Resenha Pela Máxima Efetividade Processual nos Juizados Especiais Cíveis
Por: Caroline Nogueira Figueiredo • 12/8/2019 • Resenha • 586 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil
Resenha Crítica do Artigo “Pela Máxima Efetividade Processual nos Juizados Especiais Cíveis”
Caroline Nogueira Figueiredo
Trabalho da disciplina Novos Instrumentos Processuais
Tutor: Prof. Maria Carolina Cancella De Amorim
União da Vitória-PR
2019
PELA MÁXIMA EFETIVIDADE PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Referência: Silva, Augusto Vinícius Fonseca e. Pela máxima efetividade processual nos juizados especiais cíveis. Disponível em http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/PELA%20MAXIMA%20EFETIVIDADE%20PROCESSUAL%20NOS%20JUIZADOS%20ESPECIAIS%20CIVEIS%20Augusto%20Vinicius%20Fonseca%20e%20Silva.pdf. Acesso em 05 de agosto de 2019.
Esta resenha se presta a fazer uma análise do artigo produzido pelo Juiz de Direito de Minas Gerais, Augusto Vinícius Fonseca e Silva, intitulado “Pela Máxima Efetividade Processual nos Juizados Especiais Cíveis”.
O referido artigo trata-se de uma de uma adaptação escrita de palestra proferida pelo magistrado na data de 17/04/2009, a qual pretende analisar a efetividade dos Juizados Especiais Cíveis através da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei nº 9099/95 e da filtragem constitucional do processo. Ademais, o autor elenca algumas aplicações práticas que serviriam para atingir aos propósitos da efetividade e celeridade nos Juizados Especiais.
Introdutoriamente, fala-se do sucesso já alcançado pelos Juizados, os quais possuem a menor taxa de congestionamento dentre os ramos da Justiça Brasileira. Além disso, demonstra que JESPs conseguiram aproximar os hipossuficientes, concretizando o tão almejado acesso à ordem jurídica justa, de maneira que o os Juizados tornem o Poder Judiciário mais acessível a todos com igualdade de condições e estrutura.
Ao tratar da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, o autor ressalta que os Juizados se tratam de um microssistema de natureza instrumental, destinado à rápida e efetiva atuação do direito. Conquanto o CPC seria um macrossistema que aplica regras gerais, em caráter de subsidiariedade e complementação, naquilo que for compatível.
No que tange a relação entre o Direito Constitucional e os Juizados Especiais, o artigo fala da filtragem constitucional, que seria a necessidade de a ordem jurídica passar pelo filtro axiológico da Constituição Federal.
Também é trabalhado um tópico referente à efetividade do processo, onde conceitua-se como efetividade a realização do direito e o desempenho concreto de sua função social. Ainda dentro desse tema, o autor relaciona o princípio da efetividade com o processo e com o princípio da celeridade, explanando ser tal princípio um aspecto da referida efetividade, para então concluir que a efetividade é o fim maior do processo.
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