Resenha Direito Muçulmano
Por: 75399 • 26/9/2018 • Resenha • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 271 Visualizações
Universidade Federal do Rio Grande
Nome: Felipe de Macedo Teixeira Matrícula: 75399
Inspirado pelos ditos do Anjo Gabriel a Mohamad, os seguidores do Profeta foram responsáveis por criar o livro que é inspiração para o ordenamento jurídico de diversas nações orientais, o Alcorão. Uma vez propagado para os nômades do deserto árabe, os ensinamentos islâmicos foram facilmente difundidos pelos povos do Oriente Médio. Seguindo os preceitos de tal livro, o povo muçulmano conseguiu ascender no período da Idade Média com fortes pesquisas e descobertas nas áreas da matemática e da medicina, sendo, por muitos séculos, uma das civilizações mais prósperas do mundo. Com poder e recursos, os muçulmanos se expandiram pelos antigos territórios romanos do norte da África, a península Arábica e chegaram às portas da Europa cristã, na península Ibérica.
O passar dos séculos consolidou a aplicação dos ensinamentos contidos no Alcorão para os sistemas jurídicos de muitos dos países árabes, sendo eles diretamente vinculados e dependentes à religião. No Islamismo, toda a formação cultural está configurada nas 114 suras do livro sagrado, que é não só uma obra da literatura árabe, mas um livro que trata da palavra de Deus revelada ao profeta Mohamad, estabelecendo a correta orientação para vida cotidiana e espiritual. Esses ensinamentos caracterizaram a forte determinação política e religiosa dos seguidores do Profeta, justificando a força expansionista que essa civilização obteve na Idade Média e Moderna.
Surpreendentemente, a religião islâmica foi fortemente influenciada pelo Cristianismo e o Judaísmo, algo comprovado nas crenças do juízo final, da imortalidade da alma, nas punições do “Inferno” e das recompensas do “Paraíso”. Não obstante, as áreas relativas ao direito receberam fortes influência advindas da legislação hebraica- de regiões dominadas por árabes- e do Direito Romano, que foi reelaborado por juristas muçulmanos. O forte sincretismo presente tanto no direito, como na religião islâmica, que são estreitamente vinculados, prova que mesmo o “impenetrável” e “imutável” Islamismo passou por processos de sincretismo.
O ideal religioso caracteriza o Direito Muçulmano, além do rigorismo das práticas e o reconhecimento da autoridade dos sábios. Não há no Estado, a fonte por excelência da ordem legal, pois está fundado na autoridade religiosa que legitima a ciência jurídica, assentada na estabilidade e na continuidade das tradições. O valor do ser humano repousa na palavra de Alá, que expressa e delimita o papel dos homens na sociedade, sendo as leis emanações do divino, do sagrado e da tradição revelada, uma outra dimensão valorativa. Além disso, o próprio ser humano, segundo o pensamento teológico muçulmano, nasce disposto naturalmente ao Islã, ao monoteísmo puro.
O direito Muçulmano assume como fontes para sua concretização diversos meios, não apenas o Alcorão, havendo outras fontes que o auxiliam. Vale ressaltar também que o próprio Alcorão não é um código convencional ou uma doutrina jurídica, mas sim um conjunto de preceitos relacionados à vida dos crentes, legitimando a autoridade do Profeta e de seus sucessores como porta-vozes de Alá. Além disso, existe a Sunna, um conjunto de tradições referentes às práticas de Maomé; a Idjma’, um consenso de teólogos e juristas acerca das normas do Alcorão e da Sunna; a Qiyâs, que designa uma dedução ou raciocínio por analogia, adquirindo caráter supletivo em um sistema jurídico baseado na autoridade. Inspirados nessas fontes que há a elaboração das leis, que tem o objetivo de glorificar não o legislador, mas Deus.
No que cabe à legislação, todos permanecem iguais perante à lei, não havendo uma classe de sacerdotes. Fortemente vinculada à fé, o bom cumprimento da lei resulta em uma recompensa espiritual, na ida ao “Paraíso”. A Pena de Talião é aplicada em diversos crimes com sentido de equidade, porém com a possibilidade do perdão e indenização. Uma instituição que recebe destaque é o casamento, que é concretizado em duas etapas: na primeira, há um contrato entre o futuro marido e o representante legal da futura mulher, tendo esse direito de escolha, porém só se concretiza após a noite nupcial. Em assuntos ligados à mulher, há estagnação, pois estas são colocadas em situação subordinada do homem, sendo o casamento seu único objetivo de vida, além de que devem manter o pudor por completo na sociedade. Curiosamente, a mulher tem o direito de emanar o pedido de divórcio, porém, deve estar explícito no contrato de casamento, e permanecer com a guarda dos filhos mais novos- devidamente sustentados pelo marido- e o dote.
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