Reclamatoria Trabalhista
Por: Bru34114334 • 6/12/2015 • Tese • 2.823 Palavras (12 Páginas) • 246 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB.
Processo nº 01207.2011.004.13.00-7-e
JOSÉ PEREIRA DE LIMA TRANSPORTE EPP - (JP LOGÍSTICA), já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, neste ato representado por seu advogado, legalmente constituído no termo do instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional constante in fine, onde recebe a suas intimações de praxe, vem à presença honrosa de Vossa Excelência, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
com fulcro nos artigos 300 a 303 do CPC, e 769 da CLT, em face do processo que lhe move o Sr. JOÃO DO NASCIMENTO RODRIGUES, igualmente qualificado nos autos do processo supra mencionado, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
1-PRELIMINARMENTE.
1.1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
A principio, observa-se Douto Julgador, que a presente reclamatória foi lastreada em infundadas alegações. Dessa forma, amparado por subsídios inverídicos e fraudulentos, vem o Autor bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da Reclamada, objetivando receber verbas trabalhistas, não pagas quando da rescisão, e provenientes da relação de emprego havida, segundo o Reclamante, de 28/08/2008 a 07/04/2011, tais como: horas extras; vales transportes; indenização compensatória em virtude de lesão sofrida proveniente de grande esforço físico; adicional noturno; reflexos das horas extras nas verbas rescisórias e retificação da CTPS com relação ao tempo não anotado.
Entretanto, "data maxima venia", dos nobres patronos "ex-adversos", a nada de tudo quanto postula faz o Reclamante o mais remoto jus, estando o presente feito fadado ao mais cediço e provável insucesso. É o que procurará demonstrar a empresa Contestante no decorrer destas, desluzidas, razões defensivas.
Elenca, de forma ardilosa, o Reclamante, seu pedido nos itens da exordial. Conforme, a seguir, cabalmente demonstrara a Reclamada, NENHUMA RAZÃO tem o Reclamante, destinando-se o seu pleito, integralmente, a IMPROCEDÊNCIA.
Isto porque, não se pode, de nenhuma forma, prosperar uma reclamação trabalhista explicável tão-somente pelo efeito desastroso da profunda emoção e o inegável intuito do Reclamante de se locupletar indevidamente às custas da Reclamada.
Com isso, fica demonstrado, a principio, que IMPROCEDE a pretensão do Autor.
No mesmo sentido, a vertente, da ação proposta, QUE A RECLAMADA CONTESTA de maneira mais veemente, não é, positivamente, daquelas que devam ser vistas e examinadas com bons olhos pelos Doutos e Cultos Julgadores, haja vista, haver documentos que irão causar profunda apreensão nos nobres Magistrados.
É que o Reclamante, em sua peça inicial, desvirtua a verdade dos fatos, levado por forte emoção e sem medir as consequências dos atos praticados, no propósito malsão de driblar a ação da JUSTIÇA, fazendo com isso, alegações esdruxulas e que não correspondem de longe com a verdade. Isto porque, foi criada uma estória fantasiosa para tentar, sob o pálio do judiciário, espoliar as algibeiras da Reclamada, quiçá na vã esperança de uma possível revelia, que felizmente, NÃO OCORREU. Por tudo, aguarda, a Reclamada, por JUSTIÇA!!!
1.2 - DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Promovido pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei 1.060/50 e sua nova redação dada pela Lei 7.510/86, tendo em vista não poderem arcar com as despesas processuais. Para tanto, declararam aqui na própria petição, como dispõe a Lei supra mencionada.
1.3 - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE UM DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - ART.840 DA CLT C/C ART. 282, 284 e 301 INCISO IV TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O processo ajuizado pelo Reclamante face à Reclamada deve ser extinto sem julgamento de mérito, em virtude de faltar um dos requisitos inerentes ao processo do trabalho, qual seja, deixou o Reclamante de inserir as verbas líquidas, elementos imprescindíveis para que a contestação fosse elaborada com perfeição, concomitantemente o valor da causa não corresponde com o conteúdo econômico da ação, vale dizer a importância perseguida pelo obreiro não guarda consonância com o objeto da providência pretendida em juízo, deveras que as verbas cobradas e declinadas na inicial não representam um monta superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e o valor atribuído a causa se deu de forma aleatória e estratosférica, fugindo da realidade dos fatos.
Entretanto, impende consignar que o litigante não possui liberdade para estimar o valor da causa, exceto apenas nos casos em que este seja incerto, mas que se faça uma previsão dentro da realidade, ou os que não tenham conteúdo econômico ( o que inocorre in casu).
De mais a mais, por envolver matéria de ordem pública, o valor a ser atribuído a causa não se sujeita ao arbítrio das partes, devendo obrigatoriamente refletir aquilo que economicamente se pleiteia. Porquanto, um dos requisitos da peça exordial é o valor da causa.
Estando este incoerente com os pedidos formulados em sua petição, dessa forma, não preenche os requisitos legais, estando a peça vestibular inepta.
Porquanto, pelo princípio da oportunidade que o patrono do Reclamante, requer desde já a intimação do autor para emendar a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de decair seu direito, por conseguinte o seu direito nos moldes do Enunciado 263 do TST que pedimos "venia" para transcrevermos:
"O TST tem o entendimento de que o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhado de documento indispensável à propositura da ação OU NÃO PREENCHER OUTRO REQUISITO LEGAL, SOMENTE É CABÍVEL SE, APÓS INTIMADA PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE EM DEZ DIAS, A PARTE NÃO O FIZER".
Que caso não obedecido o comando judicial, Vossa Excelência digne-se em declarar inepta a inicial, extinguindo-se a lide sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 267, 284 parágrafo
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