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Resenha Introdução Linguagem Jurídica

Por:   •  9/5/2016  •  Resenha  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  712 Visualizações

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Línguagem jurídica

Língua e Linguagem

Língua: para o linguista Ferdinand de Saussure (1857-1913), o sistema abstrato de signos inter-relacionados, de natureza social e psíquica, obrigatório para todos os membros de uma comunidade linguística; langue.

Para saber mais: http://www.revel.inf.br/files/artigos/revel_esp_2_saussure_e_a_definicao_de_lingua.pdf

Linguagem: qualquer meio sistemático de comunicar idéias ou sentimentos através de signos convencionais, sonoros, gráficos, gestuais etc.

Para saber mais: http://www.ufjf.br/revistaveredas/files/2009/12/artigo015.pdf

Características da Linguagem Jurídica

  • Características da Linguagem Jurídica

Modalidade da língua portuguesa (escrita), aplicada a uma área específica do conhecimento, que busca atender às normas gramaticais do nosso idioma.

Correção: A linguagem jurídica se espelha na variante padrão da língua portuguesa e busca, portanto, a utilizar da melhor maneira com especial atenção à pontuação.

Ex: DIREITO E PODER

Para o poder, o direito é legítimo quando se subordina às regras jurídicas em vigor. Para o poder, o direito é válido na medida em que se torna instrumento da dominação. As relações entre o direito e o poder têm sido objeto das mais diferentes abordagens na sociologia, política ou filosofia. Entre os estudiosos do direito, contudo, o assunto não tem recebido a devida atenção. Infelizmente, porque a contribuição dos juristas para a discussão é bastante peculiar e, portanto, insubstituível.

Coelho, Fábio Ulhoa – 1992 (Advogado, Prof. Dr. da PUC São Paulo)

Estilo: A correção da linguagem é muito adequada ao bom estilo e ao uso das figuras de linguagem, cuja função principal na arquitetura do discurso é concorrer para a persuasão do auditório. O estilo jurídico pauta-se, muitas vezes, pelo formalismo, rigor gramatical e emprego de um vocabulário mais técnico e solene, buscando-se o cuidado com o excesso de erudição, o uso exacerbado de palavras raras ou de expressões latinas para que o texto não fique obscuro e enfadonho.

Ex: A INTERNET E O ACESSO À JUSTIÇA

Temendo o prejudicial e nocivo insulamento que condena todas as ciências culturais que não apressam o passo para, pelo menos, acompanhar o progresso da tecnologia, o Direito demorou, mas chegou a tempo para celebrar um conúbio com a mais revolucionária das criações do engenho humano neste Século: a informática. Os profissionais da jurisprudência, ciosos guardiões de vetustas bibliotecas abarrotadas de volumes consagradores da imprensa gutemberguiana, aos poucos foram sendo seduzidos pela inovação que facilita o acesso às informações e facilita ainda mais a reprodução (massiva ou individuada) dessas mesmas informações, num processo de recuperação, de utilização e de divulgação jamais esperado há cinquenta anos.

Ivan Lira de Carvalho (Juiz Federal e Prof. Dr. da Universidade Federal do RN)

Conservadorismo: Como reflexo da própria ciência do Direito, que por ser social e histórica, aproveita o conhecimento de civilizações e gerações antigas, a linguagem jurídica preserva marcas de conservadorismo que são evidentes sobretudo, por meio da sobrevivência de arcaísmos presentes em textos jurídicos e legislativos. Também os latinismos demonstram o apego da linguagem forense aos escritos do passado, dado que o Direito Romano influenciou o Direito Português e esse, por sua vez, o Direito Brasileiro.

Ex: Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Dos Bens Reciprocamente Considerados)

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Pertence: qualquer coisa que, por disposição de lei ou destinação natural, encontra-se ligada ao uso de outra como acessório, apêndice ou complemento (mais us. no pl.);

Aformoseamento: que enfeita; adorna.

Autoritarismo: O toque autoritário do discurso jurídico lhe foi investido pela sociedade com a finalidade de o tornar eficaz.Palavras e expressões que denotam esse característica do discurso são próprias do meio: Afixe e cumpra; revoguem-se as disposições contrárias; intimem-se; cumpra-se a lei; dura lex sed lex ( a lei é dura mas é a lei); fiat justitia pereat mundus (faça-se a justiça ainda que o mundo pereça).

Precisão terminológica: Como parte de uma linguagem técnica, a comunicação entre os operadores do Direito requer termos precisos, denotativos, unívocos, de modo que possam exprimir fatos, valores e pensamentos com exatidão, clareza e rigor.

Ex:

Furto: subtração de bem alheio móvel;

Roubo: subtração de bem alheio móvel mediante grave ameaça ou violência.

Calúnia: imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime;

Difamação: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação;

Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

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