Relatório Referente ao Contrato de Mandato
Por: danillosilvano • 24/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 527 Visualizações
Relatório referente ao contrato de mandato
De acordo com o artigo. 659 do Código Civil de 2002: “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução”. É um contato típico, vigente, onde o Código Civil apresenta um rol de formas de aperfeiçoamento para que assim possa ser valido. Sendo uma dessas formas como requisitos fundamentais, o consentimento da parte (mandante), por ser um contrato personalíssimo, não solene, em regra gratuito e unilateral. Essa forma de aceitação tácita só é admissível nos casos em que a lei não exija mandato expresso.
Artigo 656 do Código Civil de 2002 cita:
“O mandato pode ser expresso, tácito, verbal ou escrito”.
A procuração por instrumento público é exigido pela lei em poucas situações concretas como no caso: de interesse de menores relativamente incapazes, absolutamente incapazes, assistidos e representados pelo responsável legal, pessoas que não possam ou não saibam ler sendo realizado a rogo, compra de imóveis com o valor superior á taxa legal, interesse de cegos. Mesmo nessas situações pertinentes o poder judiciário autoriza com base no CC de 2002, o substabelecimento mediante instrumento público. Com conformidade com o artigo 655 do Código Civil, “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.
O substabelecimento poderá ser com reserva ou sem reserva de poderes. Com reserva de poderes, o substabelecido limita poderes pelos quais foram passados a outrem. Já sem reserva de poderes, o substabelecido repassa todos os poderes dele para outrem, ou seja, retira totalmente os poderes anteriores conferidos e aceitos a ele.
Segundo o artigo 661 do Código Civil brasileiro: “O mandato em termos gerais só confere poderes administração”. Paragrafo primeiro. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária depende a procuração de poderes especiais e expressos.
De acordo com o artigo supracitado, o poder de transigir é necessário que esteja incluso na procuração passada do mandante para o mandatário. O poder especial é restrito ao negócio especifico no mandato como exemplo, venda de imóvel, não podendo ser estendido a outros. O mandato especial nesse caso o de transigir, só autoriza de um ato ou outros se estiverem especificados no instrumento praticado entre as partes.
Com fundamento no artigo 656 do Código Civil, o mandato pode ser tácito, expresso, verbal ou escrito. Além desses específicos em lei, o mandato poderá ser gratuito, remunerado conforme o artigo 658, judicial ou extrajudicial artigo 692, simples ou empresarial e quando for outorgado para mais de uma pessoa, pode ser conjunto, fracionário, sucessivo ou solidário. Podendo ser realizado de diversas formas o contrato de mandato previsto em lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- APELAÇÃO- 0004798-79-2013-8-260347- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – 26 CÂMARA.
EMENTA: Cobrança de honorários advocatícios- Revogação de mandato- Pagamento pelos serviços prestados até então- Necessidade- Atuação parcial dos patronos no processo- Proporcionalização do valor cobrado- Sentença bem fundamentada- Parcial procedência mantida- Apelo e agravo retido improvido.
Relatório pertinente ao contrato de mandato
O devido acórdão analisado refere-se a um contrato de prestação de serviço advocatício, por meio do qual a apelante ora ré, Aparecida Pereira dos Santos, através de um contrato subsidiário de mandato, outorgou poderes para os advogados ora autores apelados, Karla Cristina Trindade Fernandes, Ozana Aparecida Trindade e Leandro Luiz Nogueira. Comprometendo-se a pagar a importância de 30% da vantagem auferida, em favor dos autores, em decorrência de uma ação de reconhecimento de união estável de bens, no qual a requerida é parte.
Artigo 653 do Código Civil: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Artigo 654 do Código Civil: Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Paragrafo primeiro. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Até então todos os requisitos pertinentes ao mandato estavam de acordo com o Código Civil. Entretanto, em pleno andamento do processo o mandante decide revogar o mandato, e optar em ter como representante outro advogado, para então resolver a lide pelo qual a mesma fazia parte. Fato este permitido por lei, conforme previsto no artigo 682 do Código Civil:
Artigo 682 do CC. Cessa o mandato:
Inciso I – pela revogação ou pela renúncia.
Cabendo a parte prejudicada socorrer-se do poder pertinente, ou seja, poder judiciário, para que possa através do poder coercitivo do Estado representado pelo juiz, garantir seus direitos, nesse caso honorários advocatícios.
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