Resenha: O Espírito das Leis
Por: suellensagaz • 5/8/2017 • Resenha • 7.960 Palavras (32 Páginas) • 887 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO – DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SUELLEN SAGAZ PEREIRA
RESENHA DA OBRA:
O ESPÍRITO DAS LEIS
FLORIANÓPOLIS
ABRIL, 2017
Suellen Sagaz Pereira
Resenha: O Espírito das leis
Resenha apresentada para a disciplina História das Instituições Jurídicas, no curso de Mestrado, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Prof. Arno Dal Ri Jr.
Florianópolis/SC
2017
Montesquieu. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes. 2000.
RESENHA CRÍTICA
Suellen Sagaz Pereira
INTRODUÇÃO
No livro “O espírito das leis” Montesquieu elabora conceitos sobre as formas de governo e exercícios da autoridade política. O autor delimita e compara as diferentes formas de governo, apresentando exemplos que justificam todas as suas colocações.
Montesquieu não faz um juízo de valor sobre o que expõe, apenas tem o objetivo de apresentar a realidade de cada governo e demonstrar os benefícios e malefícios dos diferentes tipos de poderes.
LIVRO PRIMEIRO
Das leis em geral
O autor inicia a obra expondo que as leis, no seu sentido mais amplo, são as relações necessárias que derivam das coisas, desta forma, não só os homens, mas todos os seres possuem suas leis. As leis são as relações que se encontram na razão do ser e os próprios seres e na relação entre os seres entre si (p. 11).
Não é possível afirmar que existam apenas leis positivas, tendo em vista que antes de sua criação já existiam regras deixadas por Deus, as quais todos devem respeitar (p. 12).
Antes de qualquer lei, há a lei da natureza que deriva da constituição do nosso ser. Essa lei rege o homem antes da constituição de uma sociedade e tem por objetivo a conservação do próprio ser, todos se sentem fracos, em estado de igualdade e fazem isso pela paz. A necessidade pela procura da alimentação seria outra lei natural, e a atração que os dois sexos sentem um pelo outro seria um apelo natural e, portanto, considerada uma terceira lei natural. A quarta lei seria o sentimento que os homens possuem em viver em sociedade, tendo em vista a capacidade de possuir conhecimentos (p. 14/15).
Em um estado de sociedade a igualdade e a fraqueza antes sentidas findam e então inicia o estado de guerra. Cada sociedade começa a sentir sua força e sentir o desejo de suas necessidades, criando o estado de guerra. O Direito das Gentes aparece para criar as leis e regular o direito entre tais povos e o Direito Político nasce na relação entre aqueles que governam e aqueles que são governados, sendo que as leis existem também na relação que todos os cidadãos possuem entre si, regulada pelo Direito Civil (p. 15).
O principio do direito das gentes é que a paz seja feita sempre que possível entre as nações, e sempre quando houver guerra que o menor mal seja causado, para que os verdadeiros interesses não sejam prejudicados. Além do direito das gentes que diz respeito a todas as sociedades, existe o direito político que diz respeito a cada uma delas, tendo em vista que uma sociedade não poderia existir sem um governo. Desta forma, “a reunião de todas as forças particulares, como diz muito bem GRAVINA, forma aquilo que chamamos de ESTADO POLÍTICO” (p. 15/16).
A força geral pode ficar na mão de apenas um ou na mão de vários e isso deve ser analisado de acordo com cada povo, pois a vontade de todos deve se reunir, formando o Estado Civil (p. 16).
A lei, em geral, é a razão humana, comum a todos os povos. E as leis políticas e civis de cada nação devem ser usadas apenas para casos particulares do próprio povo, haja vista serem feitas exclusivamente para eles. Tais leis devem ser relativas a tudo que faz parte de um país e de um povo. Todas essas relações formam juntos o Espírito das Leis, analisadas na presente obra pelo autor, no qual serão analisadas juntamente as leis civis e as leis políticas (p.17).
Primeiramente serão analisadas as relações das leis com a natureza e espírito de cada governo, a influencia desse espírito sobre as leis e como tais leis surgem desse espírito como se fosse de uma fonte (p. 17).
LIVRO SEGUNDO
Das leis que derivam diretamente da natureza dos governos
Existem três espécies de governo, o Republicano, o Monarquico e o Despótico. O governo republicano é aquele no qual o povo, ou parte dele, tem o poder soberano; o governo monárquico é aquele no qual só um governa por meio de leis já estabelecidas; e o governo despótico é aquele em que um governante impõe tudo com base nas suas vontades (p. 19).
Será chamado de democracia quando, na república, o poder está nas mãos de todo um povo, que hora poderá ser o monarca e hora o súdito. De modo que será chamado de aristocracia quando o poder estiver nas mãos apenas de parte do povo (p. 19).
Na aristocracia o poder está nas mãos de parte do povo, e são eles que elaboram as leis e mandam executá-las. Pode-se dizer que a melhor aristocracia é aquela que se aproxima de uma democracia, ou seja, que a parte do povo que não detém o poder é tão pobre que os que possuem o poder não têm interesse de oprimi-los (p. 25/26).
Na monarquia o príncipe detém todo o poder político e civil, porém, existem outros canais por onde fluem tal poder. Um dos poderes subordinados é o da nobreza, e além deste poder deve-se haver um depósito das leis, ou seja, os corpos políticos devem ter a responsabilidade de anunciar quando alguma lei é criada e resgatar as leis esquecidas e este depósito não deve ser realizado pelo conselho do Príncipe, haja vista que tal conselho muda constantemente e, portanto, não tem a confiança do povo (p. 27/28).
No Estado despótico todo o poder é concentrado em apenas uma pessoa, e o único homem que exerce o poder deve fazer da mesma forma ser exercido por apenas um. Nesse tipo de governo o estabelecimento de um vizir, ou seja, um homem escolhido pelo príncipe para governar, é fundamental, e tal homem, que detém o poder, é considerado superior aos demais (p. 28/29).
LIVRO TERCEIRO
Dos princípios dos três governos
Cabe expor a diferença entre a natureza do governo e seu princípio. A primeira, já analisada, diz respeito ao que faz ser como é, já o princípio é o que o faz agir. “Uma é sua estrutura particular, o outro, as paixões humanas que o fazem mover-se”. Neste livro será analisado o princípio dos governos (p. 31).
...