Reforma da Previdência Social: O Fantasma da Ópera
Por: Claudinei Paladini • 22/12/2018 • Artigo • 614 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Reforma da Previdência Social: O Fantasma da Ópera
A reforma da previdência seja talvez um dos assuntos mais pautados no nosso cotidiano político – sem considerar os desdobramentos das apurações de crimes de corrupção promovidas pela Polícia e pelo Ministério Público Federal, principalmente – sendo anunciada pelo governo federal e por muitos estudiosos e adeptos do tema como fundamental para evitar a “quebra” do país e para permitir o início da tão propagada recuperação econômica da nação.
Sobre o atual estágio das negociações no Congresso, podemos tecer algumas considerações.
Com o desgaste do governo ocorrido nesses últimos meses, a Reforma da Previdência vem perdendo força e, com isso, o relator da Reforma, Deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou algumas alterações do texto original que suavizam as mudanças acerca da idade mínima, tempo de contribuição, cálculo da aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial, aposentadoria dos policiais, dos professores e dos parlamentares.
No texto original, a idade mínima para aposentadoria seria de 65 anos para todo mundo e, agora, o governo trouxe uma regra de transição para que essa idade seja de 53 anos para mulher e 55 para os homens, aumentando 1 ano por ano a partir de 2020 até a mulher chegar a uma idade mínima de 62 anos e o homem 65.
Como em 1998, o governo deverá estabelecer uma regra de transição, sendo que tanto o homem quanto a mulher terão que contribuir um pedágio de 30% sobre o que faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, contando a partir da futura entrada em vigor da reforma.
O texto original da reforma previa que para se aposentar com salário integral o trabalhador teria que trabalhar 49 anos e com as mudanças do relator esse tempo baixou para 40 anos.
Quanto ao cálculo da aposentadoria, no projeto original teria um corte de 51% do valor, acrescendo 1% para cada ano de contribuição. Atualmente, a proposta prevê que este corte será de 70% aumentando 1,5%, 2% ou 2,5% dependendo do caso, o que é muito bom para quem contribui com valores acima do mínimo, pois terá que trabalhar menos para conseguir a aposentadoria integral.
Ainda, o texto original desvinculou a pensão por morte do salário mínimo e proibiu que ela fosse acumulada com a aposentadoria. Na proposta do deputado relator, foi retomada a vinculação e foi permitida a cumulação com aposentadoria, porém, somente se o valor não ultrapassar 2 salários mínimos.
A proposta inicial previa que o benefício assistencial seria devido somente para idosos com 70 anos ou mais e, agora, a proposta é de uma idade de 65 anos subindo a partir de 2020 até chegar a 68 anos.
Quanto aos servidores públicos em geral, deverá ser respeitada a idade mínima de 62 e 65 anos para mulher e homem, respectivamente, porém, o professor poderá se aposentar com 60 anos de idade e o policial com 55 anos, sendo possibilitada regra de transição a ser realizada por cada órgão público.
Já em relação aos parlamentares, no texto original constava que todos deviam se vincular ao Regime Geral do INSS, porém, com a reforma trazida pelo relator, somente os parlamentares federais serão afetados, tendo uma idade mínima de 60 anos, subindo a partir de 2020 para 60 e 65 anos, se mulher ou homem, respectivamente, além de 35 anos de contribuição.
Ainda não se pode ter clareza sobre como serão as novas regras da aposentadoria, existindo apenas uma certeza: mudanças ocorrerão. Quem estiver às portas da aposentadoria deve procurar o INSS ou um profissional especializado e verificar sua situação, analisando qual o melhor caminho a tomar, porém, sem deixar de trabalhar e contribuir para o regime, caso possua condições físicas e psíquicas para tanto, até que sua situação esteja consolidada.
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