Resenha critica do livro A identidade constitucional
Por: Suzy Colaço • 1/5/2016 • Abstract • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 609 Visualizações
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Centro Universitário do Distrito Federal – UDF
Aluna: Suzy Gomes Colaço
RGM: 15062210
Resenha crítica do livro:
ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Tradução de Menelick de Carvalho Netto, Belo Horizonte; Mandamento, 2003.
Brasília/DF, abril de 2016.
1- Resumo da obra
- A natureza evasiva do sujeito e da identidade constitucionais
De acordo com a obra “A identidade do Sujeito constitucional”, a natureza do sujeito constitucional é algo bem difícil de se definir, seja buscando este sujeito Constitucional em um no lapso do passado ou do futuro.
Sendo assim, há algumas maneiras de se interpretar a norma constitucional, que por vezes deve ser reinterpretada, tendo em vista essa mudança dos tempos.
Dessas mudanças de interpretações podem surgir as emendas à constituição, daí na presente obra questiona-se o fato de algumas constituições restringirem o âmbito da validade das emendas em algumas constituições, bem como a facilidade com que uma Constituição pode ser emendada varia de país para país.
Na obra é trazido, inclusive, um comparativo para se compreender a problemática, pois na Constituição da Hungria foi utilizado de uma emenda para realizar total revisão da constituição, no curso da transição do socialismo para a democracia. Assim como é trazido o comparativo da transição do reconhecimento constitucional da legalidade da escravidão para seu explicito banimento constitucional.
Conclui-se esse tópico trazendo a problemática da identidade constitucional fundamentada no pensamento de que a identidade constitucional é algo complexo, incompleto, que está sempre aberto à inovações e revisões.
Em um sentido mais profundo questiona-se os participantes da expressão “nós, o povo”, pois, a priori ela não incluiria que “todos os homens nascem iguais”, na Constituição dos EUA em 1787, ela incluiria o mínimo e somente com o tempo que a Constituição omite a escravidão e nesse sentido, iniciou a inclusão dos escravos afro-americanos.
2- A posição do sujeito constitucional e a necessidade de reconstrução
2.1- O sujeito constitucional e o conflito “eu” (self) e o “outro”
Neste tópico, a obra questiona a problemática da exteriorização de cada sujeito em si mesmo, ou seja, o “eu” é derivado da separação do sujeito do objeto, pois a revelação do sujeito é dada por uma carência em um sentido incompleto, pois, a questão do sujeito aparece somente após o sujeito em questão haver experimentado a dor da carência, da ausência e a irrealização da completude.
Para Hegel, por exemplo, o escravo abre mão de sua própria identidade para salvar sua vida, enquanto o Senhor reforça a sua auto identidade ao fazer que o escravo cumpra suas ordens.
Outro exemplo, é de uma criança que para se comunicar é obrigada a aprender uma linguagem imposta pelos outros, um pré-requisito para adquirir a própria identidade como sujeito.
Sendo assim, a identidade constitucional surge como um vazio gerado pela distância que separa a autoimagem própria do constituinte daquela da comunidade política constitucional pluralista.
Daí, a elaboração da constituição é uma tentativa de preencher esse vazio, mediante o alcance do outro para forjar uma identidade comum enraizada em um texto constitucional compartilhado.
Mais aprofundado, o constitucionalismo moderno requer o governo limitado, a aceitação da rule of law, ou seja, do Estado de Direito, e a proteção dos direitos fundamentais.
2-2- Construção e reconstrução da identidade Constitucional
A construção da identidade constitucional se dá com parte dos constituintes, intérpretes. Mas o sujeito somente pode ser compreendido por meio de expressões de sua auto identidade.
É impossível ter uma identidade constitucional baseada apenas na concepção empírica histórica, pois o acesso seria parcial e incompleto e fugiria das intuições da realidade das gerações futuras.
A identidade constitucional viável é fundamentada no “real suplementado pelo ideal”, ou seja, os fatos devem ser enriquecidos pela imaginação contrafactual. Pois, o ideal não apenas suplementa o real, mas também o contradiz, construção e reconstrução, embora necessárias, são ferramentas perigosas que devem ser adequadas e legitimamente usadas.
Com efeito, do ponto de vista da identidade do sujeito constitucional, a legitimidade da reconstrução depende da adoção das normas incorporadas no constitucionalismo, vinculadas ao respeito aos limites impostos pelo relevante horizonte das possibilidades.
3- O instrumento reconstrutivo do discurso constitucional: a negação, a metáfora e a metonímia
Do ponto de vista dos que buscam justificar o status a quo constitucional, o discurso constitucional deve preencher o vazio entre a constituição efetiva e os preceitos do constitucionalismo, e forjar base comuns entre o “eu” e o “outro” suficientes para fornecer o apoio requerido para que o sujeito constitucional possam manter uma identidade distinta.
Por outro lado, do ponto de vista daqueles que recorrem à imaginação contrafactual para criticar a ordem constitucional vigente, o discurso constitucional deve revelar os meros simulacros de harmonia entre a Constituição em questão e o constitucionalismo, e perpassar as identidades constitucionais que oprimem ou coagem desmedidamente o eu ou o outro.
3.1- A negação
A negação é uma precária e efêmera reconciliação entre a Constituição e o constitucionalismo na época da escravidão, ela também tornou possível a condenação da constituição de 1787 enquanto inconsistentes com os preceitos fundamentais do constitucionalismo. Pois para todos os que compartilham a cresça de que a afirmação “todos os homens nascem iguais” não admite exceção, o acolhimento da escravidão nega a possibilidade de cumprimento dos requisitos constitucionais.
3.2- A metáfora
Já a metáfora, é o contrário da negação, pois ela fornece o eixo, o ponto de apoio discursivo ao polo da identidade na dialética entre a identidade e diferença. Para Freud, a metáfora é um processo psíquico, mediante o qual as similaridades são reunidas e enfatizadas, às custas das diferenças.
3.3- A metonímia
Por fim, em contraposição à busca da metáfora por similaridades relacionadas a um código, a metonímia busca relações de um eixo sintagmático, ou seja, pela análise constitucional, o sujeito constitucional só poderia superar plenamente sua carência se ele se tornasse plenamente determinado, assim, a carência do sujeito constitucional, é em último termo, o desejo insatisfeito de determinação exaustiva.
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