e também não recebeu o respectivo pagamento.

Ao trabalhador assegura-se a percepção da remuneração de férias e do terço constitucional em dobro quando não usufruídas no período concessivo, o que ocorre no caso em comento, de acordo com o artigo 7º, XVII da Constituição Federal e artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assim o Reclamante espera a condenação da Reclamada ao pagamento das férias com o terço constitucional referente ao período 2014/2015 em dobro.

  1. Da dispensa sem justa causa

O Reclamante prestou serviços à Reclamada entre 04/01/2012 e 06/01/2016, data em que foi demitido sem justa causa, tendo recebido apenas saldo de salário.

Diante disso, o Reclamante faz jus aos direitos trabalhistas daí decorrentes: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, décimo terceiro salário proporcional, férias integrais simples acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, liberação do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, liberação das guias do seguro desemprego, multa dos artigos 467 e 477, § 8º ambos da Consolidação das Leis Trabalhistas.

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