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Resenha de Ciência Política

Por:   •  5/4/2022  •  Resenha  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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Nome: Patrícia da silva sales

matéria: cienciêas politicas

campus: alcantâra

Professor: Marcelo

matrícula: 201301029262

A Constituição de 1988 não permite a dissolução do

Parlamento em nenhuma

hipótese. O Brasil rege-se pelo regime presidencial

ista, de tal forma que não há sentido

em dissolver o Parlamento.

A Constituição brasileira de 1937, que vigeu até 19

46, previa a possibilidade

de o Presidente da República dissolver o Parlamento

, no seu art. 75, alínea “b”,

combinado com o art. 167, parágrafo único. Segundo

este texto constitucional, era

possível a dissolução do Parlamento pelo Presidente

da República como forma de

apelação da decisão de processo de responsabilidade

do mesmo:

Art 75

- São prerrogativas do Presidente da República: b)

dissolver a Câmara

dos Deputados no caso do parágrafo único cio art. 1

67;

Art 167

- Cessados os motivos que determinaram a declaração

do estado de emergência ou do estado de guerra, comunicará o Presidente da República à Câmara dos Deputados as medidas tomadas durante o período de vigência de um ou de outro.

Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, se não aprovar as medidas,

promoverá a responsabilidade do Presidente da República, ficando a este salvo o direito de apelar da deliberação da Câmara para o

pronunciamento do País, mediante a dissolução da mesma e a realização de novas eleições. Desse modo, não se tratava de uma possibilidade de

dissolução do Parlamento por questões eleitorais, mas de um meio de evitar a

responsabilização do Presidente da República sobre seus atos durante os períodos de Estado de Guerra e de Emergência,

tendo em vista que se vivia um período de ditadura,

conhecido, na história brasileira, como “Estado Novo”.

A atual Constituição Brasileira de 1988 não admite

a dissolução do Parlamento, de tal forma que não existe discussão ou

previsão infraconstitucional sobre esta questão. De mesmo modo, não possuímos jurisprudência, nem mesmo de

Constituições passadas que tratem do tema proposto,

já que as possibilidades que vivenciamos de dissolução do Parlamento não estavam correlacionadas à eleição do Presidente da República.

No concernente à correlação entre os arts. 85.3 e 8

5.4, ambos da Constituição da Moldávia, entende-se que a Constituição deve ser interpretada de forma una e sistemática. Esse é o entendimento da Doutrina e Jurisprudência Constitucional brasileira, de modo que as precisões constitucionais não podem ser compreendidas isoladamente.

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