Relatório Obra Mercador de Veneza
Por: matheus guttierrez • 13/6/2018 • Relatório de pesquisa • 675 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Os acontecimentos da obra se situam na cidade de Veneza, durante o século XVI. Neste período, os judeus viviam isolados em guetos e eram muitos descriminados, eram hostilizados o tempo todo e obrigados a seguirem determinadas normas de convívio e conduta social, impostas pela igreja e pelos decretos venezianos. Não podiam ter propriedades, então, muitos deles ganham a vida como agiotas. Os Judeus praticavam a usura, que era ilegal e abominado pela Igreja, mas a Aristocracia Veneziana não se importava, pois ela própria beneficiava-se das relações comerciais e do capital financeiro.
Antônio, um nobre mercador, mantém relações de amizade e afeto com Bassânio, um jovem mercador falido, que vai ao seu encontro e solicitou um empréstimo para viajar em busca de conquistar uma princesa, Pórcia, herdeira de uma imensa fortuna, e que para impressioná-la precisaria de três mil ducados. Antônio não dispõe de tal quantia em ducados, pois possui um grande capital investido em navios mercantes. Bassânio encontra Shylock, um judeu agiota de grande fortuna e que estaria disposto a fazer o empréstimo.
Recebido o dinheiro Bassânio parte, então, para Belmonte como intuito de cortejar Pórcia, Porém, Um inconveniente deixa Bassânio preocupado, pois a herdeira Pórcia somente poderá se casar com aquele cujo um enigma conseguir desvendar, encontrar seu retrato, que está preso em um dos baús de ouro, prata ou chumbo. Ele escolhe o baú certo e recebe de Pórcia um anel de noivado.
O contrato foi feito entre Shylock e Antônio. Nele, estava especificado que o judeu cederia três mil ducados ao mercador e, caso este não conseguisse efetuar o pagamento no prazo estipulado de três meses, teria direito de retirar uma libra de carne de Antonio, que não hesitou e assinou o acordo com o Judeu. Nota-se que o contrato realizado entre as partes é um contrato mútuo, já que Shylock – credor (art. 308 CC) não exige juros nem a quantia certa (art. 586 CC), na data certa (art.331 ao art. 333 CC) e lugar certo (art.327 ao art. 330 CC) assim como, uma garantia pelo não cumprimento da obrigação (art.389 ao art. 393 CC).
Chega à Cidade uma notícia de que os navios de Antônio naufragaram e que sua ruína é certa. Devido ao atraso de Bassânio à entregar o dinheiro da herança a Antônio, e este não tendo recursos para sanar a dívida, o judeu fez valer o que estava assinado no contrato e convocou uma audiência. Durante o julgamento o judeu estava determinado a fazer valer seu desejo de retirar uma libra de carne do cristão, recusando ofertas bem maiores que o empréstimo não pago. A prática realizada pelo devedor, de colcoar sua carne como garantia no contrato, era permitida na época entre os judeus segundo os costumes daquele local, porém, totalmente proibida em nosso ordenamento jurídico.
A princesa Pórcia,que veio junto de Bassânio para ajudar Antonio, disfarçada como um jovem juiz chamado Baltazar, inicia sua participação no julgamento e, em pouco tempo, percebe falhas no contrato, induzindo e deixando Shylock em uma situação comprometedora, onde só teria a perder.
“Pela letra, a sangue jus não tens; nem uma gota. São palavras expressas: Uma libra de carne. Tira, pois, o combinado: tua libra de carne. Mas se acaso derramares, no instante de a cortares, uma gota que seja, só, de sangue cristão, teus bens e tuas terras todas, pelas leis de Veneza, para o Estado
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