ATPS PROCESSUAL TRABALHISTA
Por: anreiaotavianna • 25/8/2015 • Relatório de pesquisa • 3.460 Palavras (14 Páginas) • 274 Visualizações
ATPS PROCESSUAL TRABALHISTA:
ETAPAS 3 E 4
Sumário
1. Introdução
2. Da resposta do réu
2.1. Prazos processuais
2.2. Disposições processuais preliminares
2.3. Empregado em domicílio
3. Pressupostos recursais objetivos
3.1. Pressupostos recursais subjetivos
3.2. Recurso Ordinário
3.3. Recurso de Revista
3.4. Agravo de Instrumento
3.5. Agravo de Petição
3.6. Embargos no TST
4. Conclusão
5. Bibliografia
INTRODUÇÃO
Neste trabalho estaremos abordando os principais assuntos relacionados ao que se refere às respostas do réu, prazos e recursos do processo do trabalho que são extensos e complexos. E para facilitar o andamento do processo para os operadores do direito e para as partes que fazem parte do processo, foram elaborados procedimentos especialmente para o Direito do Trabalho que é autônomo, diferenciando aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial.
Na CLT contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito, possuindo instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem.
Quando à CLT não trata do assunto em especifico, subsidiariamente recorremos ao Código de Processo Civil, para que as partes não fiquem prejudicadas quanto ao pleito solicitado na exordial. Sendo de extrema importância a analise criteriosa do processo para que possa ser cumprido o que a Lei diz sobre determinado assunto que esta tramitando nas Varas do trabalho do Brasil.
2. Da resposta do réu
Na audiência de instrução será apontada cada questão relacionada na petição inicial, com base em seus artigos exposto em Lei. O art. 847 da CLT estabelece que, não havendo acordo entre as partes, o reclamado terá 20 minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação, se esta não for dispensada.
Na prática, assim não ocorre. Na totalidade das vezes a leitura da inicial é dispensada.
A resposta do reclamado é ato processual da maior relevância. Por isso, deve ser redigida com especial cuidado, para que nenhum ponto da inicial deixe de ser atenciosa e exaustivamente considerado. É, também, da maior importância que a defesa seja acompanhada da prova documental necessária.
A resposta do réu pode consistir na forma de exceção de incompetência e suspeição, contestação.
Na CLT no seu a partir do artigo 799 vem tratar das exceções de incompetência e suspeição para que possamos compreender melhor sobre as respostas do réu transcrevemos abaixo cada uma delas:
- Exceção de incompetência: a exceção de incompetência trata se quando a reclamação trabalhista foi distribuída em jurisdição diferente da qual o empregado efetivamente trabalhou.
O art. 800 da CLT tratar dispõe:
Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
- Exceção de Suspeição: da exceção de suspeição e quando o juiz é obrigado a se manifestar no processo sobre suspeito conforme dispõe art. 801 da CLT dispõe:
O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
- Contestação: na CLT a expressão usada e de defesa, a peça da qual o réu irá contestar suas defesas que foram apontadas na petição inicial, tem dispositivo legal subsidiário no Código de Processo Civil no
art. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O réu poderá alegar os fatos de forma direta e indireta, na forma direta o réu ataca o direito constitutivo por ele alegado, negando a existência dos fatos e os efeitos jurídicos. Já na forma indireta ele confirma a existência dos fatos, mas debate com outro fato de caráter impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido formulado pelo autor na exordial.
Para que réu conteste deverá usar também subsidiariamente o art. 301 do Código de Processo Civil
Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
VI- coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IX - compromisso arbitral; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
...