Resenha Direito Protetivo
Por: pattyane23 • 10/4/2019 • Projeto de pesquisa • 1.675 Palavras (7 Páginas) • 280 Visualizações
RESENHA CRÍTICA
Matéria dos autores NELMA KARLA WAIDEMAN FUKUOKA e VICTOR HUGO ALMEIDA, publicada em capa> v. 12, n.1 (2017) > Fukuoka
ISSN 1981-3694
(DOI): 10.5902/1981369423705
A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
SÍNTESE:
O artigo trata da dispensa coletiva no Brasil, como tem ocorrido e quais os motivos para tal.
O quão tem sido influente a situação econômica do pais e a busca de preservação de direitos e deveres do empregador para com o empregado.
Da falta de modernização para se proceder com tal dispensa e parametrização se acordo com a realidade em que estamos vivendo.
Analisa se a forma é se os direitos preservados na Constituição Federal conforme disposto abaixo estão sendo preservados.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
AVALIAÇÃO DA OBRA
Em se tratando de empresas, estamos passando por um momento de grande turbulência econômica onde nada tem favorecido o crescimento financeiro das empresas e fazendo com que o empregador busque maneiras de reduzir custos e a melhor solução é a redução do quadro de funcionários.
Estamos vivendo uma fase de mudanças e despertar populacional, onde as pessoas cobram mais de seus empregadores, de seus governos com mais consciência, onde as pessoas exigem seus direitos e automaticamente há a necessidade de revisão crítica do processo judicial.
O empregador suporta o risco econômico do negócio não podendo transferir aos seus subordinados estes riscos.
Com a redução do quadro se funcionários gera o aumento de pessoas desempregadas sem condições de manter o sustento de sua família.
O desemprego tem como fato gerador maior a economia capitalista moderna, e está modernidade vem substituindo a mão de obra humana. As empresas tem implantado sistemas que substituem a mão de obra humana fazendo com que os serviços a serem executados sejam mais rápidos e eficazes. Não precisando assim da mão de obra humana. Gerando desta forma o desemprego.
Concordo que a concorrência internacional tenha corroborado diretamente para a crise em que o país tem passado, nossa matéria prima é repassada a preço irrisório e quando o produto nos é repassado , para que se possa ter um lucro é cobrado um juros absurdo. Fazendo com que a busca do produto pela população seja realizada no exterior, já que não é cobrado de forma superfaturada e consequentemente gerando uma crise em nosso país.
O trabalho é o meio de subsistência do ser humano, é através dele que a economia gira seja por parte do empregador que através do trabalho de seus funcionários consegue colocar seu produto no mercado .Seja por parte do trabalhador que através de sua mão de obra mantém o seu sustento e de sua família. Todo trabalhador possui direitos e garantias e estas garantias que são asseguradas por sindicatos estão sendo enfraquecidas conforme o passar do tempo.
A crise que o nosso País vem enfrentando atinge diretamente não somente os empregadores, mas principalmente os empregados, as dispensas têm aumentado e as contratações diminuído.
Com relação ao achatamento das garantias sociais não estão ocorrendo por conta da crise financeira em que estamos passando está ligada a concorrência internacional, a oferta de produtos internacionais tem aumentado a cada dia que passa, e os produtos que nos são ofertados internacionalmente são de alta qualidade e com preços bem menores que os produtos que temos. Desta forma contribuímos para a insegurança econômica dos trabalhadores.
É através do trabalho que nos modificamos e modificamos o mundo, o trabalho é a fonte de criação de nós seres humanos e. O trabalho atua em nossas vidas de diversas formas, mas principalmente como fonte de subsistência.
É através do trabalho que o ser humano se transforma, seja através de estudos de lazer. Em se tratando da área jurídica trata-se de fato gerador de direitos e obrigações entre Empregador e empregado, pois a partir do momento que ambos estabelecem um vínculo de emprego, o empregador assume o risco do negócio sendo obrigado a resguardar os direitos resguardados por lei do empregado.
A classe trabalhadora tem conseguido obter reconhecimento com o passar dos tempos, hoje os trabalhos executados estão sendo mais valorizados, seja financeiramente, seja por conta de sua necessidade. Tem-se deixado para trás a visão de escravos, onde o trabalhador executava suas atribuições sem nenhuma remuneração e sem nenhum reconhecimento perante a sociedade, hoje um trabalho bem executado é sinônimo de conhecimento de capacidade e trazendo assim dignidade aquele que executa.
Conforme pontua Ana Paula Tauceda Branco:
[...] não constitui o homem uma ‘máquina’, nem o trabalho unicamente uma ‘mercadoria’, ou, na acepção moral, cultural ou religiosa tão-somente um fardo, um encargo, um castigo, uma dívida, uma pena, mas antes e, sobretudo, um valor – dignificação do trabalho – que fundamenta os Direitos Fundamentais do Homem na sua formação cultural e que é sustentado por dois vieses concomitantes inerentes ao Direito e à Moral.
O homem não é mais uma máquina que executa suas atribuições a qualquer custo e o emprego não é mais o local que paga por seus serviços, hoje em dia temos uma visão completamente diferente de trabalho e emprego. O trabalho traz a dignidade ao ser humano, uma vez que vivemos em uma sociedade capitalista.
E consequentemente a valorização do trabalho faz com que o capital econômico gire. E tem-se dado tanto valor ao trabalho que a constituição federal criou princípios de proteção ao emprego que é fundamental para a erradicação da pobreza e da fome.
É através do emprego que o trabalhador restaura a sua dignidade e busca uma condição para a sua estabilidade e fazendo com que haja o progresso da sociedade.
Da dispensa coletiva
A constituição prevê em seu art. art. 7º a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, prevendo indenização compensatória, dentre outros direitos.
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