Regime Juridico da Livre iniciativa
Por: tfgaldeano • 10/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 508 Visualizações
Atividade Empresarial V
TÍTULOS DE CRÉDITO (TC)
É o de maior circulação no mundo quando associado a um valor de natureza pecuniária. É documento destinado a representar um direito de crédito e assim circula entre diferentes titulares, substituindo a moeda e dando segurança à circulação de valores.
No Brasil existem cerca de 40 TCs, sendo principais por preencherem a maioria das necessidades: letra de câmbio, NP, Cheque e duplicata.
Sua lógica está em duas finalidades:
- Promover e facilitar a circulação de créditos e seus respectivos valores;
- Propiciar segurança à circulação de valores.
Um TC é representativo de um direito e não originário deste, até porque a existência de um direito não exige sua criação, e sim, o TC exige a preexistência de um direito a ser representado por um TC.
HISTÓRIA
DEFINIÇÃO
São várias, mas, a melhor foi a de Cesare Vivante: “É documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo que nele se contêm”. Esta acabou sendo reproduzida no artigo 887 do CC.
CARACTERÍSTICAS
Apresentam algumas essenciais ou comuns, que são:
Cartularidade – O TC existe enquanto existir a cártula, ou seja, o Título impresso ter em si inserido todas as informações na cártula, daí, o brocardo “o que não está no título não está no mundo”. O art. 889 evidencia a necessidade da existência física do título, embora o parágrafo 3º prevê que pode ser a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observada a legislação. Daí, inclusive o chamado TC virtual.
Esta norma vem sendo usada pela doutrina e pela jurisprudência para fundamentar o protesto e a execução cambial sem a existência física do TC (da cártula).
A L 9492/1997 PUN que trata dos protestos de Títulos traz que quando o Tabelião armazena arquivos eletrônicos da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou do documento de dívida, fica dispensada a transcrição literal, bem como, das declarações inseridas no TC.
Autonomia – É assegurada de modo que a emissão regular de um TC origina um direito autônomo em relação ao direito processual que inicialmente corresponderia ao direito material de crédito por ele representado, se não emitido.
Assim, a todo direito material deve corresponder outro processual para assegurar seu cumprimento, a autonomia revela-se como manifestação de um direito processual autônomo originado de TC.
Exemplo: “A” empresta R$ 1.000,00 para “B” sem documentar o negócio jurídico e no vencimento “B” não paga, isto o fará ajuizar ação de conhecimento.
Já se houver documento, vai direto para a execução (direito processual autônomo) devido a existência do TC, logo, um direito processual autônomo.
Evidente que no campo material o direito de crédito é um só, com ou sem o TC.
Sub Características da Autonomia: São duas, a Abstração e a Inoponibilidade de Exceção, ambas quando o TC entra em circulação. Diz-se da abstração pelo fato de que o TC se desvincula do negócio jurídico que motivou a sua criação, pois, o motivo concreto já se deu com a relação de débito e crédito que o constituiu. Isto serve para proteger um terceiro de boa fé e confere segurança jurídica à circulação dos TCs. Estas acompanham a cártula por onde quer que elas circulem
Já, a inoponibilidade de exceções pode ser de natureza cartular e extracartular, sendo a primeira, nas hipóteses de falsificação de assinatura, adulteração de valores, prescrição da ação executiva, onde estas cabem. Estas exceções podem ser opostas a qualquer um quando o TC estiver em circulação.
A extracartular só pode haver frente ao credor originário enquanto este for proprietário do título, eis que tem por fundamento argumento em relação ao próprio negócio jurídico que gerou o crédito. Com a sua transferência a possibilidade fica afastada, em prol da boa-fé de terceiro. O artigo 915 do CC dispõe que o devedor só poderá opor ao endossatário as exceções relativas à forma do TC e ao seu conteúdo.
Exemplos:
“A” contrata a venda de um carro com “B” = Relação contratual
Combinam emissão de uma Nota Promissória única com vencimento para quinze dias. É uma segunda relação de obrigação, porém, já se trata de relação cambial (com autonomia).
1º Se no vencimento “B” paga “A” este é obrigado a devolver a NP (resgate de título).
2º Se depois de 5 dias “B” avisa que o carro tem vício oculto e pede desconto ou desfazimento do negócio com devolução do bem. “A” não concorda e no 15º dia notifica “B” para pagar em 48 horas sob pena de protesto, o que faz com que “B” ajuíze ação de nulidade contratual. Ao mesmo tempo “A” ajuíza a execução do TC (autonomia cambial).
3º “A” endossa o TC antes de vencer e passa para “C”, neste cao a relação cambial passa a ser de “B” com “C” apesar de que o contrato que está em vigor se refira à relação contratual de “A” e “B”.
Literalidade – Segundo nosso PLT é a característica essencial de um TC, reveste-se de aspecto formal. Por literalidade se entende necessidade de o TC estar devidamente preenchido, deixando claro, de forma literal a obrigação.
Interessante é que de um lado o devedor não pode ser cobrado antes do vencimento, ao credor é assegurado o direito de exigi-lo depois, e mais, se ultrapassar o prazo terá o direito de exigir atualização do valor com juros e atualização monetária, e até honorários advocatícios se vier a ser acionado através de um advogado.
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