Resenha - Direito Seguro Reseguro
Por: Marcelo Uchôa • 2/3/2022 • Resenha • 559 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
Resenha Individual
Tópico: AULA 1 | Direito do Seguro e Resseguro-0122-2_1 | AULA DAS 20:30
A ROL inicia-se explicando o que é e como funciona a comercialização de seguros, seja junto a SUSEP ou pelo cadastramento dos vendedores. As apólices precisam em 100% dos casos serem registradas na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A apólice de seguro também é regulada pelo CDC e explica da existência da reserva técnica para o pagamento das apólices.
Diferentemente é o caso das ditas “proteção veicular”. Proteção veicular não é um seguro propriamente dito. Trata-se de uma associação de pessoas que juntas criam um caixa para em caso de ocorrência com o veículo de um dos associados, essa associação possa cobrir o conserto ou o pagamento do valor total em caso de perda total.
Como o próprio nome diz, ao se juntar a uma associação, a pessoa se torna um “associado” através de um contrato civil. Portanto não se utiliza apólices nestes casos. Dentro deste contrato existem os danos que serão pagos em caso de sinistro. A diferença é que nestes casos, apenas o código civil será o regulador e não existe a cobrança específica de um ente (empresa), pois por se tratar de uma associação, a cobrança é feita aos associados. Para o estado trata-se de uma associação e não é regulada pela SUSEP. Portanto, desde que não seja vendida como um “seguro”, estas associações podem continuar a existir.
Voltando aos seguros, apólices e seguradoras, estas tem como base os decretos 73/66 e 2063/40, as leis nº 4594/64 e 7492/86, além do código civil e das resoluções e circulares da SUSEP. A Circular 477 em especial, será utilizada para a elaboração do trabalho indivudal.
O seguro tem característica de “previdência”, onde se busca uma proteção futura em relação a perdas e danos, o “mutualismo”, dado a necessidade do compartilhamento de risco e a “incerteza” (não sabemos quando ou se vai acontecer).
Falando especificamente do contrato (apólice) de seguro, existem situações de exclusão que precisam ser analisadas sempre, porém, existe decisões jurisprudenciais, que excluem a obrigação do consumidor em saber diferenças entre os termos utilizados, obrigando as seguradoras a pagarem pelo sinistro que não esteja claro para o consumidor. Atualmente, para evitar este tipo de problema, as seguradoras colocam um glossário explicando claramente o que é cada tipo cobertura e exclusões.
Recentemente passei por uma situação parecida na empresa, pois o D&O não cobria casos específicos que envolvessem situações em que o diretor respondesse criminalmente por algo que já se sabia não ser permitido.
Como a empresa é uma administradora de terras, com socio estrangeiro, era algo que já se sabia e, portanto, não foi coberto. Obviamente os custos que o diretor teve foram absorvidos pela empresa, porém ficou a lição que o contrato do D&O precisa ser extremamente analisado sempre que renovado, pensando especificamente no dia a dia e no tipo de negócio da empresa.
Discutiu-se depois as exigências que as seguradoras podem realizar para que a apólice seja valida (ou recusar o pagamento em caso de não cumprimento). Muitas vezes, como em um caso especificamente citado, é mais barato assumir o risco em uma situação específica do que cumprir esta exigência. Também não é permitido que o seguro seja “impagável”, ou seja, que existam tantas exclusões e situações atípicas que o segurado nunca irá receber.
Após, passou-se à elaboração de uma dinâmica em grupo, com casos pontuais para cada grupo.
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