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ANÁLISE DE “O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS” DE LON FULLER E “O MERCADOR DE VENEZA” DE WILLIAM SHAKEASPERE A PARTIR DA OBRA “TEORIA DA NORMA” DE NORBERTO BOBBIO

Por:   •  1/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.628 Palavras (15 Páginas)  •  317 Visualizações

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Teoria Geral do Direito

Primeiro Bimestre

ANÁLISE DE “O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS” DE LON FULLER E “O MERCADOR DE VENEZA” DE WILLIAM SHAKEASPERE A PARTIR DA OBRA “TEORIA DA NORMA” DE NORBERTO BOBBIO

ANAPAULA ZIGLIO - RA 11921564

PARTE 1- "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA" DE LON FULLER

A) QUAL É O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS EXPLORADORES DE CAVERNAS? ELE É JUSTO? E NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE ELE FOI FIRMADO, JUSTIFICA-SE?

RESPOSTA:  

O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS CINCO EXPLORADORES, QUE FICARAM PRESOS NO INTERIOR DE UMA CAVERNA APÓS UM DESLIZAMENTO, FOI O DE QUE UM DELES SERIA SACRIFICADO PARA SERVIR DE ALIMENTO AOS DEMAIS. EVITANDO, ASSIM, A MORTE DE TODOS POR INANINAÇÃO. O CONTRATO FOI SUGERIDO POR ROGER WHETMORE, QUE ACABOU SENDO MORTO, MESMO DEPOIS DE ELE PRÓPRIO TER SUGERIDO A ANULAÇÃO DO CONTRATO.

COMO O CONTRATO NÃO FOI PROPOSTO PELO MAIS FORTE E NEM PELO MAIS VELHO, MAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA E ACEITO POR TODOS,ELE PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO E JUSTO, POIS OS CINCO TINHAM A MESMA CHANCE DE SOBREVIVER. PARA DECIDIR QUEM SERIA SACRIFICADO, WHETMORE SUGERE TIRAR A SORTE NUM PAR DE DADOS. ANTES DISSO, ELE, PELO RÁDIO, QUESTIONA SE ISSO SERIA ACONSELHÁVEL. MAS NENHUM MÉDICO, JUIZ, AUTORIDADE GOVERNAMENTAL, INTEGRANTES DA MISSÃO DE SALVAMENTO OU SACERDOTE ALI PRESENTES SE ATREVEU A RESPONDER. "TODOS" SE OMITIRAM. ASSIM, OS EXPLORADORES SE VIRAM DESCOBERTOS DA PROTEÇÃO DO ESTADO E PROVAVELMENTE DE SUAS REGRAS TAMBÉM. DIANTE DESSE QUADRO DE ABANDONO, OS EXPLORADORES NÃO TIVERAM OUTRA ESCOLHA A NÃO SER A DE TIRAR A SORTE E SACRIFICAR UM DELES PARA QUE OS OUTROS CONTINUASSEM VIVOS ATÉ A CHEGADA DA EQUIPE DE RESGATE.

DIANTE DA SITUAÇÃO EM QUE OS EXPLORADORES SE ENCONTRAVAM DE FOME, FALTA DE ALIMENTOS, MEDO DA MORTE, INCERTEZA DO RESGATE CHEGAR A TEMPO, FORTE PRESSÃO PSICOLÓGICA E O TEMOR DE SERVIR DE ALIMENTO PARA OS DEMAIS,O CONTRATO FOI FIRMADO DENTRO DE UM ESTADO DE NECESSIDADE.o ESTADO DE NECESSIDADE ACONTECE QUANDO O SUJEITO PARA SE SALVAR OU SALVAR TERCEIRO DE UM PERIGO ATUAL, QUE NÃO FOI CAUSADO POR ELE E TAMPOUCO TEM O DEVER DE ENFRENTÁ-LO, SACRIFICA INEVITÁVEL E RAZOALVENTE O BEM JURÍDICO DE OUTREM. LOGO, O ESTADO DE NECESSIDADE É TIDO COMO CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SEGUNDO A QUAL, NÃO SE PODE EXIGIR CONDUTA DIVERSA DO INDIVÍDUO QUE AGE NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, VEZ QUE ESTAS SÃO EXCEPCIONAIS. TUDO ISSO ESTÁ PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO NO ARTIGOS 23 E 24.

SENDO ASSIM, COMO OS EXPLORADORES USARAM DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SALVAREM SUAS VIDAS E SOBREVIVEREM, AS CIRCUNSTÂNCIAS NESSE CASO JUSTIFICAM O PACTO FIRMADO ENTRE ELES.

B) IDENTIFICAR NO LIVRO "A TEORIA DA NORMA", CAPÍTULO 1, OS ELEMENTOS DO COMPLEXO NORMATIVO, DA RELAÇÃO INTERSUBJETIVA E DA INSTITUIÇÃO. FAZER O MESMO EM RELAÇÃO AO CAPÍTULO 2 COM OS ASPECTOS DA JUSTIÇA, DA VALIDADE E DA EFICÁCIA. DESCREVER FORMAS E FUNÇÕES NORMATIVAS NO CONTRATO FIRMADO.

