Resenha Direito Educacional
Por: isabelle boroni • 21/2/2021 • Resenha • 888 Palavras (4 Páginas) • 490 Visualizações
O ensino democrático e de qualidade como um direito de todos
Trata-se o presente trabalho de uma resenha crítica, a qual pretende analisar os seguintes textos: “A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos” da autora Carlota Boto (2005) e “A qualidade da educação brasileira como direito” do autor Carlos Roberto Jamil Cury (2014).
A primeira obra (A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos) trata sobre diferentes aspectos referentes à educação, como a democratização e qualidade do ensino, e tem como principal propósito defender a tese de que o direito à educação desenvolveu-se em três gerações, em comparação aos direitos humanos.
O texto reflete sobre várias ideias de Norberto Bobbio, o qual entende que os direitos do homem vieram à tona historicamente por períodos demarcados. À vista disso, a autora acredita que a tese de Norberto Bobbio acerca das três gerações de direitos humanos pode ser aplicada ao direito à educação.
Assim, no que se refere à educação, os direitos de primeira geração situam-se no postulado de um ensino universal, para todos: o direito de todas as crianças e todos os jovens irem para a mesma escola. Essa seria a primeira exigência quando se pensa na educação como direito público.
No entanto, consolidado esse primeiro direito (o acesso à escola pública) percebe-se que são da escola silenciosamente expurgados os jovens que não se identificam com o habitus e com o ethos institucional.
Dessa forma, o direito de segunda geração deve ser aquele capaz de incorporar crianças de diversas tradições, comunidades e identidades. Deve-se pensar em métodos de ensino mais flexíveis, críticos e criativos. O currículo deve ser aberto quanto aos conteúdos, para enaltecer a diversidade, desconstruindo a falsa unidade de um saber sequencial, repartido em disciplinas estanques e hierarquizadas entre si.
Finalmente, a terceira geração da ideia de democracia na escola supõe, certamente, averiguar projetos pedagógicos que estão na base do firmamento de cada cultura educativa em sua especificidade.
O texto destaca, no entanto, que compreender o sentido progressivo na construção dos três degraus de direitos da educação não significa requerer a exclusão de um para a primazia de outro, mas deve-se pensar a contemporaneidade pedagógica à luz da interface entre os três níveis.
Feita a análise do primeiro texto, importa agora elencar os principais aspectos relativos à segunda obra estudada (A qualidade da educação brasileira como direito), a qual discute, inicialmente, os diferentes sentidos da palavra “qualidade” e com qual significado ela deve ser empregada no que diz respeito ao ensino.
O autor discute sobre a qualidade da educação no ordenamento jurídico brasileiro, visto que o direito à educação figura no rol de direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, ou seja, a titularidade do direito à educação, segundo a CF/88, é de todos.
À vista disso, o texto reflete que, se tal é a importância da educação, ela só pode ter como natureza a qualidade, tanto que a Constituição assegura, no seu art. 202, que todos os entes federados são obrigados a fazer o devido investimento em educação a fim de assegurar sua qualidade.
Outro ponto importante é o art. 75 da CF/88, que implica a União e os Estados em sua função supletiva e redistributiva de modo a garantir o padrão mínimo de qualidade do ensino. Além disso, as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96) pontua 10 vezes o termo qualidade, seja como
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