Recurso Ordinário - Administrativo - INSS - Início de Prova Material - Pedido de JA
Por: Marcelo Bittencourt • 2/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 362 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB: XXXXXX |
XXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade/RG nº XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXX, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório pessoal no endereço infra citado, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO |
em virtude da decisão de INDEFERIMENTO de PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, no processo administrativo nº XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1 – DOS FATOS |
A Recorrente e o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), XXXXXXXXXX, nutriram relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituição familiar, ou seja, com todos os aspectos legais inerentes a uma verdadeira união estável, até o óbito deste, ocorrido em XX/XX/2018.
Razão disso, em XX/XX/2018 a Recorrente protocolou o requerimento nº XXXXXXX, pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte previdenciária.
No transcorrer do processo administrativo, objetivando o reconhecimento da união estável e, por conseguinte, a caracterização da qualidade de dependente, foram apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento explicativo com indicação de rol de testemunhas (fls. 16/19);
- Procuração (fl. 20);
- Cópia de identidade profissional/OAB - advogado (fls. 21/22)
- Cópia de cédula de identidade/RG – recorrente (fls. 04 e 23);
- Cópia de comprovante de residência (conta de energia elétrica processada em 21/11/2018), em nome XXXXXXX, filha da Recorrente (fl. 12);
- Declaração de residência datada de 07/10/2018 e assinada por XXXXXX (fl. 25);
- Certidão de óbito de XXXXX (fls. 05, 06, 26 e 27);
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica datada de 15/03/2017 e assinada pela Dra. XXXXXXXXX (CRM XXXXX) e por outras 02 (duas) testemunhas, na qual consta a Recorrente como companheira (primeira página) e responsável (última página) pelo segurado falecido (fls. 28/30);
- Atestado Médico datado de 29/11/2016 e assinado pelo Dr. XXXXXXXXX (CRM XXXXX), no qual consta a Recorrente como acompanhante do segurado falecido (fl. 11); e,
- Fotografias da Recorrente na companhia do segurado falecido, em momentos de intimidade, em público e em ocasiões distintas, sendo uma delas registradas momentos antes do óbito, já no interior do Hospital Nossa Senhora da Conceição.
Oportuno destacar a dificuldade de se reunir documentos para comprovar a situação supracitada, eis que o segurado falecido, pescador artesanal, era pessoa muito humilde, introvertida, analfabeta e totalmente avessa à contas e prazos, não possuindo contas em lojas, comprovante(s) de residência ou outros documentos relevantes.
Lado outro, convém igualmente salientar que a Recorrente, após sofrer 04 (quatro) acidentes vasculares cerebrais que deixaram sequelas irreparáveis, possui diversas limitações de natureza física, intelectual e sensorial.
No entanto, em que pese a dificuldade pessoal de cada um deles e o fato de nem sempre residirem no mesmo endereço, desde o ano de XXXX e até a data do óbito do então segurado os concubinos conviviam em regime de união estável, em estrita observância aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Para mais, oportuno registrar que na ocasião da última internação do segurado falecido, a que antecedeu seu óbito, quem ficou como “responsável familiar” foi a nora deste, XXXXXXX, pessoa que deslocou o segurado até o hospital, pois, conforme enunciado, a Recorrente possui uma série de limitações, não podendo, evidentemente, dirigir ou se ausentar por grandes períodos de sua residência, eis que carece de acompanhamento permanente. XXXX inclusive é uma das testemunhas indicadas no requerimento, para ser ouvida por este órgão no procedimento de Justificação Administrativa.
Contudo, em 27/12/2018 está autarquia previdenciária deixou de mensurar adequadamente as provas colacionadas, alterando a verdade de documentos que foram apresentados e fazendo suposições indevidas, em absoluta afronta à estrita legislação que regulamenta a matéria, e pior, deixando de oportunizar o processamento de Justificação Administrativa, pedido subsidiário.
2 – DO DIREITO |
De acordo com a legislação vigente, a união estável é reconhecida e configurada da seguinte forma:
CONTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 77/15
Art. 122. Considera-se por companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituição de família, observando [...].
DECRETO Nº 3.048/99
Art. 16. § 6º. Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Ressalte-se que a legislação não exige dos concubinos a convivência sob o mesmo teto, matéria que é tema de sumulado do Supremo Tribunal Federal. Veja-se:
Súmula 382-STF. A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.
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