RESPOSTA:

SEGUNDO "A TEORIA DA NORMA" DE NORBERTO BOBBIO, DEVEMOS CONSIDERAR O DIREITO COMO UM CONJUNTO DE NORMAS, OU REGRAS DE CONDUTAS. ESTAS PODEM SER DIVIDIDAS EM NORMAS JURÍDICAS, SOCIAIS E MORAIS. AS NORMAS SOCIAIS SÃO AQUELAS QUE REGULAM A VIDA DO INDIVÍDUO QUANDO ELE CONVIVE COM OUTROS INDIVÍDUOS, AS MORAIS SÃO AQUELAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DO HOMEM CONSIGO MESMO E AS JURÍDICAS SÃO QUANDO UMA NORMA SOCIAL SE TORNA TÃO IMPORTANTE PARA A CONVIVÊNCIA QUE É TRANSFORMADA EM LEI. A DIFERENÇA ENTRE AS SOCIAIS E AS JURÍDICAS É QUE AS PRIMEIRAS NÃO TEM PROTEÇÃO DO ESTADO, MAS AMBAS REMETEM À CONEXÃO ENTRE OS INDIVÍDUOS UNS COM OS OUTROS. SENDO ASSIM, EM "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS" PODEMOS DIZER QUE AS NORMAS MORAIS DIZEM RESPEITO À CONSCIÊNCIA DE CADA EXPLORADOR EM RELAÇÃO AO ASSASSINATO DE UM DELES PARA MANTER OS OUTROS VIVOS. PARA SE LIVRAREM DA "CULPA" DE TER QUE ESCOLHER UM DELES PARA MORRER, WHETMORE SUGERE O JOGO DE DADOS. OU SEJA, UMA MANEIRA DE DRIBLAR A NORMA MORAL, JÁ QUE A SORTE É QUEM DECIDIRIA O DESTINO DE TODOS ELES.

NAQUELE MOMENTO, A NORMA SOCIAL DENTRO DA CAVERNA PASSOU A SER O PACTO ORAL SUGERIDO TAMBÉM POR WHETMORE, QUE DAVA A TODOS OS MESMOS DIREITOS E DEVERES. DESSE MODO, TODOS TERIAM DIREITO A SOBREVIVER COMENDO A CARNE DO "ESCOLHIDO", E AO MESMO TEMPO, TODOS TINHAM O DEVER DE COLOCAR A CARNE E A VIDA À DISPOSIÇÃO DOS OUTROS. A NORMA JURÍDICA É AQUELA QUE PASSA A VIGORAR ASSIM QUE OS EXPLORADORES SÃO RESGATADOS. É A LEI DE NEWGARTH QUE PROÍBE O HOMICÍDIO, QUE É A ELIMINAÇÃO DA VIDA DE UMA PESSOA PRATICADA POR OUTRO COM A PENA DE MORTE.

  A RELAÇÃO INTERSUBJETIVA É QUANDO UM CONTRAI O DIREITO E OUTREM A OBRIGAÇÃO. EM "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA" PODEMOS DEDUZIR QUE ELA É REPRESENTADA PELO PACTO OU CONTRATO FIRMADO DENTRO DA CAVERNA. ELA SE TORNOU TÃO IMPORTANTE QUE MESMO APÓS A DESISTÊNCIA DE WHETMORE, OS EXPLORADORES MANTIVERAM O ACORDO. SEGUNDO A DECLARAÇÃO DOS RÉUS, WHETMORE TERIA SE RECUSADO A LANÇAR OS DADOS, O QUE FOI FEITO POR UM DELES E VALIDADO PELO PRÓPRIO WHETMORE. DIANTE DA MÁ SORTE, TERIA SIDO DADA A ELE A OPORTUNIDADE DE UM NOVO LANÇAMENTO. FATO QUE ELE RECUSOU. SENDO ASSIM, ELE FOI MORTO PELOS PRÓPRIOS COMPANHEIROS, NÃO SE SABE DE QUE FORMA.

JÁ A INSTITUIÇÃO É REPRESENTADA PELO ESTADO, AQUELE QUE DETÉM O PODER DE APLICAR A LEI. NO CASO, OS EXPLORADORES SÃO JULGADOS E CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LOGO DEPOIS, O CASO É ANALISADO PELOS CINCO MINISTROS DA SUPREMA CORTE DE NEWGARTH QUE ACABAM EMPATANDO EM SUAS DECISÕES: DOIS A FAVOR DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, DOIS CONTRA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E UM QUE SE ABSTEVE.MAS O CASO AINDA É ENVIADO PARA ANÁLISE DO PODER EXECUTIVO, O ÚNICO DETENTOR DO INSTITUTO DO INDULTO QUE PODE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE OU COMUTAR A PENA CAPITAL PELA PRISÃO DE SEIS MESES.O QUE NÃO ACABABA ACONTECENDO E OS EXPLORADORES CONDENADOS À MORTE PELA FORCA.

 

DE ACORDO COM NORBERTO BOBBIO, JUSTIÇA, VALIDADE E EFICÁCIA SÃO TRÊS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DE UMA NORMA E SÃO INDEPENDENTES UM DO OUTRO. SENDO ASSIM, A JUSTIÇA NÃO DEPENDE NEM DA VALIDADE NEM DA EFICÁCIA, A EFICÁCIA NÃO DEPENDE NEM DA JUSTIÇA NEM DA VALIDADE. PARA SE JULGAR A JUSTIÇA DE UMA NORMA,É PRECISO COMPARÁ-LA A UM VALOR IDEAL. SENDO ASSIM, UMA NORMA JUSTA É AQUELA QUE DEVE SER E UMA INJUSTA É AQUELA QUE NÃO DEVERIA SER. A VALIDADE JURÍDICA DE UMA NORMA  EQUIVALE À EXISTÊNCIA DA MESMA COMO REGRA JURÍDICA. JÁ A EFICÁCIA DE UMA NORMA DIZ RESPEITO A ELA SER OU NÃO SEGUIDA PELAS PESSOAS A QUEM É DIRIGIDA.

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