Recurso Ordinário Constitucional
Por: Ueslei Boeira • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.348 Palavras (6 Páginas) • 370 Visualizações
EXCELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP.
JOÃO VALDIR, já qualificado nos autos do Habbeas corpus nº 700510520, por seu procurador que subscreve não concordando com o acórdão, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com base no Art. 105, II, A da Constituição Federal e Art. 30 da Lei 8.038/90. Requer que seja recebido o presente recurso e encaminhado com as razões ao Supremo Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 27 de Março de 2017.
Advogado
OAB/SP
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: JOÃO VALDIR
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
HABEAS CORPUS Nº 700510520
Colenda Turma,
Através da decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o acórdão que negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo recorrente não pode prosseguir, pelas seguintes razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O recorrente foi condenado pelo crime previsto no Art. 316 do Código Penal, cuja pena máxima superior a 4 anos.
O Excelentíssimo juíz competente negou o pedido de liberdade provisória formulado pelo recorrente, mesmo ele sendo primário, ter residência fixa, exercer atividade lícita e bons antecedentes.
Diante dessa situação foi impetrado um Habeas corpus que foi negado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.
II – DO DIREITO
Não pode prosperar a referida decisão que negou o Habeas Corpus por encontrar de desprovida amparo legal. Com efeito o Art. 105, II, “A” da Constituição Federal Brasileira:
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
No caso acima a impetração do Habeas Corpus era cabível sem ter razão de ser negado, pois o referido pedido é uma garantia constitucional previsto no Art. 5º, LXVII, utilizada sempre quando alguém se sofrer ou se achar ameaçado quanto a sua liberdade de locomoção por ilegalidade e abuso de poder.
Preenchido os requisitos do Art. 321 do CPP, que também fortalece o fundamento da presente interposição resta nítido de que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça aconteceu um constrangimento ilegal para o Recorrente.
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