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Relatório sobre tribunal do júri

Por:   •  30/4/2017  •  Resenha  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  803 Visualizações

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Faculdade de Tecnologia do Piauí – FATEPI

Curso: Bacharelado em Direito

Professor: Eric Melo

Relatório Palestra: Tribunal do Júri

Aluna: Paula Menezes Carvalho

Teresina

2017

        A palestra tratou sobre o Tribunal do Júri, porém não da forma que vemos nos livros e na legislação, mas sim a realidade do dia-a-dia. O ministrante nos mostrou que na teoria tudo é encantador e funcional, no entanto a prática é completamente diferente.

        O defensor público Dárcio Rufino de Holanda nos mostrou que o Tribunal do Júri é um meio não só de condenar o indivíduo, ou seja, não é voltado para punir, na verdade ele é vocacionado à defesa da liberdade.

        O Tribunal do Júri está previsto no art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal, ou seja, é uma garantia fundamental, portanto não deve ser considerado como um órgão do poder judiciário        

Na teoria a justiça funciona de uma forma que não se aplica na prática, durante o processo o desrespeito para com a pessoa a ser julgada é desmedido, pois geralmente são pessoas de classe baixa, sem instruções e sem conhecimento.

O defensor coloca que as pessoas não têm uma visão tão boa a respeito do Tribunal do Júri, mas que ao conhecer o procedimento sua perspectiva muda. Ele também conta que esta ótica distorcida dos indivíduos leva à ignorância, em que todos querem dar palpite sobre política, justiça, sobre o sistema carcerário de nosso país, entre outros assuntos, e essas pessoas nem mesmo conhecem a realidade dos fatos, e isto é uma das coisas que este rito tenta combater.

Aquele que está sendo julgado pelo Tribunal do Povo nem sempre é realmente culpado, muitas vezes o indivíduo está apenas para comprovar sua inocência, no entanto nosso judiciário é arrogante e hostil, ao extremo, em relação ao direito de defesa. O palestrante  mostrou que é importante que o júri seja formado por pessoas que não têm conhecimento jurídico, justamente para tentar resgatar a dignidade da pessoa que está sendo acusada, pois este, geralmente, é desfavorecido pela sociedade.

Também foi falado sobre o Princípio da Verdade Real, que consiste na possibilidade de o magistrado proferir sentença com base apenas nas provas apresentadas a ele, pois assim é possível enxergar e entender perfeitamente o fato criminoso. Contudo, a verdade real é extremamente complexa e nunca poderá ser apresentada em uma instrução processual, mesmo que esta seja feita da melhor maneira viável. Fica claro que um julgado não pode ser baseado apenas na Verdade Real, por conta de sua complexidade, mas, principalmente, porque ainda existem muitos direitos e garantias violados, com autorização judicial, com a justificativa da busca pela verdade.

O MP, ao se utilizar do mito da Verdade Real, abre denúncias baseadas apenas no inquérito policial, sem a apresentação de nenhum tipo se juízo crítico sobre o caso, e o inquérito é feito apenas como uma peça usada para incriminar o pobre necessitado. A investigação policial deve servir para a apuração dos fatos, condenatórios ou defensivos, para que durante a apresentação das provas sejamos capazes de chegar à Verdade Possível.

Esta Verdade Possível é limitada pelo que se tem conhecimento do ocorrido, e é justa pois, a acusação nesse momento deve tentar chegar o mais próximo possível dos fatos criminosos reais, e a defesa deve lutar com todas as forças para que um inocente não seja condenado.

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