Requerimento de Liberdade Provisória
Por: giulia.rivitti • 7/8/2019 • Trabalho acadêmico • 527 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Felício, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº______, inscrito no CPF/MF sob o nº______, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, nº 40, atualmente detido junto ao Distrito Policial __, nº __, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com arbitramento de fiança, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, e artigo 310, III do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - SÍNTESE DOS FATOS
O requerente encontra-se retido junto à delegacia, em virtude de prisão em flagrante por ter supostamente furtado um computador avaliado em R$3.000,00 (três mil reais) pertencente à Caixa Econômica Federal. No local dos fatos o bem foi apreendido e Felício confessou a prática delituosa.
Na Distrital, o crime imputado foi amoldado no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Eis os fatos.
II – DO DIREITO
Diante dos fatos, o agente, em liberdade, não põe em risco a instrução criminal, uma vez que não há indícios de que destruirá o objeto do crime e eventuais provas, notadamente porque, repita-se, o bem foi apreendido e não há risco de coação no curso do processo às testemunhas.
No que tange à ordem pública, vê-se que o requerente é pessoa de boa conduta social, primário, possuindo bons antecedentes e tendo confessado o crime no momento do flagrante, o que nos leva a concluir que não é um indivíduo reticente a prática de atividades criminosas, bem como o delito em tese praticado não é de grande periculosidade ou de extrema gravidade.
Ademais, nesta mesma esteira, a gravidade do crime em abstrato não pode, por si só, ser suficiente para a decretação da prisão preventiva. Deste modo, resta claro que o acusado não expõe à risco a segurança e a tranquilidade da sociedade.
Ainda, afasta-se o perigo à ordem econômica, porquanto o delito não fere o sistema financeiro nem o tributário.
E, por fim, não há risco a garantia da aplicação da lei penal, visto que o agente confessou espontaneamente a conduta criminosa, além de possuir residência fixa, excluindo qualquer risco real de fuga.
Assim, ausentes os requisitos para a admissibilidade da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não existindo fundamentos que sustentam a manutenção do cárcere.
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se que seja deferida a liberdade provisória com arbitramento de fiança ao requerente, com a expedição do devido alvará de soltura, conforme disposto no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal.
Caso assim não se entenda, subsidiariamente, desde já postula-se também a concessão da liberdade provisória cumulada com as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão é a ultima ratio a ser seguida pelo julgador, de acordo com o artigo 321 do Código de Processo Penal.
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