Recurso Ordinário Constitucional
Por: Diana Milbradt • 6/11/2020 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS.
Processo n. ____.
ADAMASTOR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando com o respeitável acórdão de fls...., vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Requer, assim seja, o presente recurso recebido e após cumpridas as formalidades legais, remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça. Acompanhado do comprovante do recolhimento do preparo.
Termos em que,
pede deferimento.
Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2020.
Advogado ......,
OAB/RS n. ____.
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Recorrente: ADAMASTOR.
Recorrida: Justiça Pública.
Processo n° : ____.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/RS, o venerando acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Adamastor, investigador de polícia foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
Obedecidas todas as formalidades, e as formalidades legais, foi requerida a concessão da liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento de fiança. Contudo, o pedido foi negado.
Reiterado o pedido junto ao Tribunal de Justiça, a concessão de liberdade provisória foi novamente negada, sob o argumento de que o crime é muito grave.
II. DO DIREITO
Entretanto, o v. acórdão não merece prosperar, pois viola frontalmente os ditames legais.
Segundo o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
A concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, tem pena mínima de 02 (dois) anos, sendo, portanto, afiançável, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Penal:
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos”.
Ademais, a suposta gravidade do crime não pode embasar a manutenção da prisão. Cabe salientar que além dos fatos o acusado é réu primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita, não justificando qualquer aplicação de pena máxima ou além da estipulada no tipo penal. Sendo imperioso a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança
Desse modo, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se conceda a ordem de “habeas corpus” denegada pela Corte Estadual, arbitrando-se a respectiva fiança para a concessão de liberdade provisória.
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