Reinserir menores infratores na sociedade
Por: rosa09 • 13/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.280 Palavras (10 Páginas) • 565 Visualizações
UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
O MENOR INFRATOR E AS MEDIDAS
SOCIO-EDUCATIVAS NO RIO DE JANEIRO
INTRODUÇÃO
Dos problemas sociais o menor infrator é apontado como um dos mais graves. Um problema se reflete em toda sociedade.
À frente desse problema é discutido como as medidas sócio-educativas podem ter mais eficácia como forma de ampará-lo, afastar os menores do crime e reduzir a sensação de impunidade já que é cada vez maior o número de menores de idade com crimes classificados como graves pela Lei Penal.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA
Todos os dias vêm acontecendo diversos atos ilícitos envolvendo menores em atos infracionais, em alguns casos apresentando condutas muito semelhantes à de criminosos violentos; e em sua maioria, estes jovens e adolescentes são reincidentes. Surge então um questionamento sobre a eficácia da aplicabilidade das medidas socioeducativas, diante da necessidade urgente de reverter de tal realidade social, que solucione esses problemas que vem se agravando a cada dia.
Visando analisar as medidas socioeducativas previstas na legislação específica e sua aplicabilidade e avaliar diante do que tem sido feito quais os caminhos a serem percorridos na busca da recuperação do menor infrator e de sua reinserção na sociedade. A questão do menor e de sua reinserção na sociedade não pode ser vista apenas como um problema de ordem jurídica, buscando em normas cada vez mais severas alcançar efeitos satisfatórios; é necessária uma adequação psicológica e sociológica, analisando-se todos os fatores que conduziram o menor à infração, com espeque em auxiliar este menor a repensar suas condutas e buscar sua reinserção na sociedade com condições de se adequar e cooperar para um futuro mais justo de todos. A problemática do menor infrator merece uma reflexão profunda sobre diversos conceitos humanísticos que servem de base às aspirações do homem na construção de um mundo melhor. Analisar a marginalidade infantil sob a ótica dos direitos da criança, não apenas oferece novos caminhos para a compreensão do problema do menor infrator, mas também agrega uma nova energia e um novo direcionamento ao movimento em favor da diminuição da criminalidade infanto-juvenil. Não se pode, como sociedade e Estado, querer igualar o adolescente infrator a um adulto que tenha cometido um crime e nem submetê-lo às mesmas penas; tal prática não reeducaria, não reabilitaria, e é quase certo que se lançado em um presídio comum, sem o devido atendimento e atenção à sua peculiaridade, o menor sairia de lá em condições piores do que de seu ingresso. Buscar uma reforma na legislação visando maior severidade das penas não resolveria o problema em questão, reformulação são necessárias, mas não no sentido de enrijecer as sanções e sim, no sentido de estabelecer os procedimentos adequados para se alcançar os objetivos traçados pela norma.
DELIMITAÇAO DO TEMA
O tema se direciona as infrações cometidas pelo menor infrator.
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Como renserir o menor infrator na sociedade?
OBJETIVOS:
OBJETIVO GERAL:
Mencionar as formas para a recuperação do menor infrator.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· O que leva o menor a se tornar infrator.
· Identificar os critérios utilizados pelas medidas sócio-educativas no País.
· Analisar as medidas utilizadas para a recuperação do menor infrator.
HIPÓTESE
As medidas sócios-educativas aplicadas nos menores dever ter o papel de ressocializá-lo para inseri-lo na sociedade, porém não deve ocorrer maus tratos e violência para não agravar ainda mais essa recuperação.
De menor a menor infrator
Pode-se apontar várias causas que levam o menor a cometer atos infracionais. De acordo com alguns estudiosos da matéria, o principal é o desajustamento familiar em que o menor convive. Apesar disso, pode-se dizer que atualmente, o lar não é mais o ponto de irradiação da moral e dos costumes, a sociedade familiar está cada vez mais corrompida, o divórcio quebrou o vínculo indissolúvel e rompidos deixam grande parte dos indivíduos com danos psicológicos e se não tratado, ou receber o devido apoio acaba piorando.
Mais suscetíveis às influências externas do segregamento dos costumes, afrontam a autoridade natural e familiar dos pais, como de resto, arrestam todo tipo de autoridade comunitária, na escola, no ambiente social, nas estruturas político-institucional.
Existem também outras causas também geradoras da conduta ilícita do menor, como as causas psicopatogênicas e psicossociais.
A primeira diz respeito à criança ou adolescente que desenvolve um comportamento psicopata. Especialistas apontam como psicopatias mais graves a esquizofrenia, epilepsia e neuroses, de forma que elas, assim como outras formas, deixam a pessoa com certa frieza, possuindo baixa sensibilidade emotiva, perdendo assim o medo de cometer atos infracionais.
Por sua vez, a segunda se refere ao uso de substâncias tóxicas, superpopulação urbana, exploração sexual, pobreza e marginalização, carências habitacionais, educacionais e de saúde, etc, isto é, a criança ou adolescente não possui a característica da psicopatia, o que as levam a cometer atos infracionais é o ambiente e as coisa que elas se encontram envolvidas.
De fato, pode-se dizer, ainda, outro fator que levam os menores a se delinquir, que é a influência trazida pelos traficantes de drogas que utilizam esses menores como meios para praticar a traficância, isso porque são vítimas fáceis de se ludibriar por não terem, muitas vezes, discernimento totalmente formado, ou mesmo porque eles possuem benefícios da inimputabilidade penal. Essa situação é muito comum nos dias de hoje, sendo demostrada essa realidade em filmes brasileiros, como Cidade de Deus.
Diante do que foi exposto, a desestruturação familiar é uma causa determinante na problemática do menor infrator, porém não sendo a única. Ocorre que as famílias não dão aos filhos a estrutura necessária, moral e psicológica, para lhes formar uma conduta social. A escola, que é a segunda base para a formação psicológica da criança e do adolescente, não vem cumprindo com seu papel, visto que os alunos de hoje não respeitam seus professores, além do que não há uma exigência de disciplina na parte da instituição educacional.
De um lado, os pais afirmam que a escola não dá educação e só ministra instituição. De outro lado, em contrapartida, os professores afirmam que não lhe cabe a missão educativa moral, social ou comunitária. Tanto a família como a escola, a pretexto de responsabilizar-se reciprocamente por essa obrigação, deixa de fornecer aos filhos ou jovens o necessário para a sua contextura psicomoral e comportamental.
Conclui-se, portanto, que o principal ensinamento vem da educação que os pais ministram aos filhos, mas a escola também possui papel fundamental nessa questão, pois na escola o menor adquiri hábitos que aprendem ambiente escolar, e sendo criados hábitos ruins, a escola deverá aplicar uma forma de mudar tais hábitos, seja por repreensão, seja por qualquer outro meio permitido.
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