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Recurso Ordinário Constitucional

Por:   •  23/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  3.404 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

(5 linhas)

Mandado de Segurança nº ...

JOÃO e JOSÉ, já qualificados nos autos do MS, por meio de seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com base no artigo 1027 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 105, II, “b” da Constituição Federal, interpor;

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Contra a decisão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado contra o MINISTRO DE ESTADO (também já qualificado nos autos do MS), pelo motivo de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer, outrossim, que seja o presente recurso devidamente recebido e processado, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, conforme artigo 1027, §2º do CPC, as contrarrazões, remetendo-se, ao final, os autos ao COLENDO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Por fim, requer a juntada das despesas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ... / Data ...

_____________________

Advogado

OAB/nº

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Recorrentes: JOÃO e JOSÉ

Recorrido: MINISTRO DE ESTADO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA

JOÃO e JOSÉ, inconformados com o r. acórdão de fls ..., vem, respeitosamente, apresentar as razões do Recurso Ordinário Constitucional.

I dos Fatos

Os recorrentes são pessoas com deficiências físicas, postularam suas inscrições para o preenchimento de vagas junto ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, onde por disposição em Lei Federal, deveria ser reservado vagas para deficientes físicos com o grau de JOÃO e JOSÉ, o que foi indeferido por ato do próprio MINISTRO DE ESTADO, por não se aplicar aquele concurso, sendo que a referida Lei está em vigor há 2 (dois) anos. Contrariados, impetraram MANDADO DE SEGURANÇA, originariamente no âmbito do STJ, tendo seção competente, por maioria dos votos, denegado a segurança.

Desta forma, tendo em vista a manifesta ilegalidade da autoridade coatora, pugna-se pela reforma da decisão que denegou a segurança do “MANDAMUS” impetrado pelos recorrentes.

II do Direito

Conforme relatado, os Recorrentes possuem direito líquido e certo:

A – Reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme art. 37, VIII, CF/88:

“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua

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